ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00083 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) | | | Texto: | "Art. A Justiça Federal criará Varas
Especiais para resolver conflitos fundiários nas
regiões de conflito social, como tal decretados
pela Lei Ordinária." | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00474 NÃO INFORMADO | | | Autor: | HOMERO SANTOS (PFL/MG) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 22 parágrafo seguinte:
"§ 5o. Nas seções judiciárias do Distrito
Federal e das capitais dos Estados, haverá
especialização dos juízes federais, em razão da
matéria." | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00475 NÃO INFORMADO | | | Autor: | HOMERO SANTOS (PFL/MG) | | | Texto: | Dê-se ao Parágrfo 1o. do art. 22 do
anteprojeto a redação seguinte:
"§ 1o. As causas em que a União Federal for
autora ou demandada serão processadas e julgadas
na Justiça Federal, e serão aforadas no foro do
domicílio da pessoa física ou na sede da pessoa
jurídica; se não houver vara no local, processar-
se-á o feito perante a Justiça Estadual".
E, em consequência,
a) acrescente-se ao Parágrafo 2o., no final
do texto, a expressão:
"...ressalvado o disposto no parágrafo
anterior".
b) suprimam-se os Parágrafos 3o. e 4o.." | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00502 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RONARO CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | No capítulo "Do Poder Judiciário", Seção I, o
artigo 9, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 9o. A lei criará Juizados Especiais
distritais ou Municipais de que participarão os
atuais ocupantes do cargo de Juiz de Paz, ou
providos por bacharéis de Direito, sempre que
possível, competentes para a habilitação e a
celebração de casamentos e para outros atos
previstos em lei, na forma definida pela
legislação competente, que fixará os seus
direitos, vantagens e garantias. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00503 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RONARO CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | 1 - "Suprima-se, no Capítulo "Do Poder
Judiciário", Seção I, a letra a do artigo 5."
2 - Capítulo do Judiciário - Seção IV
"Suprima-se, dos artigos, parágrafos e/ou
itens a seguir enumerados, a seguinte expressão:
- Art. 18. ..."vitalícios"...
- Art. 32. § 1o. ..."vitalícios"...
3 - No artigo 32, é 3, substitua-se a
expressão "vitalícios..." pela expressão "...
Juízes classistas e temporários..."
4 - No artigo 32, suprima-se, em seu todo, o
parágrafo 4 (parágrafo quatro). | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00504 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RONARO CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | No Capítulo "Do Poder Judiciário", Seção
VIII, o art. 36, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 36. São Órgãos da Justiça dos Estados,
do Distrito Federal e Territórios:
I - Tribunais de Justiça;
II - Tribunais de Alçada, onde houver;
III - Juízes de Direito sediados em Varas,
inclusive dos Juri, Juizados, Circunscrições e
Comarcas.
IV - Tribunais e Juízes Militares.
§ 1o. A lei disporá sobre a organização
judiciária do Distrito Federal e Territórios
observados os princípios gerais estabelecidos
nesta Constituição.
§ 2o. A Justiça Militar Estadual, constituída
em primeira instância pelos Conselhos de Justiça
e, em segunda, por um Tribunal especial ou, na sua
falta, pelo próprio Tribunal de Justiça, compete
processar e julgar, nos crimes militares definidos
em lei, os integrantes das polícias militares. Ao
Tribunal compete decidir sobre a perda do posto e
da patente dos oficiais. | |
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