ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00050 REJEITADA | | | Autor: | JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao inciso IX do Art. 7o. - dos
Direitos dos Sociais - a seguinte redação.
Art. 7o. - "..."
§ 1o. - considera-se noturna para os efeitos deste
artigo, o trabalho executado entre as 20 (vinte) e
6 (seis) horas.
§ 2o. - a hora do trabalho noturno será computada
como de 52 minutos e 30 segundos, sua remuneração
terá acréscimo de 50%, pelo menos, sobre a hora
diurna. | | | Parecer: | A presente emenda objetiva definir a compreensão do pe-
riodo do trabalho noturno, qual a duração da hora e sua remu-
neração. O autor justifica sua proposição alegando a neces-
sidade de garantir ao trabalhador melhores condições de pro-
dução. Embora sua intenção seja meritória entendemos que a
sua pretensão não consubstançia materia constitucional tra-
tando-se, na verdade, de objeto pertinente à lei ordinária
ou, até mesmo, a convenção ou acordo coletivo. Tais detalha-
mento não cabem numa constituição onde a preocupação funda-
mental é a de estabelecer principios gerais. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00051 REJEITADA | | | Autor: | JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Disposições Transitórias
Acrescente-se ao Art. 6o. das Disposições
Transitórias o Parágrafo 1o., com a seguinte
redação, renumerando-se os § 1o. e 2o. para 2o. e
3o..
Art. 6o. - "..."
§ 1o. - No prazo de 5 dias após a promulgação
desta Constituição Federal, ficam as Assembléias
Legislativas, convocadas para elaborar seus
regimentos internos que disporão sobre as normas
de seu funcionamento, assim como a composição de
sua direção. | | | Parecer: | A presente emenda objetiva acrescentar parágrafo ao
art. 6o. do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e
Transitórias, no sentido de determinar ás Assembléias Le-
gislativas a elaboração de seus Regimentos Internos no prazo
de cinco dias, a contar da promulgação da Constituição
Federal.
Entende o ilustre Autor da proposta que os Regimentos
em questão foram baixados com base na Constituição
outorgada pela Junta Militar, tornando-se necessária sua
democratização.
Em que pese a louvável preocupação do eminente Autor,
considero desnecessária a medida proposta, desde que
nenhum regimento interno de Assembléia Legislativa poderá
contrariar a nova Carta Magna, sob pena de nulidade do
dispositivo violador. Por outro lado, a pretendida atuali-
zação regimental processar-se-á, normalmente, após a adap-
tação das Constituições Estaduais à futura Lei Maior.
(art. 6o., caput,do ADCGT).
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00052 APROVADA | | | Autor: | JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA -
Modifique-se o caput do Art. 237 do Projeto de
Constituição, que passará a ter a seguinte
redação.
Art. 237 É assegurada a aposentadoria com valor
integral do Salário de contribuição
correspondente, garantido o reajustamento para
preservação, em caráter permanente, do seu valor
real, obedecidos as seguintes condições: | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do Parecer oferecido à Emen-
da no. 2p01818-1. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00053 REJEITADA | | | Autor: | JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA - DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA
O artigo 51 das disposições transitórias, passará
a ter a seguinte redação.
Art. 51 - A ampliação dos benefícios garantida no
caput do art. 230 far-se-á conforme o estabelecido
no plano a ser elaborado pelo poder executivo no
prazo de 120 dias.
§ 1o. - No prazo deste artigo, a Previdência
Social reajustará a renda mensal dos beneficiários
de prestação continuada, concedida anteriormente à
vigência desta Constituição, com a aplicação dos
índices de correção monetária, de modo que sejam
restabelecidos os valores originários na época da
concessão, segundo os mesmos critérios por ela
adotados para atualização dos seus créditos.
§ 2o. As vantagens e garantias atribuídas ao
Servidor Público, no artigo 48 e seu parágrafo
único, desta Constituição, são aplicáveis no que
couber, aos beneficiários da Previdência Social.
§ 3o. - O plano a que se refere este artigo deverá
definir além dos critérios de Concessão dos
benefícios, a fonte de custeio correspondente e os
prazos de adoção das medidas, que não poderão
ultrapassar 5 (cinco) anos. | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se compatibilizar com a Emenda
no.2p00339-7, a qual oferecemos parecer favorável. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01657 REJEITADA | | | Autor: | JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) | | | Texto: | Suprima-se, na alínea "a" do inciso II do
Artigo 11 das Disposições Transitórias, a
expressão "direção de ". | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir a expressão "direção de" na
alínea "a" do inciso II do art. 11 das Disposições Transitó-
rias. Com isso ficaria ampliada a estabilidade dos integran-
tes das comissões internas de prevenção de acidentes.
Optamos, porém, por manter o texto original aprovado no
1o. turno de votação.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01658 APROVADA | | | Autor: | JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) | | | Texto: | No Inciso XX, do art. 7o. ficou previsto, no
primeiro turno, a proteção do "mercado de"
trabalho da mulher e não a proteção do trabalho da
mulher, razão porque deve ser corrigido o texto
para que fique:
"XX - proteção do mercado de trabalho da
mulher, mediante incentivos específicos, nos
termos da lei". | | | Parecer: | Acolho a presente emenda, nos termos do parecer que ofe-
reci a de n. 2T00434-6. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01659 REJEITADA | | | Autor: | JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) | | | Texto: | Suprima-se parcial o texto do art. 159, §
2o. II, excluindo as expressões "pagos pela
Previdência Social da União, dos Estados e dos
Municípios". | | | Parecer: | A imunidade prevista no art. 159, § 2o., incico II, deve-
rá obedecer aos limites a serem fixados em lei, além daque-
les contidos no próprio dispositivo, um dos quais é o de res-
tringir o benefício fiscal aos rendimentos provenientes da
aposentadoria pagos pela previdência social da União, dos Es-
tados e dos Municípios.
A extensão da imunidade aos rendimentos pagos por outras
entidades, geralmente de caráter previdenciário complemen-
tar, as quais recebem contribuições voluntárias, criaria de-
sigualdade de tratamento para com aqueles que só têm possibi-
lidade de perceberem os proventos da inatividade pagos pela
providência social oficial e compulsória, cujos benefícios,
na legislação vigente, obedecem, também, a limites gerais.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01660 REJEITADA | | | Autor: | JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o § 4o. do art. 226. | | | Parecer: | A emenda propõe supressão relativa ao art. 226, que tra-
ta da competência do Poder Executivo para outorgar e renovar
concessão e autorização para o serviço de radiodifusão so-
nora e de sons e imagens.
A matéria foi amplamente discutida no decorrer dos
trabalhos da Assembléia Nacional Constituinte, prevalecen-
do a idéia configurada na redação do dispositivo.
Pela rejeição. | |
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