separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
PFL in partido [X]
1988 in date [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  967 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: Prev  ...  6 7 8 9 10   ...  Próxima
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (967)
Banco
expandEMEN (967)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (665)
APROVADA (168)
EM ANALISE (93)
PARCIALMENTE APROVADA (17)
PREJUDICADA (15)
Partido
PFL[X]
Uf
AC (8)
AL (37)
AM (23)
AP (21)
BA (94)
CE (76)
DF (19)
ES (16)
GO (15)
MA (45)
MG (64)
MS (19)
MT (14)
PA (24)
PB (19)
PE (109)
PI (64)
PR (37)
RJ (65)
RN (23)
RO (28)
RR (14)
RS (24)
SC (32)
SE (28)
SP (49)
TODOS
Date
collapse1988
expand19 (1)
expand17 (56)
expand16 (36)
expand14 (7)
expand13 (273)
expand12 (52)
expand11 (305)
expand09 (12)
expand08 (115)
expand07 (108)
expand02 (1)
expand01 (1)
121Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00407 REJEITADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título VIII Capítulo Da Educação, da Cultura e do Desportos Art. 242 Incluir a expressão "com autonomia administrativa e da gestão financeira e patrimonial, desde que não receba verbas públicas e"", redigindo-se assim o "caput" do artigo: "Art. 242 - O ensino é livre à iniciativa privada com autonomia administrativa e de gestão financeira e patrimonial, desde que não receba verbas públicas e atendidas as seguintes condições:" 
 Parecer:  A presente Emenda, de autoria do nobre Constituinte Pedro Canedo, pretende aditar ao Art. 242 do Projeto que consa- gra a liberdade do ensino, um condicionamento,segundo o qual, além da autonomia administrativa e de gestão financeira e pa- trimonial, aquela liberdade presumiria o não recebimento de verbas públicas. Argumenta o Parlamentar que o recebimento de recursos públicos pela escola particular constituiria uma "ingerência" do poder público na empresa privada, com o que não concorda. Em se acolhendo a redação proposta,revogaríamos o disposto no Artigo 247 que admite a destinação de recursos públicos às escolas comunitárias, confissionais e filantró- picas definidas em lei, unidades, portanto, particulares. So- mos pela rejeição da Emenda. 
122Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00408 REJEITADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título VIII - Capítulo II - Artigo 231 Parágrafo 2o. Acrescenta ao parágrafo o seguinte: e as entidades sindicais de trabalhadores passando a ter o parágrafo a seguinte redação: § 2o. São isentos de contribuições para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social e as entidades sindicais de trabalhores que atendam as exigências estabelecidas em lei. 
 Parecer:  A presente emenda pretende dar nova redaçao ao parágrafo 2o. do art. 231 do Projeto de Constituição para isentar as entidades sindicais de trabalhadores da contribuição para a seguridade social. O projeto de Constituição, no parágrafo 2o. do art. 231, isenta de contribuição para a seguridade social apenas as en- tidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei. E é justo que assim aconte- ça, pois se trata de entidades que, além de prestarem rele- vantes serviços à coletividade,nada recebem pela sua atuação. Além do mais, a Previdência Social está dimensionada para este aspecto, podendo abrir mão de tal contribuição. Entretanto, se a inúmeras outras entidades com finalidades distintas, embora louváveis, for concedido idêntico privilégio, a receita da Previdência Social estará seriamente comprometida. Pela rejeição da emenda. 
123Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00442 REJEITADA  
 Autor:  JESUS TAJRA (PFL/PI) 
 Texto:  Emenda ao Projeto (A) Inclua-se onde couber: Digo, nas disposições Transitórias - Título IX Art. Durante o prazo de vinte e cinco anos, prorrogáveis por lei, a contar do exercício financeiro seguinte ao da promulgação desta Constituição, será concedido ao Estado do Piauí redução de cinquenta por cento sobre as alíquotas dos impostos Federais cobrados nesse Estado, como forma de incentivo ao seu desenvolvimento econômico e social. Parágrafo único - A lei estabelecerá os critérios de aplicação dos benefícios desse artigo. 
 Parecer:  A Emenda em exame inclui artigo no Título IX do Projeto para determinar a redução de cinquenta por cento sobre as a- líquotas dos impostos federais cobrados no Estado do Piauí, durante vinte e cinco anos, prorrogáveis por lei, a contar do exercício financeiro seguinte ao da promulgação da Constitui- ção. Em resumo, o autor destaca que através de sua aprovação seriam reparadas as injustiças de que o Estado tem sido víti- ma pelo tratamento discriminatório recebido, causa de sua re- duzida capacidade de produção; que a pretendida redução con- tribuiria para incentivar as atividades econômicas ou empre- sariais e a própria atividade individual. Cita também o exem- plo da Zona Franca de Manaus e a Superintêndencia do Desen- volvimento da Amazônia Ocidental, contempladas no Projeto. A eliminação, ou pelo menos a redução, das desigualdades regionais na distribuição da renda e da riqueza nacionais é uma das diretrizes do novo sistema tributário incluído no texto constitucional. A redução proposta é desaconselhável, pois favorece ape- nas um Estado da região Nordeste, contemplada, em seu conjun- to, por incentivos fiscais e de outras naturezas, inclusive por disposições aplicáveis aos orçamentos anuais da União e ao plano plurianual de investimentos. A redução de alíquotas poder-se-à dar, em cada caso, quando necessário, através da legislação comum. Pela rejeição. 
124Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00447 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Acrescente-seao incisoV, doartigo 37, a seguinte expressão: "Observado o disposto no artigo 204", ficando assim a redação: Art. 37 - Compete aos Municípios: I a IV - .................................... V - Organizar e prestar os serviços públicos de interesse local, observado o disposto no artigo 204. 
 Parecer:  Emenda ao art. 37, no sentido de aditar remissão ao art. 204. O elenco de competências apresentado no art. 37 procura caracterizar o âmbito institucional dos municípios no contex- to do Estado. O das contidas no art. 204 referem-se às compe- tências especificas. Se necessidade houvesse de remissão -- que no caso é despicienda -- seria exatamente ao 37, neste último. Pela rejeição. 
125Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00448 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Emenda Aditiva. Dispositivo Emendado: Artigo 184, da Seção IV, co Cap. I, do Título VI. Acrescente-se ao Art. 184, é 12, inciso V, "in fine", do Projeto de Constituição (A), a seguinte expressão: Art. 184 - .................................. I - ........................................ ............................................ § 1o. ...................................... ............................................ § 12o. ...................................... I - ........................................ ............................................ V - ..... "a', execeto a exploração de madeiras brutas ou semi-elaboradas. 
 Parecer:  Propõe, a presente Emenda, do ilustre Senador JOÃO MENE- ZES, acréscimo ao teor do inciso V do parágrafo 12 do artigo 184, no sentido de excetuar da exclusão da incidência do ICMSTC, nas exportações para o exterior, a exploração de ma- deiras brutas ou semi-elaboradas. Segundo seu Autor, a tributação em tela subtrairia, des- de logo, a operação de que se trata à competência residual da União, deixando-a expressamente no âmbito dos Estados, labo- rando "em benefício das unidades federativas que produzem ma- deiras sem as industrializar, aumentando sua receita, e assim contribuiria para maior autonomia financeira dos Estados." O Projeto, ao atribuir à lei complementar a exclusão da incidência do imposto, nas exportações para o exterior, ser- viços e outros produtos, além dos industrializados, visou a conceder maior flexibilidade à tributação das exportações , ponto crucial de nossa economia, especialmente no momento em que o País enfrenta grandes dificuldades para equilibrar sua balança de pagamentos, face ao serviço de sua vultosa a dívida externa. No caso, deve prevalecer, sobre o dos Esta- dos, o interesse maior da Nação Brasileira. Pela rejeição. 
126Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00449 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Dispositivo emendado: Art. 6o., § 23. O é 23 do Art. 6o. do Projeto de Constituição (A), passará a ter a seguinte redação: Art. 6o. - .................................. § 1o. - .................................... ............................................ § 23 - não haverá pena de morte, de prisão perpétua, de trabalhos forçadfos, de banimento e de confisco, ressalvados, quanto à prisão perpétua, a legislação aplicável em caso de guerra externa, e os crimes de roubo, rapto de menores de 14 anos, de esturpo ou de sequestro, seguidos de morte, para os quais não haverá os benefícios de redução de pena, nem da primariedade policial. 
 Parecer:  Vem a nosso exame Emenda de autorio do ilustre Constituinte João Menezes, objetivando a acrescentar ao art. 6o., além da proibição da pena de morte, de prisão perpétua, de trabalhos forçados ou de banimento, a pena de confisco, ressalvando-se, quanto à prisão perpétua, a legislação aplicavel em caso de guerra externa e os crimes de roubo, rapto de menores de 14 anos, de estupro ou de sugestão, seguidos de morte, para os quais não haverá os benefícios de redução de pena, nem da primariedade policial. Justificando a Emenda, o seu ilustre Autor infere que a sociedade brasileira vem se ressentindo sobremaneira da falta de segurança e tranquilidade públicas. ocorre que, com frequência, os indivíduos que cometem esses tipos de crimes são reincidentes e, mesmo assim, continuam em liberdade por serem primários, e enquanto aguardam julgamento continuam a barbarizar a sociedade. A nossa legislação penal não adota a pena de prisão perpétua, permitindo, no máximo, penas de até 30 (trinta) anos de prisão. A inclusão no texto constitucional da proibição dos benefícios de redução de pena e o da primariedade policial, já que, assim agidndo, retiraríamos das ruas, no ato do cometimento do primeiro desses crimes, o indivíduo pernicioso ao convívio social, é de todo salutar, mas consubstancia matéria própria de legislação ordinária. Por conseguinte, somos pela rejeição da Emenda. 
127Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00450 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto de Constituição (A). Acrescente-se o seguinte artigo onde couber: Art. - Dentro de doze meses, a contar da data de promulgação desta Constituição, o Congresso Nacional aprovará um Código Rural Brasileiro, que se constituirá em norma jurídica para todas as questões referentes ao setor agrícola. Parágrafo único - Os princípios normativos para o estabelecimento das políticas agrícola e fundiária serão estabelecidos mediante normas contidas nesse Código. 
 Parecer:  A instituição, dentre outros, de um Código Rural Brasi- leiro é competência que o Projeto não subtrai legislador or- dinário. A fixação do prazo de doze meses parece temerária, face as inúmeras leis que o Congresso deverá votar para adap- tar o ordenameno jurídico em vigor à nova Constituição. Pela rejeição. 
128Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00451 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias Acrescente-se ao Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, do Projeto de Constituição (A), o seguinte artigo, onde coubewr: Art. - Cento e oitente dias após ser promulgada esta Constituição, o Congresso Nacional criará uma comissão integrada em número igual de senadores e deputados para estudar qual o sistema de governo, parlamentar ou presidencialista, mais adequado ao País. Parágrafo único: O estudo que poderá vir acompanhado de projeto de emenda constitucional deverá ser apresentado, discutido e votado em sessão conjunta, Câmara dos Deputados e Senado Federal. 
 Parecer:  Com a presente Emenda tem por objetivo seu nobre Autor preveja o texto constitucional, em disposição de natureza transitória, seja criada, cento e oitenta dias após a promulgação da nova Constituição, " uma comissão integrada em número igual de senadores e deputados para estudar qual o sistema de governo, parlamentar ou presidencialista, mais adequado ao País". Sem embargo de reconhecermos meritória a preocupação do nobre Autor da Emenda, eis que entende dever preceder a fixação do sistema de Governo de estudos aprofundados, não vemos como agasalhar a respectiva proposta; primeiro, porque, tratando-se de uma decisão política mais que técnica, a Constituinte tem,desde já e com propriedade, condições de bem avaliar qual o sistema de Governo mais adequado para o País. Por segundo, se prevalecesse a idéia contida na presente proposta, a decisão, ao fim, sendo de natureza congressual, votando cada Casa independentemente, qualquer delas poderia, como o Senado, por exemplo, inibir a iniciativa, mesmo que contasse ela, inicialmente, se este o caso, na Câmara dos Deputados, com manifestação favorável maciça. Por último, a aceitação da Emenda implicaria em aceitar-se imediatamente o exame da modificação do sistema de Governo, questão que é do consenso geral permaneça inalterável pelo menos por cinco anos da data da promulgação da Constituição. Somos, assim, pela REJEIÇÃO da Emenda. 
129Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00468 REJEITADA  
 Autor:  GEOVANI BORGES (PFL/AP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 32, Inciso III O inciso III do art. 32 do Projeto de Constituição (A) passa a ter a seguinte redação: "Art. 32. .................................. III - imunidade, proibições e incompatibilidades, no exercício da vereança, similares, no que couber, ao disposto nesta Constituição para os membros do Congresso Nacional e, na Constituição do respectivo Estado, para os membros da Assembléia Legislativa". 
 Parecer:  Pretende o ilustre Constituinte estender aos vereadores as mesmas prerrogativas de imunidade asseguradas aos Senado- res, Deputados federais e estaduais. A imunidade e a inviolabilidade são garantias do mandato parlamentar. Não como privilégio dos Senadores, Deputados e vereadores mas sim como meio de assegurar o bom e livre de- sempenho da representação popular. Por outro lado, entendemos que a imunidade dos edis esta configurada de forma adequada no texto do Projeto de Consti- tuição, assegurando-lhes inviolabilidade na circuncrição do municipio, de modo análogo ao empregado para os parlamentares federais e estaduais. O parecer é pela rejeição. 
130Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00469 APROVADA  
 Autor:  GEOVANI BORGES (PFL/AP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 44, § 8o. O § 8o. do art. 44 do Projeto de Constituição (A) passa a ter a seguinte redação: Art. 44. .................................... § 8o. - É vedada qualquer diferença de vencimentos entre cargos e empregos iguais ou assemelhados servidores dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, no âmbito da administração federal, estadual ou municipal, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho." 
 Parecer:  A emenda sob exame visa a estender, aos servidores pú- blicos estaduais e municipais, a garantia de igualdade de vencimentos, entre cargos e empregos iguais, assegurada, pelo parágrafo 8o. do artigo 44 do Projeto, aos servidores fede- rais dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. Trata-se, com efeito, de aplicar com inteira justiça, o princípio da isonomia à totalidade do funcionalismo público, razão pela qual nosso parecer é favorável à aprovação da emenda. 
131Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00470 REJEITADA  
 Autor:  GEOVANI BORGES (PFL/AP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 6o., § 2o. O § 2o. do art. 6o. do Projeto de Constituição (A) passa a ter a seguinte redação: "Art. 6o. .................................. § 2o. A lei punirá como crime inafiançável qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais, bem como os crimes relacionados ao tráfico e ao consumo de drogas entorpecentes, na forma da lei." 
 Parecer:  A Emenda propõe nova redação ao parágrafo 2o. do art.6o. do Projeto, para declarar que a lei punirá como inafiançáveis os "crimes relacionados ao tráfico e ao consumo de drogas en- torpecentes, na forma de lei". Segundo o Autor da Emenda a dependência às drogas con- duz ao crime e à morte, principalmente a juventude. O combate a esse tipo de crime merece cuidados especiais e o respaldo constitucional. Nesse tocante, houve consenso em torno da materia, con- substanciado em nova redação que foi dada ao parágrafo 8o. do artigo 3o., em Emenda coletiva que mereceu aprovação. A emenda, assim, fica rejeitada. 
132Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00479 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MOURA (PFL/PE) 
 Texto:  Acrecente-se onde couber no Título das Disposições Transitórias, do projeto de Constituição (A), Comissão de Sistematização, o seguinte artigo: Art. - No dia 15 de Novembro de 1988, serão realizadas eleições gerais para todos os cargos eletivos especificados nesta Constituição, pertencentes aos Poderes Executivo e Legislativo da união, dos Estados, Territórios, do Distrito Federal e dos Municípios. § 1o. - Nas eleições de que trata este artigo, os atuais titulares de cargos eletivos pertencentes ao Poder Executivo poderão concorrer à reeleição ou qualquer desde que renunciem aos respectivos mandatos até três meses antes do pleito. § 2o. - Na eleição para Senador, os dois mais votados terão mandato de oito anos e o terceiro, mandato de quatro anos. 
 Parecer:  O autor propõe eleições gerais logo após a promulgação da Constituição. A nova Constituição que será moderna e avançada, princi- palmente no que tange às instituições políticas e democráti- cas, não deve conter, mesmo no Ato das Disposições Constitu- cionais Gerais e Transitórias, dispositivos que impliquem em redução ou prorrogação de mandatos. O mandato que o povo conferiu aos seus governantes e re- presentantes deve ser respeitado e cumprido. Não é possível realizar eleições gerais, após a promulga- ção da Constituição, sem redução de mandatos. A redução somente é admitida, em alguns casos excepcio- nais, quando os interesses supremos do País a exigirem. Pela rejeição. 
133Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00480 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MOURA (PFL/PE) 
 Texto:  Inclua-se no art. 231, do Projeto de Constituição (A), da Comissão de Sistematização, o seguinte parágrafo: § 60 - As contribuições a que se referem os incisos I e II do § 1o. serão, em relação às empresas e aos trabalhadores do Norte e Nordeste, equivalente a 50% (cinquenta por cento) das que vierem a ser fixadas para os contribuintes das demais regiões do País. 
 Parecer:  A proposta contida na presente emenda agasalha, a nosso ver, privilégio injustificável, vez que, na tentativa de sua- vizar as contribuições Sociais dos pobres do Nordeste, acaba por beneficiar a todos os contribuintes daquela Região, in- distintamente. Além disso, não vemos necessidade de tal tipo de isen- ção, já que o sistema contributivo da Previdência Social é bastante equitativo, porque suas alíquotas são diretamente proporcionais aos rendimentos de cada trabalhador ou dos re- cursos de cada pessoa. Finalmente, devemos lembrar que o texto do Projeto de Constituição traz inovação altamente benéfica aos segurados de baixa renda que, moradores do Nordeste ou de qualquer ou- tra região do país, poderão, conforme seu grau de carência de recursos, garantir sua condição de segurados da Previdência Social, ainda que não contribuintes. Face ao exposto, opinamos pela rejeição da presete Emen- da. 
134Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00483 APROVADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 51 Substitua-se no artigo 51 do Projeto de Constituição, a redação do parágrafo 8o.: Art. 51 § 1o. 8o. - A lei disporá sobre os limites de idade, a estabilidade e outras condições de transferências de servidor militar para inatividade. 
 Parecer:  É objetivo da presente emenda alterar a redação do pará- grafo 8o., do artigo 51 do Projeto de Constituição, de modo a deixar à definição da lei, as condições da estabilidade do servidor militar. Pretende o autor, dessa forma, retirar os servidores militares das condições de estabilidade previstas no artigo 45 para os servidores públicos civis. Concordamos com as razões apresentadas pelo autor, ra- zão por que acolhemos a emenda. 
135Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00489 REJEITADA  
 Autor:  ASSIS CANUTO (PFL/RO) 
 Texto:  Dê-se ao art. 208 do Projeto de Constituição (A) a seguinte redação: Art. 208. A ordenação do transporte marítimo internacional, respeitadas as disposições de acordos bilaterais firmados pela União, observará a predominância dos armadores nacionais do Brasil e do país exportador ou importador, em partes iguais, respeitado o princípio da reciprocidade. 
 Parecer:  A proposição em exame exclui da ordenação legal dos transportes aéreos e terrestres, o que, a nosso ver não aper- feiçoa o texto do Projeto, ao restringir a disciplinação le- gal ao transporte marítimo. Pela rejeição. 
136Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00490 REJEITADA  
 Autor:  ASSIS CANUTO (PFL/RO) 
 Texto:  Emenda modificativa O parágrafo único do art. 220 do texto da Comissão de Sistematização passa a ter a seguinte redação: "Art. 220. § 2o. São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária as empresas rurais ou propriedades produtivas, bem como os pequenos e médios imóveis rurais, definidos em lei, desde que seus proprietários não possuam outro imóvel rural." 
 Parecer:  Pela rejeição. A matéria está satisfatoriamente contempla- da no § 2o. do artigo 219 do Projeto de Constituição. 
137Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00491 REJEITADA  
 Autor:  ASSIS CANUTO (PFL/RO) 
 Texto:  Emenda modificativa O art. 21 do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias passa a ter a seguinte redação: "Art. 21. Aos seringueiros recrutados nos termos do Decreto-lei no. 5.813, de 14 de setembro de 1943, e amparados pelo Decreto-lei no. 9.882, de 16 de setmebro de 1846, é assegurado pensão mensal vitalícia, no valor de três salários mínimos, na forma que a lei ordinária fixar." Parágrafo único. O benefício previsto neste artigo é devido, em caso de falecimento, à esposa ou companheira. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer emitido à Emenda no.2P00043-6. 
138Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00492 REJEITADA  
 Autor:  ASSIS CANUTO (PFL/RO) 
 Texto:  Dê-se ao § 8o. do art. 44 do projeto de Constituição a redação seguinte: "Art. 44. .................................. .................................................. § 8o. Fica assegurada a isonomia de remuneração aos servidores dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, ocupantes de cargos e empregos iguais ou assemelhados e também das diversas carreiras técnicas ou profissionais de nível superior, ressalvadas as vantagens decorrentes do tempo de serviço, do exercício de cargos em comissão ou funções de confiança e as relativas à natureza ou ao local de trabalho." 
 Parecer:  Pela rejeição nos termos do parecer oferecido à emenda 2p00011-8. 
139Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00495 REJEITADA  
 Autor:  JOFRAN FREJAT (PFL/DF) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA - Acrescente-se o seguinte artigo à Seção II, Capítulo II, Título VIII: É assegurada a aposentadoria, com proventos integrais, aos profissionais de saúde do sexo masculino e feminino, respectivamente, aos 30 e 25 anos de efetivo exercício em funções de atenção direta à saúde. 
 Parecer:  É objetivo da emenda assegurar direito à aposentadoria por tempo de serviço, com proventos integrais, "aos profissionais de saúde do sexo masculino e feminino, respectivamente, aos 30 e 25 anos de efetivo exercício em funções de atenção direta à saúde". O Projeto de Constituição, em seu art. 237, item III, assegura aposentadoria com salário integral e tempo inferior ao estabelecido no item I do mesmo artigo (35 e 30 anos) "pelo exercício de trabalho rural, noturno, de revezamento, penoso, insalubre ou perigoso, conforme definido em lei". Portanto, competirá à lei ordinária e, não, à Constituição Federal, estabelecer se os profissionais de saúde terão direito, ou não, à chamada aposentadoria especial e qual o tempo de serviço exigido para sua concessão. Pela rejeição da emenda. 
140Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00496 REJEITADA  
 Autor:  JOFRAN FREJAT (PFL/DF) 
 Texto:  Dê-se ao art. 4o. do Ato das Disposições Constitucionais, Gerais e Transitórias a seguinte redação: "Os mandatos dos atuais Presidente da República, Governadores de Estado, Deputados Federais, Senadores, Deputados Estaduais, Prefeitos e Vereadores terminarão em 15 de março de 1989." 
 Parecer:  A presente emenda fixa em 15 de março de 1989 o término dos mandatos do atual Presidente da República, Governadores, Deputados Federais, Senadores, Deputados Estaduais, Prefeitos e Vereadores. Entende seu autor que somente a realização de eleições gerais poderá corrigir a nítida instabilidade política exis- tente em todo o País, resultado da ilegitimidade do mandato do atual Presidente da República e do clima de ilusão e engodo que envolveu as eleições de 1986. Apesar das louváveis intenções de seu autor, e em que pe- se a posição pessoal do relator, favorável à realização de eleições gerais após a promulgação da Constituição, não pode- mos apoiar a emenda apresentada, em função da decisão da Co- missão de Sistematização sobre o assunto. Pela rejeição. 
Página: Prev  ...  6 7 8 9 10   ...  Próxima