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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PFL[X]
Uf
BA (1)
GO (1)
PA (1)
Nome
TODOS
Date
collapse1988
collapse08
07 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00181 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ERALDO TINOCO (PFL/BA) 
 Texto:  Suprima-se a alíea Ii do artigo 161, que cria o Imposto de Renda a ser cobrado pelos Estados. 
 Parecer:  Sou pela aprovação, em parte, nos termos do parecer à emenda no. 2t00048-1. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00192 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprime-se do § 4o. do Art. 204 da Seção I, Capítulo II da Ordem Social o seguinte: Bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados ficando o referido parágrafo com a seguinte redação: § 4o.- A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, vedado todo tipo de comercialização. 
 Parecer:  Optamos por aprovar parcialmente a emenda, nos termos do parecer oferecido à Emenda no. 2T00058-8. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00228 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DIONÍSIO HAGE (PFL/PA) 
 Texto:  Dê-se ao texto do inciso XIV do art. 86 do Projeto de Constituição (B), a seguinte redação: "Art. 86 - ................................ .................................................. XIV - exercer o comando supremo das Forças Armadas, promover seus oficiais-generais e nomeá- los para os cargos que lhes são privativos'. 
 Parecer:  O item XIV do art. 86 atribui competência privativa ao Presidente da República para exercer o comando supremo das Forças Armadas, promover os oficiais-generais das três armas e nomear os seus comandantes. A supressão das expressões "das três armas" não quebra o princípio da hierarquia ou da ordem disciplinar nas Forças Armadas, todavia, a supressão deveria incidir sobre a parte remanescente da frase, de modo a que ficasse a competência restrita ao comando supremo das Forças Armadas, ficando o restante da matéria para ser regulada em lei. Pela aprovação parcial.