ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00208 REJEITADA | | | Autor: | DIONÍSIO DAL-PRÁ (PFL/PR) | | | Texto: | Dos trabalhadores
Art.2o.
Parágrafo XVII
Gozo de 30 (trinta) dias de férias anuais
remuneradas. | | | Parecer: | Rejeitada.
Parecer idêntico ao da emenda no. 7s0821-2. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00209 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DIONÍSIO DAL-PRÁ (PFL/PR) | | | Texto: | Nova Redação ao artigo 16.
Art. 16 - Aos beneficiários de pensão, por
falecimento, qualquer que tenha sido o evento
causador do óbito, assegura-se a manutenção da
totalidade dos proventos, vencimentos ou
remuneração, gratificações e vantagens pessoais a
que fazia jus o servidor falecido. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
Merece acolhida, sem prejuízo da forma redacional oferecida
pelo substitutivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00210 REJEITADA | | | Autor: | DIONÍSIO DAL-PRÁ (PFL/PR) | | | Texto: | Das disposições transitórias
Do meio ambiente
Emenda
Art. 90
Acrescente-se
Parágrafo 1o. - Fica isenta de tributos
Municipais, Estaduais e Federais de qualquer
natureza, as áreas de terra com florestas
naturais.
Parágrafo 2o. - Lei complementar
regulamentará a aplicação e execução desta lei. | | | Parecer: | Rejeitada.
Parece impróprio oferecer privilégios tributários com a fina-
lidade proposta pela emenda, visto que o que se pretende é
estabelecer o compromisso intrínseco da atividade econômica
com a proteção ambiental, sob regras específicas a serem de-
finidas posteriormente. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00211 REJEITADA | | | Autor: | DIONÍSIO DAL-PRÁ (PFL/PR) | | | Texto: | Dos trabalhadores
Art. 3o.
Parágrafo 2o.
Gozo de férias anuais de 30 dias remunerados. | | | Parecer: | Rejeitada.
A remuneração em dobro do período de férias constitui reco-
nhecimento do direito a lazer do empregado doméstico. Seria
ilusório supor que o salário de subsistência da maioria dos
domésticos lhes garantisse o gozo de qualquer tipo de lazer
no momento das férias. Lazer exige dispêndio, e portanto, re-
muneração adicional. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00212 REJEITADA | | | Autor: | DIONÍSIO DAL-PRÁ (PFL/PR) | | | Texto: | Dos trabalhadores
Art. 2o.
Parágrafo XIV
Duração de trabalho não superior a 44 horas
semanais, não excedendo de 8 (oito) horas diárias,
com intervalo para repouso e alimentação. | | | Parecer: | Rejeitada.
A redução progressiva da jornada de trabalho é imposição do
progresso tecnológico. A medida que este avança a alternativa
se coloca: redução do tempo de trabalho individual ou desem-
prego.
O Brasil começa agora a absorver no aparelho produtivo os
avanços da automação. Esse processo intensificar-se-á, sem
dúvida, nos próximos anos, e, a permanecer a atual jornada, a
perspectiva é de desemprego tecnológico.
É fato que o tempo de trabalho que a sociedade necessita para
reproduzir-se e crescer está diminuindo.
É necessário repartí-lo de forma equânime entre todos os tra-
balhadores.
A crise econômica, anunciada às vésperas de cada redução ve-
rificada na história, jamais se verificou. Não a sentiram
países próximos de nós, como a Argentina e o Paraguai, que
praticam há muito jornadas semanais inferioes a 48 horas.
O país deve deixar o reduzido grupo dos que persistem nessa
jornadas, já anacrônica por parâmetros inernacionais, sob pe-
na de incapacita-se para a absorção de avanços tecnológicos
vindouros. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00213 REJEITADA | | | Autor: | DIONÍSIO DAL-PRÁ (PFL/PR) | | | Texto: | Acrescentar ao item VI do art. 11
Seção II dos Servidores Públicos
O seguinte:
"Facultado sua conversão em indenização
pecuniária, se não gozada ou contada em dobro,
quando da aposentadoria do servidor" | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda do ilustre Constituinte estabelece que "é facultado
sua conversão em indenização pecuniária, se não gozada ou
contada em dobro, quando da aposentadoria do servidor".
Julgamos que a matéria constante da emenda é pertinente à le-
gislação ordinária. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00745 APROVADA | | | Autor: | DIONÍSIO DAL-PRÁ (PFL/PR) | | | Texto: | Dê-se aoa rt. 6o. do Substitutivo da Comissão
da Ordem Social, a seguinte redação.
"Art. 6o. - À entidade sindical incumbe a
defesa dos direitos e interesses da categoria,
inclusive como substituto processual, em processos
coletivos dos seus associados." | | | Parecer: | Pela aprovação.
A proposta da presente Emenda está satisfeita no caput do
art. 6o., do Substitutivo, de modo abrangente. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00749 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DIONÍSIO DAL-PRÁ (PFL/PR) | | | Texto: | Suprima-se o art. 61 do substitutivo do
Relator da Comissção da Ordem Social. | | | Parecer: | Rejeitada.
O Sistema de Seguridade Social, na forma proposta pelo rela -
tor, possui uma amplitude de cobertura e abrangência capaz de
absorver o contingente de trabalhadores de renda média que
atualmente recorrem à previdência privada por falta de alter-
nativa. Essa é a finalidade do seguro complementar aprovado,
na Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente e mantido
no substitutivo submetido à apreciação do Plenário da Comis -
são.
Não se trata de pretender inviabilizar a previdência privada,
mas sim, de reforçar o sistema oficial, que realiza de manei-
ra mais efetiva o princípio da solidariedade social.
É evidente que os sistemas privados poderão continuar exis -
tindo, desde que se estruturem financeiramente em bases con -
sentâneas com seu caráter privado, isto é, desde que não se
onere a sociedade, via apropriação privada de recursos públi-
cos, para a finalidade particularista de manter planos espe -
ciais de benefícios complementares de acesso restrito e ex -
cludente. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00750 REJEITADA | | | Autor: | DIONÍSIO DAL-PRÁ (PFL/PR) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no substitutivo do
Relator da Comissão da Ordem Social o seguinte
dispositivo:
"Art. Aos servidores públicos da
Administração direta e indireta não poderá ser
atribuída, a qualquer título, remuneração superior
a oitenta vezes o valor do salário-mínimo, nem
inferior a este." | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos que a emenda não coaduma com a redação apresenta
da no substitutivo. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00751 REJEITADA | | | Autor: | DIONÍSIO DAL-PRÁ (PFL/PR) | | | Texto: | Inclua-se onde couber, no Substitutivo do
Relator da Comissão da Ordem Social o seguinte
dispositivo.
"Lei complementar definirá os critérios para
fixação do efetivo de servidores públicos civis da
União, dos Estados e dos Municípios." | | | Parecer: | Rejeitada.
A Emenda do ilustre constituite dispõe sobre os "critérios
para fixação do efetivo de servidores públicos civis da Un-
ião, dos Estados e dos Municípios." Tratá-se de matéria per-
tinente à lei complementa. Desta forma, opinamos pela
reijeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00752 REJEITADA | | | Autor: | DIONÍSIO DAL-PRÁ (PFL/PR) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no substitutivo do
Relator da Comissão da Ordem Social o Seguinte
dispositivo:
"Constituir-se-á, para custeio das ações de
saúde governamentais, o Fundo Nacional de Saúde,
de gestão descentralizada, mediante a dotação
mínima de 12% (doze por cento) dos orçamentos da
União, dos Estados e dos Municípios, sem exclusão
de outras fontes adicionais que a lei
estabelecer." | | | Parecer: | Rejeitada.
A préfixação de percentuais não é uma boa prática para a
elaboração de orçamento. É necessário buscar-se novas formas
de financiamento para o setor saúde. | |
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