ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10254 APROVADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | Suprima-se a palavra "públicos" do caput do
artigo 466 do Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização. | | | Parecer: | O texto constitucional deve estabelecer que cabe ao Ban-
co Central, executar a política monetária, a partir dos parâ-
metros determinados pelo Congresso Nacional. O Projeto asse-
gura essa norma quando determina que o Poder Legislativo de-
cidirá anualmente, sobre a Lei Orçamentária, emissão de moe-
da, etc.
A função de órgão de fomento assumida pelo Banco Central
em anos recentes deve-se a medidas de natureza administrativa
e portanto, não deve figurar na Carta Magna.
Pela Aprovação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10534 REJEITADA | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 317
Inclua-se no art. 317 do Projeto de
Constituição, o seguinte Inciso "e":
e) não exceda a área máxima previsto como
limite regional. | | | Parecer: | O tamanho da propriedade não é critério eficiente para de-
terminar o cumprimento da função social do imóvel rural.
Compete ao Poder Público não estabelecer limites de área,
mas preservar e estimular a propriedade de extensão compatí-
vel com a exploração existente, desde que utilizada de manei-
ra racional, assegurada a função econômica e social da terra.
Pela rejeição. | |
|