ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00174 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 6-A-06:
"Art. Durante dez anos os lucros das
empresas estrangeiras serão incorporados a seu
capital." | | | Parecer: | Não acolhida.
O artigo do Anteprojeto tem por objetivo estabelecer
normas básicas para a entrada do capital estrangeiro, reme-
tendo para a lei ordinária a regulamentação dos investimen-
estrangeiros no país.
O Brasil é um país carente de poupança externa e não po-
de criar empecílios maiores ao ingresso de recursos externos
como proposto na Emenda.
A proposição contida no artigo 6A06 busca atrair o capi-
tal estrangeiro desde que o interesse nacional seja resguar-
dado e seus fluxos sejam controlados.
A regra é, portanto, admitir, atrair, desde que respei-
tados os condicionantes indicados.
A capacidade da lei fixar os fluxos do capital estran-
geiro inclui a de até impedir remessa de lucros.
O que parece, a lei não deve fazer é obrigar a incorpo-
rar lucros ao capital de empresa. Ela pode, a juízo do inves-
tidor, ter qualquer outra aplicação de interesse nacional. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00175 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Inclua-se:
"Art. As tarifas de serviços prestados pelas
entidades públicas não serão inferiores aos preços
de custos." | | | Parecer: | Não acolhida.
A proposição é profundamente restritiva e persegue blo-
quear um dos mecanismos mais versáteis de política econômica
utilizado na correção das desigualdades sociais e econômi-
cas.
Um Estado que procure corrigir essas desigualdades e
cria por via indireta comunicabilidade, através de serviços,
a categorias de níveis de renda muito diferentes não pode
acolher o dispositivo. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00176 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação aos incisos III e IX
do art. 6A02 do anteprojeto da Subcomissão de
princípios gerais, intervenção do Estado, regime
de propriedade do subsolo e da atividade econômica
e acrescente-se ao texto do mesmo artigo 6A02,
dois novos incisos, de números XII e XIII.
"III - liberdade de iniciativa, de mercado e
de contratar;
IX - coexistência, como agentes econômicos
produtivos, de empresas privadas e,
supletivamente, de empresas estatais e de outros
agentes;
XII - expansão das oportunidades de emprego
produtivo, sem perda das condições de
competitividade do setor produtivo;
XIII - justo tratamento ao lucro;" | | | Parecer: | Acolhimento em parte.
III - Nada a opor, merecendo acolhimento, desde que ao
fim do III seja acrescentado: na forma da lei;
IX - É a sociedade que decidirá o que é parcial e o que
é supletivo. A história contemporânea nos mostra isso, por-
tanto nada acrescenta a palavra supletivamente; Não acolhido.
XII - A plena utilização das forças produtivas, associ-
ada ao desenvolvimento harmônico dessas mesmas forças, já
atende ao que pleiteia o disposto na emenda. Não acolhido. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00177 REJEITADA | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | Dê-se ao caput do artigo 6A19 do anteprojeto
da Subcomissão de Princípios Gerais, intervenção
do Estado, regime de propriedade do subsolo e da
atividade econômica, a seguinte redação,
acrescentando-lhe o seguinte parágrafo 3o.:
"Art. 6A19. Constituem manopólio da União,
nos termos do disposto em Lei Complementar:"
"§ 3o. A lei de que trata o caput deste
artigo assegurará indenização, não inferior a 5%,
calculada sobre o valor do óleo do xisto ou gás
extraídos, ao Estados, em cujo território ocorrer
a extração ou que forem confrontantes com a
plataforma continental onde a mesma se der." | | | Parecer: | Não acolhida.
Em primeiro lugar, se a regulamentação dependerá ou não
de Lei Complementar é matéria afeta a outra Subcomissão. Em
segundo lugar, o pagamento criado no § 3o. é o mesmo que um
royalty e a matéria já é definida em lei. Este tipo de paga-
mento se justifica no momento em que os recursos minerais se
tornam, explicitamente, propriedade da União. A indenização
por danos causados à região deve ser obtida de acordo com o
que já prevê a legislação ordinária que contempla os Estados
e Municípios com uma participação de 5%, inclusive para o
óleo extraído na plataforma continental e que, impropriamen-
te, se chama royalty.
No que concerne ao xisto betuminoso não foi ele incluído
no monopólio que o Anteprojeto reserva à União. Achamos que
o oposto é que seria rcomendável: o Estado que desejar explo-
rar xixto betuminoso pagará 5% de royalty à União. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00178 REJEITADA | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | O artigo 6A06 do anteprojeto da Subcomissão
de Princípios Gerais, Intervenção do Estado,
Regime de Propriedade do Subsolo e da Atividade
Econômica, passa a ter a seguinte redação,
suprimindo-se o seu parágrafo único.
"Art. 6A06- A lei disciplinará os
investimentos de capital estrangeiro e regulará as
remessas para o exterior". | | | Parecer: | Não acolhida.
A emenda apresentada restringe o alcance pretendido pelo
artigo original.
O objetivo é evidenciar o caráter supletivo do investi-
mento estrangeiro, subordinado-o ao interesse nacional.
A matéria é tratada de modo claro no Anteprojeto, subor-
dinado ao sentido hermenêutico de que é permitido aquilo que
a lei não proíbe. É justa e procedente a preocupação do nobre
Senador Constituinte Albano Franco, mas acredita o Relator
que o texto do anteprojeto atende melhor ao propósito colima-
do.
Finalmente, e como argumento que mais pesou sobre nossa
análise, destacomos a indeterminação do verbo após o conjun-
tivo "e" da emenda: não se sabe o que a lei regulará - remes-
sa de lucro, de investimento ou outro qualquer bem ou valor. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00179 REJEITADA | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | O artigo 6A13 do anteprojeto da Subcomissão
de Princípios Gerais, Intervenção do Estado,
Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividde
Econômica, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 6A13 - Incumbe-se ao Estado,
diretamente, através de empresas públicas ou
sociedades de economia mista, ou ainda sob o
regime de concessão ou permissão, por prazo
determinado e sempre por meio de concorrência
pública, a prestação de serviços públicos. | | | Parecer: | Não acolhida.
No art. 6A09 já se prevê que o Estado participa através
das empresas estatais, o que abrange tanto as empresas públi-
cas como as sociedades de economia mista. Portanto, o detalha
mento feita pela emenda é desnecessário. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00180 REJEITADA | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | O § 2o. do artigo 6a10 do anteprojeto da
Subcomissão de princípios gerais, intervenção do
Estado, regime da propriedade do subsolo e da
atividade econômica, passa a ter a seguinte
redação:
§ 2o. - "As empresas de pequeno porte
econômico, assim definidas em lei complementar,
são isentas de todo e qualquer tributo incidente
sobre a sua atividade, lucro ou movimento
econômico, e da quota da previdência social, bem
como terão reduzidas suas obrigações
administrativas ou burocráticas, de forma a
incentivar sua criação, instalação e
desenvolvimento". | | | Parecer: | EMENDA No. 6A 0180-1
Não acolhida. O Relator gostaria de poder não só acolher a
emenda do nobre Senador, mas subscrevê-la também.
Infelizmente, se o direito de tributar ilimitadamente, traz
implícito o direito de destruir, conforme a conhecida
decisão do Ministro Warren da Corte Suprema dos EE. UU., o
direito ilimitado de isentar é também o direito de destruir.
Julgamos mais prudente fixar o princípio contido no
anteprojeto,deixando ao legislador ordinário ir ampliando os
benefícios, na medida das forças financeiras da União, dos
Estados e dos Municípios. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00181 REJEITADA | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | Acrescente-s ao inciso I do Artigo 6A02 do
anteprojeto da Subcomissão de princípios gerais,
intervenção do Estado, regime de propriedade so
Subsolo e da atividade econômica, a seguinte
expressão.
"I - como condição de dignidade humana". | | | Parecer: | Não acolhida.
A emenda identifica no trabalho a condição para a dignidade
humana. Parece correto considerar o trabalho apenas como um
dos requisitos para a dignidade do homem.
Além disso, um trabalho que não assegure, ao indivíduo, ade-
quadas condições de vida, nos planos material e espiritual,
não pode ser visto como condição de dignidade humana. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00182 REJEITADA | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | Acrescente-se ao anteprojeto da Subcomissão
de princípios gerais, intervenção do Estado,
regime da propriedade do Subsolo e da atividade
econômica, renumerando-se a atual e os seguintes,
o seguinte artigo 6A10.
"Art. 6A10 - Nenhuma empresa privada será
transferida para o controle do Poder Público, seja
por desapropriação de ações ou quotas de seu
capital, seja por qualquer outro meio, a não ser
após expressa e específica autorização de lei
federal, observados os princípios e objetivos da
Ordem Econômica estabelecidos nesta Constituição". | | | Parecer: | Não acolhida.
Trata-se de caso particular, dentre os previstos nos ar-
tigos referentes à intervenção do Estado no domínio econômi-
co, na forma do anteprojeto.
É para notar que muitas empresas privadas passaram ao
controle do poder público em "dação em pagamento".
Não acreditamos que a proposta encerre a não exequibili-
dade de garantias contratuais. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00183 REJEITADA | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | O art. 6A08 do anteprojeto da Subcomissão de
Princípios Gerais, Intervenção do Esatdo, Regime
da Propriedade do Subsolo e da Atividade
Econômica", passa a ter a seguinte redação:
"Art. 6A08. No interesse nacional, dos
objetivos, princípios e fundamento da ordem
econômica, o Estado exercerá uma política
econômica com a finalidade de assegurar o
desenvolvimento equilibrado da economia visando,
especificamente a:
a) manter o equilíbrio da balança de
pagamentos;
b) preservar o valor da moeda;
c) atingir alto nível de ocupação;
d) assegurar a estabilidade no nível dos
preços;
e) estimular a produtividade da empresa
privada e a competitividade do produto nacional;
f) favorecer a poupança e a difusão popular
do capital e da propriedade." | | | Parecer: | Não acolhida.
A emenda propõe objetivos de política econômica. As nor-
mas constitucionais devem, apenas, especificar as linhas ge-
rais e filosóficas que norteiam o comportamento social.
No art. 6A02, fica clara a subordinação da Ordem econômi
ca a objetivos permanentes e não conjunturais como a emenda
propõe. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00184 REJEITADA | | | Autor: | LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) | | | Texto: | "Art. (...) - Declarar indispensáveis à
segurança e ao desenvolvimento nacionais na região
da Amazônia Legal as terras devolutas situadas na
faixa de 50 (cinquenta) quilômetros de largura, em
cada lado das rodovias federais já construídas, em
construção ou projeto." | | | Parecer: | Não acolhida.
Trata-se de matéria afeta a outra Subcomissão. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00185 REJEITADA | | | Autor: | LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) | | | Texto: | Nos termos do § 2o. do art. 14, do Regimento
da Assembléia Nacional Constituinte, inclua-se o
seguinte dispositivo:
"Art. (...) - A lei destinará ao
aproveitamento de substâncias minerais,
exclusivamente por trabalho de garimpagem,
faiscação e cata, aquelas áreas já desbravadas e
tradicionalmente trabalhadas por garimpeiros,
mediante comprovação da Prefeitura local ou do
órgão estadual competente." | | | Parecer: | Não acolhida.
O artigo 6A18 já diz,de um prisma prospectivo, que a
lei defenderá as áreas reservadas à garimpagem e quais as con
dições para que estas atividades se desenvolvam. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00186 REJEITADA | | | Autor: | LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) | | | Texto: | Nos termos do § 2o. do art. 14 do Regimento
da Assembléia Nacional Constituinte, inclua-se o
seguinte dispositivo:
"Art. Serão consideradas oneradas, para fins
de requerimento de pesquisa, as áreas
comprovadamente objeto das atividades tradicionais
de garimpagem, faiscação ou cata das substâncias
minerais a serem pesquisadas." | | | Parecer: | Não acolhida.
O artigo 6A18 já estabelece que a lei definirá as áreas
destinadas ao exercício dessa atividade e protegerá a garimpa
gem nessas áreas. Não há como adotar na constituição matéria
própria de lei ordinária. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00187 REJEITADA | | | Autor: | LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) | | | Texto: | Nos termos do § 2o., do art. 14, do Regimento
da Assembléia Nacional Constituinte, inclua-se o
seguinte dispositivo:
"Art. (...) - Não se impedirá a realização de
trabalhos de garimpagem, faiscação ou cata em área
objeto de autorização de pesquisa." | | | Parecer: | Não acolhida.
Em primeiro lugar, o anteprojeto já prevê que a lei definirá
as áreas reservadas a esta atividade. Por outro lado, se per-
mitirmos que os requerimentos de pesquisa não sejam respei -
tados, a incerteza gerada certamente provocará graves prejuíz
os à atividade mineral. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00192 REJEITADA | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, o seguinte
dispositivo Constitucional:
"Art. As sociedades de economia mista, as
empresas públicas e as fundações instituídas pelo
Poder Público reger-se-ão por normas de direito
público quando seu objeto for a prestação de
serviço público, seja qual for o regime jurídico
de sua outorga.. | | | Parecer: | Não acolhida.
Através do inciso I, do parágrafo único, do artigo 6A13, o
anteprojeto transfere à lei ordinária, dispor sobre o regime
das empresas prestadoras de serviços públicos.
As normas do art. 6A13 e de seus parágrafos permitirão ao
legislador ordinário, se assim entender, adotar a proposição
do ilustre Constituinte FIRMO DE CASTRO. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00201 REJEITADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 6A17 a expressão:
"e hídricos." | | | Parecer: | Não acolhida.
O conceito de exaustão não se coaduna com os recursos
renováveis, como se caracterizam os recursos hídricos. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00202 REJEITADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se a expressão:
"financeiras" no § 2o. do art. 6 a 12." | | | Parecer: | Não acolhida.
O artigo trata de matéria financeira.
A exclusão da expressão"financeiras" descaracteriza o artigo.
A redação não determina a extinção de atividade, que será
exercida por outros agentes restaurando-se o emprego. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00203 REJEITADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Ao art. 6 a 12, § 1o., deve-se acrescentar a
expressão "extuando-se quando houver reciprocidade
com o país de origem". | | | Parecer: | Não acolhida.
O objetivo é reservar a captação da poupança nacional a
empresas nitidamente brasileiras.
Os bancos brasileiros dispõem de tecnologia e de instalações
e não precisam de maioria de capital estrangeiro para o
exercício da atividade.
A experiência brasileira da participação dos bancos
estrangeiros é a da captação de poupança nacional para
reforçamento das empresas que têm matriz no país de origem do
banco. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00204 REJEITADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Substitua-se o art. 6A19, inciso I, pela
seguinte redação, suprimindo-se, também, o § 1o.
do artigo.
"I - a pesquisa e a lavra do petróleo e do
gás natural, em território nacional, nos termos da
lei." | | | Parecer: | Não acolhida.
O monopólio previsto no inciso I, nas fases especifica-
mente previstas, tem se mostrado eficiente até o presente mo-
mento, o que aconselha sua manutenção. Outras formas de
transporte (exceto o marítimo ou em dutos), a distribuição e
a comercialização já são atividades liberadas à atividade pri
vada, que também tem se mostrado eficiente. Quanto aos con-
tratos de risco, os dez anos de sua vigência já demonstraram
sua ineficiência prática, o que aconselha sua supressão, me-
dida aliás já tomada na prática pelo Ministério das Minas e
Energia ao proibír novos contratos dessa natureza. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00206 REJEITADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | Inclua-se no Artigo 6A02, do capítulo
referente à Ordem Econômica, o seguinte inciso:
" - capacitação científica e tecnológica" | | | Parecer: | Não acolhida.
O Anteprojeto subordina a ordem econômica à busca de
tecnologias inovadoras, adequadas ao desenvolvimento nacio-
nal, atendendo portanto plenamente ao espírito da emenda. | |
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