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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
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EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
expandEMEN (5)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (3)
APROVADA (1)
PREJUDICADA (1)
Partido
PFL[X]
Uf
MA[X]
Nome
ENOC VIEIRA (4)
EDISON LOBÃO (1)
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32875 REJEITADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o § 2o. do artigo 218 do Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator). 
 Parecer:  A Emenda objetiva a supressão do parágrafo 2o. do artigo 218 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização (Substitutivo do Relator), que autoriza o Banco Central a "comprar e vender títulos da emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros". Tal permissão expressa, no texto Constitucional, é in- dispensável, face à vedação contida no caput do artigo 218. Sua supressão implica retirar do Banco Central atribuições próprias de autoridade monetária, alterando substancialmente a proposta acolhida pela maioria dos Constituintes que exami- naram a matéria em fases anteriores da elaboração do Projeto em estudo. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32876 REJEITADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Emenda Modificativa O parágrafo 3o. do Art. 218 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Art. 218 - § 3o. - As disponibilidades de caixa da União serão depositadas em suas instituições de crédito, à ordem do Banco Central. As dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como dos órgãos ou entidades do poder públicos e das empresas por eles controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei. 
 Parecer:  A Emenda objetiva permitir o depósito das disponibilida- des de caixa da União em instituições financeiras oficiais, retirando a exclusividade atribuída ao Banco Central no pará- grafo 3o. do artigo 218 do Projeto de Constituição da Comis- são de Sistematização. A proposta, não obstante os elevados propósitos que a inspiram, contraria os princípios que orientaram a redação do Projeto em estudo, em especial no que se refere às normas destinadas a permitir o efetivo controle do deficit público. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33060 REJEITADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o inciso VII do art. 217 do projeto de Constituição (Substitutivo do Relator). 
 Parecer:  A Emenda objetiva suprimir o item VII do artigo 217 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. A proposta, não obstante à relevância dos argumentos do Nobre Constituite, contraria a sistemática geral adotada na elaboração do Projeto em causa. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33061 PREJUDICADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se a seguinte redação ao art. 219 do projeto de Constituição (Substitutivo do Relator): Art. 219 - A União não se responsabilizará pelos depósitos ou pelas aplicações nas instituições financeiras, salvo se realizados naquelas por ela controladas. 
 Parecer:  A Emenda objetiva restringir a vedação contida no artigo 219 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização aos depósitos e aplicações em instituições financeiras privadas. A disposição em exame, a nosso ver, versa sobre matéria que estaria melhor definida em norma de caráter infraconsti- tucional, motivo porque consideramos mais apropriada a sua supressão. Pela prejudicialidade. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34094 APROVADA  
 Autor:  EDISON LOBÃO (PFL/MA) 
 Texto:  Título V, Capítulo II, Seção I - Inclua-se onde couber: "Art. É facultado ao Presidente da República comparecer ao Congresso Nacional para o anúncio de medidas administrativas importantes ou para manifestações políticas relevantes." 
 Parecer:  O Senador Edison Lobão pretendeu, ao oferecer esta Emen- da, facultar ao Presidente da República a missão de compare- cer ao Congresso Nacional para anunciar medidas administrati- vas. É sabido que o Sistema Parlamentarista de Governo confe- re ao Primeiro-Ministro a competência de administrar o País e, por conseguinte, de informar e prestar contas junto à Câ- mara Federal sobre seus atos. No entanto, a boa postura demo- crática recomenda a acatação da Emenda, por facultar ao Pre- sidente inserir-se como co-partícipe no processo de esclare- cimento sobre medidas que, por sua relevância, atingem o in- teresse nacional. Pela aprovação.