ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00171 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Acrescente-se ao inciso I, do artigo 8o., as
alíneas a,b e c, e ao inciso III nova redação,
como se lê em seguida:
Art. 8o. ....................................
I - ........................................
a) - será criado nos termos da lei
suplementar, em todas as unidades da federação,
universidades do trabalho destinadas a suprimir
demanda de mão-de-obra industrial.
b) - as instituições de ensino criadas na
forma da alíena a, do inciso I deste artigo, terão
subordinação e orientação pedagógica do Ministério
da Educação.
c) - a União, os Estados e Municípios
destinarão em seus orçamentos anuais, verbas à
implantação do disposto nas alíneas a e b, do
inciso I do artigo 8o.
II - ........................................
III - gestão democrática, através de
critérios público e transparentes, com
participação de docentes, alunos e funcionários e
representantes da comunidade na escola dos
dirigentes, podento as universidades serem
públicas e privadas, nos termos da lei. | | | Parecer: | A sugestão, como muito bem o indica o nobre Constituinte, po-
derá ser objeto de lei específica. A redação proposta para o
ítem III do Artigo 8o. já se encontra de modo conciso nos
princípios gerais da Educação, formulados no Artigo 2o. do
texto do Relator.
Pelo não acolhimento. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00393 PREJUDICADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 5o. do artigo 1o., do
anteprojeto da Família, do Menor e do Idoso e ao
artigo 2o. a seguinte redação:
Art. 1o. ....................................
§ 5o. O casamento pode ser dissolvido apenas
uma vez, de conformidade com a lei, e desde que
haja prévia separação judicial por mais de dois
anos.
Art. 2o. Os direitos e deveres referentes a
sociedade conjugal, ao pátrio poder, ao registro
dos filhos, à titularidade e administração dos
bens do casal são exercidos igualmente pelo homem
e pela mulher, inclusive fidelidade conjugal por
parte dos cônuges enquanto a sociedade conjugal
não for dissolvida. | | | Parecer: | Prejudicada. O texto do Substitutivo já contempla o mérito da
emenda. O mínimo de dissoluções do casamento é matéria in-
fraconstitucional. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00090 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 8o. a seguinte redação,
acrescentando-se a este, os §§ 1o., 2o., 3o. e
4o., e os incisos I e II:
"Art. 8o. O ensino universitário será público
e privado.
§ 1o. O ensino universitário público será
ministrado pelas instituições criadas nos termos
da lei, com autonomia didático-científica,
administrativa, econômica e financeira e obedecerá
a Lei de Diretrizes e Bases da educação nacional e
subordinadas ao Ministério da Educação.
§ 2o. O ensino universitário privado será
ministrado pelas instituições criadas nos termos
da lei, obedecerá a Lei de Diretrizes e Bases da
educação nacional e terá orientação técnico-
pedagógica do Ministério da Educação.
§ 3o. As universidades privadas gozarão de
isenção tributária, nos termos da lei e poderão
receber subvenções orçamentárias dos governos:
federal, estadual e municipal.
§ 4o. Será criada nos termos da lei
complementar, em todas as Unidades da Federação,
universidades do trabalho, destinadas a suprir
demanda de mão-de-obra industrial.
I - As instituições de ensino, criadas na
forma do § 4o. deste artigo, serão subordinadas ao
Ministério do Trabalho e receberão orientação
pedagógica do Ministério da Educação.
II - A União, os Estados e Municípios,
destinarão em seus orçamentos anuais, verbas à
suplementação do dispositivo deste parágrafo." | | | Parecer: | Os princípios básicos da preocupação em tela acham-se agasa-
lhados pelo Anteprojeto, cabendo o seu detalhamento em lei
complementar. No tocante à isenção tributária das universida-
des privadas, reiteramos nosso ponto de vista contrário.
Pelo não acolhimento. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00030 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao § 4o. do art. 10, a seguinte
redação:
"§ 4o. O casamento pode ser dissolvido nos
casos expressos em lei, desde que haja prévia
separação judicial por mais de dois anos e somente
uma vez." | | | Parecer: | Somos pela rejeição. A legislação atual estipula que "o pe-
dido de divórcio, em qualquer de seus casos, somente poderá
ser formulado uma vez", o que atende aos objetivos da Emenda.
O texto constitucional, a nosso ver, não deve ser demasiada-
mente rígido ao ponto de impedir uma possível flexibilidade
na regulação da matéria pela lei ordinária. | |
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