ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00189 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Esse Capítulo, que trata do Ministério
Público, fica acrescido de artigo, com a redação:
"Art. 12. A Advocacia da União, dos Estados e
do Distrto Federal, que exercerá a representação
judicial e os serviços de consultoria jurídica,
será regulada por lei.
Art. 13. A Advocacia da União compreende a
Consultoria Geral da República, a Procuradoria
Geral da Fazenda Nacional, as Consultorias
Jurídicas dos Ministérios e as Procuradorias
Gerais das Autarquias Federais." | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00184 APROVADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Dê-se, ao art. 24 do anteprojeto da
Subcomissão de Tributos, Participação e
Distribuição de Receitas, a seguinte redação:
"Art. 24. No exercício de 1988, a
distribuição de que trata o item I, letras a e b,
do art. 19, será de dezesseis por cento e vinte
por cento, respectivamente, vigorando desde aquele
exercício a destinação prevista no item II do
mesmo artigo.
Parágrafo único. A participacão dos Estados, do
Distrito Federal e dos municípios será elevada à
razão de cinco décimos pontos percentuais por
exercício financeiro, a partir do ano subsequente
ao referido no caput deste artigo, até que sejam
alcançados os percentuais estabelecidos no item I,
letras a e b, do art. 19." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0184-1
O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e
estruturação do Anteprojeto.
Pelo acolhimento. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00185 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Dê-se, ao item II do art. 14, § 6o., do
Anteprojeto da Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição das Receitas (V.a), a
seguinte redação:
"II - não incidirá sobre operações que
destinem ao Exterior produtos industrializados,
assegurada a restituição do que tiver sido
efetivamente pago nas operações anteriores,
segundo o disposto em lei complementar;" | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0185-9
A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à
conclusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por
quanto trata de aspectos que não se conciliam com os
parâmetros e diretrizes traçados para a estruturação e
composição do Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às
alterações referentes à não-incidência e restituição parcial
(5% IPI), entendemos devam elas ser incorporadas ao
Anteprojeto, uma vez que contribuem efetivamente para o seu
aprimoramento, tornando-o mais ajustado e consistente.
Pelo acolhimento em parte. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00186 REJEITADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Acrescentar, no art. 14 do Anteprojeto da
Subcomissão de Tributos, Participação e
Distribuição das Receitas (V.a), o seguinte item:
"VI - a renda e proventos de qualquer
natureza, sob a forma de adicional ao imposto da
União de que trata o item III do artigo 12." | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa-
ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência dos
Estados viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado,
pois que distorceria o valor de um dos elementos utilizados
nos cálculos em que se baseia a consistência da distribuição
de receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00187 REJEITADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se, no art. 19 do Anteprojeto da
Subcomissão de Tributos, Participação e
Distribuição das Receitas (V.a), o seguinte item,
renumerando-se o atual item II como item III:
"II - Ao Estado ou ao Distrito Federal, cinco
por cento do produto da arrecadação do imposto
sobre renda e proventos de qualquer natureza
(artigo 12, item III), rateado na proporção do
valor total das atividades produtoras, industriais
e comerciais, de bens e serviços, em cada um
realizadas;"
No parágrafo único do mesmo artigo substitua-
se a expressão "... na forma do item I..." por
"... na forma dos itens I e II...". | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa-
ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência da
União viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois
que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos
cálculos em que se baseia a consistência da distribuição de
receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00188 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Dar, ao item I do art. 14, § 5o., do
anteprojeto da Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição da Receitas (V-A), a
seguinte redação:
"I - as alíquotas aplicáveis às operações
interestaduais e de exportação, bem como às
operações realizadas com minerais, combustíveis e
lubrificantes;"
Parágrafo único. Quando se tratar de bens
minerais o imposto incidirá uma única vez,
excluída a aplicação de qualquer outro tributo
sobre tais produtos." | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con-
clusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por quan
to trata de aspectos que não se conciliam com os parâmentros
e diretrizes traçados para a estruturação e composição do
Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às alterações refe-
rentes a minerais, entendemos devam ser incor
poradas ao Anteprojeto, uma vez que contribuem efetivamente
para o seu aprimoramento, tornando-o mais ajustado e consis-
tente.
Pelo acolhimento em parte. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00189 APROVADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Excluir a parte final do art. 1o., § 1o.:
"A administração tributária poderá nos termos
da lei, e respeitados os direitos e garantias
individuais, desempenhar funções visando a
identificação do patrimônio de contribuintes, seus
rendimentos e suas atividades econômicas." | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e
estruturação do Anteprojeto.
Pelo acolhimento. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00190 REJEITADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Substituir a redação do § 3o. do art. 1o.,
pela seguintes:
"As contribuições de melhoria serão exigidas
dos proprietários tendo por limite total o custo
da obra pública apurado em orçamento elaborado na
forma que a lei complementar estabelecer." | | | Parecer: | Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin
te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para a estruturação e composi
ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá
integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00191 APROVADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Substituir a redação do art. 3o., III c:
"c) patrimônio, renda ou serviços dos
partidos políticos e das instituições de educação
e de assistência social não relacionados com
exploração de atividades econômicas, observados os
requisitos fixados em lei complementar." | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e
estruturação do Anteprojeto.
Pelo acolhimento. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00192 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Substituir a redação do artigo 6o. pela
seguinte:
"Art. 6o. A União, os Estados e o Distrito
Federal poderão instituir empréstimos compulsórios
para os casos de calamidade pública, observado
disposto no artigo 10 e seu parágrafo primeiro." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0192-1
A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à
conclusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por
quanto trata de aspectos que não se conciliam com os
parâmetros e diretrizes traçados para a estruturação e
composição do Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às
alterações referentes à remissão ao Art. 10, entendemos devam
elas ser incorporadas ao Anteprojeto, uma vez que contribuem
efetivamente para o seu aprimoramento, tornando-o mais
ajustado e consistente.
Pelo acolhimento em parte. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00193 APROVADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Substituir a redação do parágrafo único do
artigo 6o., pela seguinte:
"Os empréstimos compulsórios somente poderão
tomar por base fatos ou situações compreendidas na
competência tributária da pessoa jurídica de
direito público que os criar." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0193-0
O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e
estruturação do Anteprojeto.
Pelo acolhimento. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00194 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 8o. a seguinte redação:
"Art. 8o. As isençõee e os benefícios fiscais
serão avaliados pelo Poder Legislativo da pessoa
jurídica de direito público que os houver
concedido, durante o primeiro ano de cada
legislatura, considerando-se revogados, se nesse
período não forem expressamente mantidos." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0194-8
A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à
conclusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por
quanto trata de aspectos que não se conciliam com os
parâmetros e diretrizes traçados para a estruturação e
composição do Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às
alterações referentes à avaliação pelo Poder Legislativo,
entendemos devam elas ser incorporadas ao Anteprojeto, uma
vez que contribuem efetivamente para o seu aprimoramento,
tornando-o mais ajustado e consistente.
Pelo acolhimento em parte. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00195 REJEITADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Incluir parágrafo no art. 8o.:
"Parágrafo único. A revogação da lei não
importará extinção das isenções ou benefícios
fiscais já concedidos por prazo certo ou
subordinados a determinadas condições." | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma infra-
constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua
natureza e características, pode vir a passar por frequentes
modificações, em decorrencia da própria evolução econômico-so
cial do País, à qual os fatos específicos relativos À área
tributária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a
Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por
tempo, sem nenhuma ou com o mínimo de alterações, através de
diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00196 APROVADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Substituir a redação do art. 10, § 1o.:
"A proibição expressa neste artigo impede a
cobrança no caso de impostos sobre o patrimônio ou
a renda, se a lei corresponde não tiver sido
publicada antes do período legal em que ocorrerem
elementos de fato nela indicados, para
quantificação do imposto." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0196-4
O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e
estruturação do Anteprojeto.
Pelo acolhimento. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00197 REJEITADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Suprimir o § 2o. do art. 14:
"A alíquota do imposto de que trata o item I
não excederá os limites estabelecidos em resolução
do Senado Federal, por proposta do Presidente da
República, na forma prevista em lei complementar." | | | Parecer: | Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin
te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para a estruturação e composi
ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá
integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00198 REJEITADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Substituir a redação do § 4o. do art. 14 pela
seguinte:
"O imposto de que trata o item III não será
cumulativo, abatendo-se, nos termos do disposto em
lei complementar, o montante cobrado nas operações
anteriores pelo mesmo ou por outro Estado. A
isenção ou não incidência, salvo determinação em
contrário da legislação, não implicará crédito de
imposto para abatimento daquele incidente nas
operações seguintes." | | | Parecer: | Propõe, o nobre Constituinte SIMãO SESSIM, alteração que
restaura, basicamente, a redação vigente para o princípio da
não cumulatividade do ICM e a explicitação no sentido de que
a isenção ou não incidência, salvo determinação em contrário
da legislação, não implicará crédito de imposto para abatimen
to daquele incidente nas operações seguintes.
Primeiramente, cabe esclarecer que a mudança na redação
da parte relativa à não cumulatividade do ICM, contida no
art. 14, §4, visa a dar atendimento a casos que a redação vi-
gente não se mostrou capaz de solucionar satisfatoriamente
(substituição da expressão, "o montante cobrado nas anterio-
res", por "com o que já houver sido ou deva ser efetivamente
pago"). Por outro lado, a redação por nós adotada atende
plenamente a pretensão do Autor, no que tange à não admissi-
bilidade do crédito do imposto, nos casos de isenção ou não
incidência, salvo determinação legal contrário.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00199 APROVADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Substituir a redação do Art. 14, § 6o., I,
pela seguinte:
"I - incidirá, também, sobre a entrada em
estabelecimento comercial, industrial ou produtor,
de mercadoria importada do exterior por seu
titular, inclusive quando se tratar de bens
destinados a consumo ou ativo imobilizado do
estabelecimento." | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas pe-
lo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizes adotadas para a elaboração e es-
truturação do Anteprojeto.
Pelo acolhimento. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00200 APROVADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao § 6o. do art. 14,
transformando-se em parágrafo o item II do mesmo
dispositivo, conforme segue:
"§ 6o. O imposto de que trata o item III
incidirá também:
I - sobre a entrada, em estabelecimento
comercial, industrial ou produtor, de mercadoria
importada do exterior por seu titular, mesmo
quando se trate de bens destinados a consumo ou
ativo fixo do estabelecimento;
II - sobre serviços prestados no exterior,
quando destinados a estabelecimento situado no
País.
é O imposto de que trata o item III não
incidirá sobre operações que destinem ao exterior
produtos industrializados e serviços técnicos." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0200-6
O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e
estruturação do Anteprojeto.
Pelo acolhimento. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00201 APROVADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Substituir a redação do Art. 14, § 8o.,
inciso III, pela seguinte:
"dispor sobre a forma como, mediante
deliberação dos Estados e do Distrito Federal,
isenções, incentivos e benefícios fiscais serão
concedidos e revogados, assim como regular o
sistema de substituição tributária." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0201-4
O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e
estruturação do Anteprojeto.
Pelo acolhimento. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00202 REJEITADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Suprimir o art. 16. | | | Parecer: | Uma das diretrizes básicas na concepção do Anteprojeto foi a
de preservar ao máximo a autonomia dos Estados e Municípios.
Todavia, dentro do objetivo de assegurar o federalismo fiscal
tornou-se necessária a fixação de alguns princípios e normas
de caráter restritivo.
Orientação final, portanto, foi no sentido de que tudo ficas-
se fora das exceções adotadas estaria dentro do poder dos Es-
tados e Municípios, sem necessidade de autorização expressa.
Pela rejeição. | |
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