ANTE / PROJEMENTODOS | 161 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00796 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | No artigo 412, após a palavra: "sistemas".
Suprimir a palavra: "público".
Nova redação: Art. 412 - Os serviços de
radiofusão e de outros meios eletrônicos
constituir-se-ão, sob regime de concessão, e na
forma que a lei determinar, pelos sistemas privado
e estatal. | |
163 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00798 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda ao Artigo 391
- Acrescente-se ao Artigo no. 391 o seguinte
parágrafo
Artigo 391
- Parágrafo 1o.
- Parágrafo 2o.
- Parágrafo 3o. - Não poderá ser cobrado
quaisquer taxas, impostos ou emolumentos às
estações de Rádio pela difusão de músicas sacras e
eruditas de domínio público. | |
164 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00799 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Art. 18, item IV: Suprimir a letra I), que
diz:
"Os sindicatos terão acesso aos meios de
comunicação social, conforme a lei". | |
165 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00800 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprimir o Art. 412 - "Os serviços de
radiofusão e de outros meios eletrônicos
constituir-se-ão, sob regime de concessão, e na
forma que a lei determinar, pelos sistemas
público, privado e estatal". | |
167 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00845 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | Texto: | Inclua-se ao art. 68 do Anteprojeto o
seguinte parágrafo:
Parágrafo 4o. - A fim de corrigir
desequilíbrios interregionais e tornar efetivo o
princípio de solidariedade, será constituído um
fundo de compensação destinado à Região cuja renda
er capita seja inferior à média nacional. | |
168 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00846 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | Texto: | Título IX
"Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer ao art. 386 os seguintes parágrafos
2o. e 3o:
"§ 2o. - O sistema de bolsas de estudo não
caraceteriza repasse de verbas públicas para
entidades privadas de ensino."
"§ 3o. - O valor das bolsas terá, como
parâmetro, o custo de ensino de igual nível de
qualidade oferecido em estabelecimento estatal
congênere." | |
169 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00847 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | Texto: | Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescentar no artigo 377, "caput", a
expressão: "respeitado o direito de opção da
família". | |
170 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00848 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | Texto: | Dê-se ao item II do art. 144, do Anteprojeto
de Constituição a seguinte redação, expurgando-se
os incisos "a" e "b" e os parágrafos 1o. e 2o. do
mesmo:
"II - Dois terços, escolhidos pelo Congresso
Nacional." | |
171 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00849 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | Texto: | Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer ao art. 377, como parágrafo segundo,
o seguinte:
"§ 2o. - A família tem o direito de educar os
filhos, de acordo com seus valores e princípios de
vida, e de escolher a instituição educacional de
sua preferência." | |
172 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00850 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | Texto: | "Artigo 259..................................
§ 1o. - As atividades de policiamento
ostensivo serão exercidas pelas polícias militares
em conjunto com os guardas civis." | |
173 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00851 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Modifique-se nvao redação ao artigo 300 do
anteprojeto.
Art. 300 - O numerário correspondente às
dotações destinadas à Câmara dos Deputados, ao
Senado Federal, ao Tribunal de Contas da União e
ao Poder Judiciário será entregue em duodécimo até
o vigésimo dia de cada mês, representando um doze
avos da respectiva despesa total fixada
noorçamento fiscal de cada ano, inclusive créditos
suplementares e especiais. | |
176 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00855 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Modifique-se a redação do art. 313 do
Anteprojeto, pela seguinte, suprimindo-se o artigo
314:
"Art. 313 - O aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica e a pesquisa e a lavra de
recursos e jazidas minerais sometne poderão ser
efetuadas por empresas nacionais, mediante
autorização ou concessãoda União, na forma da lei,
que regulará as condições específicas quando essas
atividades se desenvolverem em faixa de fronteira
eu em terras indígenas e não poderão ser
transferidas sem prévia anuência do poder
concedente". | |
177 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00856 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Art. 313
O Artigo 313 do Anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 313 - O aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica e a lavra de jazidas
minerais somente poderão ser efetaudos por
empresas nacionais." | |
178 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00857 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Modifique-se a redação do artigo 274 do
Anteprojeto.
"Art. 274 - Disposição legal que conceda
isenção ou outro benefício fiscal, ressalvados os
concedidos por prazo certo e sob condição, terá
seus efeitos avaliados pelo Poder Legislativo
competente, nos termos do disposto emlei
complementar." | |
179 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00858 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa às Disposições
Gerais e Transitórias, os seguintes dispositivos:
Art. .... Fica extinta a Escola Superior de
Guerra. Em seu lugar, é criada a Escola Superior
de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos
Humanos.
§ 1o. - A Escola Superior de Defesa da Paz,
do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos terá por
finalidade a promoção da amizade, da colaboração e
solidariedade entre os povos do mundo, em seus
esforços em defesa da paz, do meio ambiente e dos
direitos humanos. Na realização dos seus fins, a
Escola Superior de Defesa da Paz, do Meio Ambiente
e dos Direitos Humanos congregará todas as
associações e entidades congêneres, a fim de somar
forças em defesa da vida e da natureza
empreendendo todos os esforços em apoio às
iniciativas nacionais e internacionais,
particularmente da Organização da Nações Unidas
(ONU), contra a corrida armamentista e a política
belicista do complexo industrial-militar a serviço
do capital financeiro internacional, da
destruição, da miséria e da morte. A Escola
Superior de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos
Direitos Humanos promoverá pesquisas, seminários e
cursos regulares para pacifistas, ecologistas e
humanistas que propagarão a sua concepção de vida
(Weltanchaung) de defesa da paz, do meio ambiente
e dos direitos humanos em todos os segmentos da
sociedade.
§ 2o. - A Escola Superior de Defesa da Paz,
do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos será
mantida pelo Conselho Nacional de Defesa da Paz,
do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos integrado
por representantes do Ministério das Relações
Exteriores (Itamaraty), Conselho de Reitores das
Universidades Brasileira para o Progresso da
Ciência (SBPC) Associação Brasileira de Imprensa
(CNBB), Congresso Nacional, Ministério Público,
Concílio de Igrejas Evangélicas do Brasil,
Confederações Nacionais de Trabalhadores, Conselho
de Defesa da Paz (CONDEPAZ), Sociedade Brasileira
de Defesa da Ecologia e do Meio Ambiente, Conselho
de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, além de
outras sociedades civis afins.
§ 3o. - Lei complementar regulamentará a
organização e funcionamento do Conselho Nacional
de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos
Humanos e da Escola de Defesa da Paz, do Meio
Ambiente e dos Direitos, instituindo fundo
especial para sua manutenção, sem prejuízo da
imediata e sumária incorporação ao seu patrimônio
dos bens e efeitos econômico-financeiros que
integram presentemente o acervo da Escola Superior
de Guerra, do Serviço Nacional de Informações
(SNI) e de toda a rede de organizações do aparelho
policial-militar de repressão à liberdade e aos
direitos do homem e do cidadão.
§ 4o. - A mesma lei supletiva criará
disciplina didático-pedagógica com conteúdo
temático-ideológico de defesa da paz, do meio
ambiente e dos direitos humanos a ser implantada
em todos os níveis e graus do sistema nacional de
educação. | |
180 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00859 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 28, inciso III, letra "b", do
Anteprojeto da Comissão de Sistematização a
seguinte redação:
"b) são privativas de brasileiros natos as
candidaturas para os cargos de Presidente da
República, Governador de Estado e Senado Federal." | |
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