ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28003 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO FARIAS (PMB/PE) | | | Texto: | Ao item II do art. 63 do Projeto de
Constituição ofereço a seguinte redação
modificativa:
"Art. 63
I)
II) A primeira investidura em cargo ou
emprego efetivo, em qualquer agência
governamental, incluídas as atividades econômicas
do Estado, dependerá sempre de concurso público de
provas, ou de provas e títulos.
a) Exclui-se dessa exigência a contratação de
pessoal temporário, de necessidade pública, por
prazo nunca superior a noventa dias, sendo os
ordenadores de despesas públicas determinados o
distrato obrigados a fazer até o fim do período,
sem outra obrigação que a da paga exata.
b) A ascensão funcional fica assegurada,
através de promoções ou de acesso, mediante
avaliação interna que a lei definir. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
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