separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (330)
Banco
expandEMEN (330)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (164)
APROVADA (70)
PARCIALMENTE APROVADA (35)
NÃO INFORMADO (32)
PREJUDICADA (29)
Partido
PMDB[X]
Uf
AM (9)
BA (44)
CE (4)
DF (2)
ES (2)
GO (22)
MG (35)
MS (10)
PA (14)
PB (30)
PE (13)
PR (34)
RJ (43)
RO (6)
RS (10)
SC (13)
SE (17)
SP (22)
TODOS
Date
collapse1987
collapse17
08 (1)
07 (62)
05 (267)
161Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00260 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Art. O Presidente da República pode promover consultas plebiscitárias, na forma estabelecida pela Justiça Eleitoral, sobre questões que lhe pareçam relevantes em face dos superiores interesses do País. Parágrfo único. Os resultados dessa consulta vincularão à decisão presidencial, que a eles deverá conformar-se fielmente, bem como os demais poderes da República." 
162Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00261 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 6o. do anteprojeto sobre o Poder Executivo a seguinte redação: "O mandato do Presidente da República é de 6 (seis) anos, vedada a reeleição." 
163Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00262 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 2o. do anteprojeto sobre o Poder Executivo. 
164Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00263 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprima-se o art. 3o. e seu parágrafo único e exclua-se toda referência ao Vice-Presidente da República no anteprojeto sobre o Poder Executivo. 
165Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00264 PREJUDICADA  
 Autor:  MARCOS LIMA (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação aos arts. 41, 42, 43 e 44, eliminando-se o art. 45: "Art. 41. O Conselho da República é órgão coordenador das relações institucionais entre os Poderes do Estado. Cumpre-lhe velar pela harmonia e independência dos órgãos da soberania nacional. Art. 42. O Conselho da República, cuja organização, competência e funcionamento serão disciplinados em lei complementar, é composto pelos seguintes membros: I - O Presidente da República; II - O Presidente da Câmara dos Deputados; III - O Presidente do Senado Federal; IV - O Presidente do Supremo Tribunal Federal; V - O Presidente do Conselho de Ministros; VI - Os Líderes da Maioria e das Minorias da Câmara dos Deputados; VII - Os antigos Presidentes da República, que não hajam sido destituídos do cargo. § 1o. O Presidente do Conselho da República será eleito, anualmente, dentre os Chefes de Poder que o constituem, vedada a recondução até que os demais tenham sido investidos naquele cargo. § 2o. Os membros do Conselho da República nele desempenharão as suas funções enquanto exercerem os cargos referidos neste artigo. Art. 43. Compete ao Conselho da República: I - velar pela harmonia, separação e independência dos Poderes da União, e pela intangibilidade do princípio da federação; II - reconhecer e proclamar a incapacidade física ou mental do Presidente da República, que o inabilite, comprovadamente, em caráter permanente, para o exercício do cargo; III - submeter, imediatamente, a decisão referida no inciso anterior, à ratificação da Justiça Eleitoral; IV - propor ao Poder Executivo, mediante reclamação fundamentada dos interessados, a anulação de atos emanados dos agentes administrativos, quando praticados contra a lei ou eivados de abuso de poder; V - organizar seus serviços auxiliares, provendo-lhes o cargo, na forma estipulada em lei; VI - propor ao Poder Legislativo a criação ou a extinção de cargos dos seus serviços auxiliares e a fixação dos respectivos vencimentos; VII - elaborar seu regimento interno. Art. 44. Estendem-se aos membros do Conselho da República os mesmos impedimentos e as mesmas imunidades e prerrogativas que assistem aos congressistas." 
166Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00265 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MARCOS LIMA (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação aos artigos 32, 33, 34, 35 e 36, acrescentando-se os artigos 37 e 38. "Art. 32. Os Ministros de Estado, reunidos, formam comunhão hierárquica com o Presidente da República, o Conselho de Ministros cuja organização, funcionamento e atribuições são determinados em lei complementar. Parágrafo único. O Conselho de Ministros deverá ser constituído, obrigatoriamente, no mínimo, de um terço de congressistas. Art. 33. O Conselho de Ministros será dirigido pelo Primeiro-Ministro, nomeado pelo Presidente da República, dentre os cidadãos que preencham os requisitos para investidura no cargo de deputado federal. Parágrafo único. Ao Primeiro-Ministro e Presidente do Conselho de Ministros é facultado assumir a direção de qualquer dos Ministérios, sem prejuízo das demais funções de Governo. Art. 34. Compete ao Primeiro-Ministro: I - presidir o Conselho de Ministros, na ausência do Presidente da República; II - participar das deliberações do Conselho de Ministros, com voz e voto, e subscrever os atos que dele emanem; III - auxiliar o Presidente da República na direção da política geral de Governo e ser co- responsável por ela; IV - coordenar as atividades administrativas do Poder Executivo; V - convocar reuniões do Conselho de Ministros; VI - instaurar processo legislativo que verse matéria incluída na competência decisória do Conselho de Ministros, ressalvada a precedência de iniciativa do Presidente da República; VII - expedir regulamentos de execução, nos casos a que se refere o inciso anterior, observada a precedência nele estabelecida; VIII - exercer as funções que lhe forem delegadas pelo Presidente da República e as demais atribuições assinaladas na Constituição e em lei. Art. 35. O Conselho de Ministros, que desempenha funções decisórias e opinativas, possui: I - voto deliberativo, nas seguintes matérias: a) direção superior da administração federal; b) instauração do procedimento de revisão constitucional; c) elaboração do plano geral de Governo e de sua programação financeira e orçamentária; d) utilização dos mecanismos constitucionais de defesa do Estado; e) convocação extraordinária do Congresso Nacional; f) declaração de guerra e celebração da paz; g) mobilização nacional; h) intervenção federal; i) mensagem ao Congresso sobre a situação do País; j) organização da defesa nacional e definição dos deveres dela decorrentes; l) bases gerais da organização e do funcionamento das Forças Armadas; II - voto consultivo, nas demais matérias que o Presidente da República decida submeter à sua apreciação. § 1o. As resoluções do Conselho de Ministros são tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros, competindo ao Presidente da República e ao Primeiro-Ministro, quando for o caso, o voto de qualidade, sem prejuízo daquele que ordinariamente lhes assiste. § 2o. Os atos do Presidente da República, que versem matéria resolvida pelo Conselho de Ministros, devem ser referendados, como condição de sua validade e eficácia, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro competente. Art. 36. As resoluções do Conselho de Ministros obrigam a todos os seus membros, que ficam por elas solidária e coletivamente responsáveis. Art. 37. O Conselho de Ministros dissolver- se-á: I - ao início de nova legislatura; II - pela renúncia coletiva dos Ministros de Estado; III - pela exoneração do Primeiro-Ministro; IV - pela aprovação de moção de censura, por maioria absoluta dos membros da Câmara dos Deputados; V - pela posse de novo Presidente da República eleito pelo sufrágio direto. Parágrafo único. Enquanto não se formar novo Conselho de Ministros, o Presidente da República procederá livremente, no que pertine às matérias sujeitas à deliberação prévia daquele órgão colegiado. Art. 38. A Câmara dos Deputados poderá aprovar, pelo voto da maioria absoluta dos seus membros, moção de censura ao Conselho de Ministros, ou a qualquer de seus componentes, salvo aqueles Ministros cuja nomeação seja da exclusiva competência do Presidente da República." 
167Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00266 REJEITADA  
 Autor:  MARCOS LIMA (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "CAPÍTULO DO PODER EXECUTIVO SEÇÃO I DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA Art. O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, com auxílio do Primeiro- Ministro e dos seus Ministros de Estado e a participação do Conselho de Ministro, nos termos deste Capítulo." 
 Indexação:  COMPETENCIA, PRESIDENCIA DA REPUBLICA, REPRESENTAÇÃO, REPUBLICA, BRASIL, VIGILANCIA, COMPRIMENTO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, GARANTIA, UNIDADE, INDEPENDENCIA, INTEGRIDADE, TERRITORIO NACIONAL, LIBERDADE, EXERCICIO. 
168Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00267 PREJUDICADA  
 Autor:  MARCOS LIMA (PMDB/MG) 
 Texto:  Elimine-se o parágrafo único do artigo 27. 
169Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00268 REJEITADA  
 Autor:  MARCOS LIMA (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Art. O Conselho de Ministros, que desempenha funções decisórias e opinativas, possui: I - voto deliberativo, nas seguintes matérias: a) direção superior da administração federal; b) instauração do procedimento de revisão constitucional; c) elaboração do plano geral de Governo e de sua programação financeira e orçamentária; d) utilização dos mecanismos constitucionais de defesa do Estado; e) convocação extraordinária do Congresso Nacional; f) declaração de guerra e celebração de paz; g) mobilização nacional; h) intervenção federal; i) organização da defesa nacional e definição dos deveres dela decorrentes; j) bases gerais da organização e do funcionamento das Forças Armadas; II - voto consultivo, nas demais matérias que o Presidente da República decida submeter à sua apreciação. § 1o. As resoluções do Conselho de Ministros são tomadas pelo voto da maioria de seus membros, competindo ao Presidente da República e ao Primeiro-Ministro, quando for o caso, o voto de qualidade, sem prejuízo daquele que ordinariamente lhes assiste. § 2o. Os atos do Presidente da República, que versem matéria resolvida pelo Conselho de Ministros, devem ser referendados, como condição de sua validade e eficácia, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro competente." 
170Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00269 APROVADA  
 Autor:  MARCOS LIMA (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se ao art. 21 a seguinte redação: "Art. 21. Confirmada a segunda censura pelo veto de dois terços do Congresso Nacional, o Presidente da República poderá dissolver a Câmara dos Deputados e convocar eleições em sessenta dias. § 1o. A eleição da Câmara dos Deputados dará início a nova legislatura. § 2o. Não pode a Câmara dos Deputados ser dissolvida nos primeiros e últimos seis meses de cada legislatura." Eliminem-se os artigos 22 e 23. 
171Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00270 APROVADA  
 Autor:  MARCOS LIMA (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 26 a seguinte redação: "Art. 26. As eleições dos deputados federais darão início a nova legislatura." 
172Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00271 REJEITADA  
 Autor:  MARCOS LIMA (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 17 a seguinte redação: "Art. 17. Na segunda censura, aprovada pela Câmara, contra o Primeiro-Ministro ou contra o Ministro que substituiu outro exonerado por idêntica moção, o Presidente da República poderá suspender os seus efeitos, submetendo seu ato ao Congresso Nacional. Parágrafo único. Em cinco dias o Congresso Nacional poderá rejeitar a suspensão e manter a censura pelo voto de dois terços de seus membros." 
173Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00272 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MARCOS LIMA (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se ao art. 15 a seguinte redação: "Art. 15. Compete ao Presidente da República nomear Primeiro-Ministro e, por indicação deste os demais integrantes do Conselho de Ministros, composto obrigatoriamente de, no mínimo, um terço dos congressistas. § 1o. As indicações do Primeiro-Ministro somente recairão sobre os integrantes do Conselho de Ministros sujeitos à censura, excetuados os Ministros cuja nomeação seja de privativa competência do Presidente da República, conforme o disposto no artigo. § 2o. Formado o Conselho de Ministros, nenhum de seus membros poderá sofrer censura nos primeiros seis meses de investidura." 
174Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00273 REJEITADA  
 Autor:  MARCOS LIMA (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se ao art. 16 a seguinte redação: "Art. 16. Após seis meses de formação do Conselho de Ministros, a Câmara dos Deputados, por iniciativa de um terço e pelo voto da maioria absoluta de seus membros, poderá aprovar moção de censura contra um ou mais Ministros ou contra o Primeiro-Ministro. Parágrafo único. Aprovada a censura ao Primeiro-Ministro, todos os Ministros nomeados por sua indicação serão com ele exonerados." 
175Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00274 REJEITADA  
 Autor:  MARCOS LIMA (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Art. O Conselho de Ministros dissolver-se- á: I - ao início de nova legislatura; II - pela renúncia coletiva dos Ministros de Estado; III - pela exoneração do Primeiro-Ministro; IV - pela aprovação de moção de censura, por maioria absoluta dos membros da Câmara dos Deputados; V - pela posse de novo Presidente da República eleito pelo sufrágio direto. Parágrafo único. Enquanto não se formar novo Conselho de Ministros, o Presidente da República procederá livremente, no que pertine às matérias sujeitas à deliberação prévia daquele órgão colegiado." ;Justificação Esta Emenda indica as 5 (cinco) hipóteses em que se dará a dissolução do Conselho de Ministros. Para abster os graves problemas que adviriam da ausência de formação do colégio ministerial - e enquanto este não se constituir -, o Presidente da República procederá livremente, no que pertine às matérias sujeitas à competência decisória daquele órgão colegiado. 
176Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00278 APROVADA  
 Autor:  GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprima-se o art. 59, que trata do Conselho Constitucional. 
177Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00279 APROVADA  
 Autor:  GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprimam-se os artigos 46, 47, 48, 49, 50, 51 e 52 que instituem o Conselho Constitucional e demais artigos correlatos. 
178Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00280 APROVADA  
 Autor:  GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao inciso VIII do art. 31: VIII - Comparecer mensalmente ao Congresso Nacional para apresentar relatórios sobre a execução do Plano de Governo ou expor assunto de relevância para o País;" 
179Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00281 APROVADA  
 Autor:  GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao inciso III do art. 30 a seguinte redação: "III - por iniciativa do Presidente da República, na forma do art. 27 desta Constituição." 
180Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00282 APROVADA  
 Autor:  GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao artigo 28: "Art. 28. O Primeiro-Ministro é nomeado pelo Presidente da República dentre os membros do Congresso Nacional que sejam brasileiros natos e possuam mais de 35 (trinta e cinco) anos, tendo em conta - através dos partidos políticos - consulta aos Deputados Federais que compõe a maioria parlamentar." 
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