ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11650 REJEITADA | | | Autor: | AMAURY MULLER (PDT/RS) | | | Texto: | O art. 73 passa a ter a seguinte redação:
Art. 73 Os Estados deverão, mediante lei
complementar criar Áreas Metropolitanas e
Microrregiões, constituídas por agrupamentos de
Municípios limítrofes caracterizando uma mesma
comunidade sócio-econômica, as quais terão como
objetivo a integração da organização, do
planejamento, da programação e da execução de
funções e serviços públicos de interesse
metropolitano ou microrregional, atentando para os
princípios de harmonização espacial e setorial.
§ 1o. Cada Área Metropolitana ou Microrregião
terá um Conselho Metropolitano ou Microrregional,
do qual participarão, como membros natos e
insubstituíveis, os Prefeitos e os Presidentes das
Câmaras dos Municípios componentes, sob a
presidência do Governador do Estado.
§ 2o. A União, os Estados e os Municípios
estabelecerão mecanismos de cooperação de recursos
e de atividades para assegurar a realização das
funções e dos serviços públicos de interesse
metropolitano ou microrregional, vinculando pelo
menos três por cento (3%) dos tributos federais,
estaduais e municipais respectivos, na
constituição do Fundo Metropolitano de
Desenvolvimento Integrado.
§ 3o. O disposto neste artigo aplica-se ao
Distrito Federal, no que couber. | | | Parecer: | As alterações introduzidas pelo substitutivo no capítulo
tornam desnecessária a aprovação das modificações propostas.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11966 REJEITADA | | | Autor: | JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda aditiva ao art. 355 - projeto
constitucional.
Inclua-se ao art. 355 o parágrafo único, com
a seguinte redação:
Art. 355. ..................................
Parágrafo único. Os auxílios-doença e
aposentadorias por invalidez da Previdência Social
que tenham completado cinco anos de duração,
consecutivos ou alternativos, só podem cessar
havendo prévia volta ao trabalho. | | | Parecer: | O Direito Previdenciário Brasileiro, tradicionalmente,
sempre adotou a orientação defendida pelo nobre autor da
Emenda.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11968 REJEITADA | | | Autor: | JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se § 2o. ao artigo 270,
renumerando-se o atual § 2o, e os seguintes:
Emenda modificativa ao art. 270 do projeto de
Constituição.
Art. 270. ..................................
III - ......................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. O imposto de renda de que trata o item
III só incidirá sobre os proventos da
aposentadoria nos termos do parágrafo único do
art. 356.
§ 3o. O imposto de que trata o item IV (...);
§ 4o. O imposto de que trata o item V (...);
§ 5o. Na cobrança .......................... | | | Parecer: | A Emenda objetiva incluir parágrafo no art. 270 do
Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, de
modo que fiquem imunes ao imposto de renda os rendimentos '
correspondentes a proventos de aposentadoria.
Não obstante a importância da Emenda, entendemos que
se trata de matéria que, por sua natureza e características,
deve ser regulada a nível de legislação ordinária e não no
texto constitucional.
O problema não é de imunidade mas, sim, de isenção .
Cabe à lei, entre miríades de rendimentos, especificar os
que se sujeitam à taxação e declarar os que ficam fora da
tributação. Somente quando se trata de proteger valores fun-
damentais é que a Constituição deve intervir e criar res -
trições ao Legislativo.
No caso em debate, a realidade econômico-social pode
se apresentar cambiante, ensejando que pessoas com reduzi -
dos rendimentos de determinada espécie percebam, também ,
rendimentos expressivos noutras espécies - o que desacon -
selha solução única, rígida, via Consituição. A lei ordiná-
ria tem melhores condições para a adequação da norma aos
fatos. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12026 REJEITADA | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Suprima-se o art. 360 e seu parágrafo único,
seção II do projeto da Constituinte. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12069 REJEITADA | | | Autor: | JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao art. 479 do projeto de
Constituição.
Inclua-se ao art. 479, a expressão seguinte:
Art. 479. ..., mediante concurso de provas e
títulos. | | | Parecer: | Pela rejeição da Emenda por se tratar de matéria infracons -
titucional. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12192 REJEITADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição
Acrescenta ao art. 189 um parágrafo, que
seria o segundo, com a seguinte redação:
Art. 189 ....................................
§ 2o. Nos Estados onde houver Tribunal de
Alçada o quinto dos lugares do Tribunal de Justiça
será provido, por promoção, dentre os juízes
daquele Tribunal, observada a respectiva classe de
origem. | | | Parecer: | A presente emenda, embora os altos propósitos do eminente
constituinte, conflita com a sistemática geral adotada pelo
Projeto de Constituição.
Assim, pela sua rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12203 REJEITADA | | | Autor: | AMAURY MULLER (PDT/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao Capítulo II, do Título VIII
(Da ordem econômica e financeira), do Projeto do
Relator da Comissão de Sistematização, o seguinte
artigo, renumetando-se os subsequentes:
Capítulo II
Da Política Agrícola e Fundiária, e da Reforma
Agrária
Art. 327 - O limite máximo da propriedade
rural, tanto de pessoas físicas como jurídicas,
será fixado em lei. | | | Parecer: | Pela rejeição. Matéria da legislação ordinária. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12205 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: Art. 95.
- Suprima-se a parte final do Artigo 95,a
partir de "...policiais militares e corpos de
bombeiros." | | | Parecer: | A alteração proposta descaracterizaria o princípio e a
universalidade de sua aplicação. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12206 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: Art. 211
- Acrescente-se ao artigo 211 caput, após
"Justiça Agrária", a expressão "...que se
organizará nos moldes da Justiça de Trabalho..."
- Dê-se nova redação à alínea d do inciso I
do artigo 211 e acrescente-se alínea com a
seguinte redação:
"d) questões decorrentes de conflitos na
aplicação do estatuto do trabalhador rural.
e) questões relativas a posse de imóvel rural
e a contratos agrários."
- Suprima-se a parte final da alínea c do
inciso I do artigo 211, a partir de "...ficando
excluídos...". | | | Parecer: | A disposição contida na Emenda é conflitante com o texto
do Projeto. Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12207 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado: Após o artigo 310.
- Acrescente-se após o artigo 310, o seguinte
Artigo, renumerando-se o atual art. 311 e os
demais:
"Art. 311 - Os municípios que sediam
refinarias de petróleo terão direito a indenização
de 5% do valor do produto, objeto do refino." | | | Parecer: | A matéria, conquanto de alto mérito, deverá ser referida
à legislação infraconstitucional, salvo melhor juízo.
----Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12281 REJEITADA | | | Autor: | JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva - Disposições Transitórias
Título X
Inclua-se no projeto de Constituição o art.
com a seguinte redação, onde couber:
Art. Serão assegurados aos pensionistas e
aposentados, assim considerados em lei, os
seguintes direitos:
I - equiparação salarial e reajuste das
aposentadorias e pensões segundo os índices
aplicados aos salários dos trabalhadores na ativa.
II - igualdade de cota da pensão a ser
recebida pela viúva com o último valor salarial do
falecido, não podendo em nenhuma hipótese, esta
cota ser inferior ao salário mínimo vigente.
III - não incidência de nenhum tributo ou
empréstimo compulsório sobre os valores da pensão
e de aposentadoria.
IV - recebimento de pensão pelo cônjuge
sobrevivo mesmo que venha a contrair matrimônio ou
união estável;
V - recebimento pelos aposentados, por tempo
de serviço, do salário família;
VI - igualdade de valores de pensões e
aposentadorias, independente de ser o segurado
trabalhador rural ou urbano;
VII - a participação, respeitado o critério
da proporcionalidade com os trabalhadores na
ativa, na administração de órgãos e entidades de
Previdência Social.
Art. Considerando-se dependentes da
Previdência Social:
I - a esposa, o marido inválido, a
companheira mantida há mais de 5 (cinco) anos, o
filho de qualquer sexo menor de 21 anos ou
inválido.
Parágrafo único. Os filhos do segurado
pensionista ou do aposentado, maior de 21 anos,
terão direto à assistência médica, mesmo que não
tenham vínculo com a Previdência Sovial.
Art. Os incapazes receberão da Previdência
Social as pensões que lhes forem devidas, ainda
que em tramitação estejam os processos de tutela e
custeio.
Art. Será único o sistema de Previdência
Social, no Brasil, bem como o plano de benefícios,
não sendo admitida discriminação de qualquer
ordem.
Art. O descumprimento dos preceitos
estabelecidos neste capítulo sujeitará a
administração pública à ação própria, e implicará
na responsabilidade penal e civil de autoridade a
quem se possa imputar a omissão. | | | Parecer: | O autor da emenda propõe texto alternativo para a questão
da previdência social. Ocorre, porém, que, ao fazê-lo, adota
redação inadequada e conteúdo típico de legislação ordiná-
ria. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12322 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Motificativa
O inciso VIII do art. 138 do Projeto de
Constituição, passa a ter a seguinte redação:
Art. 138. ..................................
VIII - A apreciação, para fins de registro,
da legalidade da acumulação de cargos e das
concessões de aposentadoria, transferências para a
reserva remunerada, reformas e pensões,
ressalvadas as melhorias posteriores, quando
decorrentes de aumentos gerais que não alteram a
fundação legal; | | | Parecer: | A inclusão das transferências para a reserva remunerada
como mais uma etapa a ser fiscalizada pelo Tribunal constitui
um "bis in idem", que deve ser evitado.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12323 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Incluam-se no art. 273 do Projeto de
Constituição, o inciso IV, e o parágrafo 6o.
com as sequintes redações:
Art. 273. ..................................
IV - Serviços de qualquer natureza não
compreendidos na competência da União, dos Estados
e do Distrito Federal;
§ 6o. Cabe a lei complementar fixar alíquota
máxima do imposto que trata o item IV, definindo o
local de pagamento deste imposto. | | | Parecer: | Propõe a Emenda reinserir o ISS na competência municipal.
O imposto sobre prestação de serviços deve ser estadual ,
conforme a estrutura tributária contida no Projeto.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12324 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 272, item VI do
parágrafo 12
Suprima-se Projeto de Constituição:
a) A locução "de serviços e, "inserida no inciso
VI do § 12, artigo 272. | | | Parecer: | Tendo recebido parecer contrário emenda tendente a subtrair
os serviços ao âmbito do nosso ICMS, em consequência também é
de se descartar o acolhimento desta. A unificação do ICM com
o ISS tem como objetivo otimizar a arrecadação deste, que es-
taria sendo subexplorada pelos Municípios. Essa unificação,
longe de prejudicar as comunas, as beneficirá, pois passarão
a participar de 25% do produto da arrecadação do ICMS, em vez
dos 20% do ICM atual e da diminuta receita do ISS.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12325 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Inciso III do art 272
Suprima-se do Projeto de Constituição:
a) A locução "bem como prestações e
serviços", inserida no inciso III do art. 272. | | | Parecer: | Tendo recebido parecer contrário emenda tendente a subtrair
os serviços ao âmbito do nosso ICMS, em consequência também é
de se descartar o acolhimento desta. A unificação do ICM com
o ISS tem como objetivo optimizar a arrecadação deste, que
estaria sendo subexplorada pelos Municípios. Essa unificação,
longe de prejudicar as comunas, as beneficirá, pois passarão
a participar de 25% do produto da arrecadação do ICMS, em vez
dos 20% do ICM atual e da diminuta receita do ISS.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12326 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: § 6o. do artigo 272
Suprima-se do Projeto de Constituição:
a) As locuções "e dos serviços", "ou
prestações de serviços", "ou prestações",
inseridas no § 6o. do art. 272. | | | Parecer: | Tendo recebido parecer contrário emenda tendente a subtrair
os serviços ao âmbito do nosso ICMS, em consequência também é
de se descartar o acolhimento desta. A unificação do ICM com
o ISS tem como objetivo optimizar a arrecadação deste, que
estaria sendo subexplorada pelos Municípios. Essa unificação,
longe de prejudicar as comunas, as beneficirá, pois passarão
a participar de 25% do produto da arrecadação do ICMS, em vez
dos 20% do ICM atual e da diminuta receita do ISS.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12327 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Suprima-se do Projeto de Constituição:
a) a locução "serviços", inserida no inciso V
do § 12 do art. 272. | | | Parecer: | Tendo recebido parecer contrário emenda tendente a subtrair
os serviços ao âmbito do novo ICMS, em consequência também é
de se descartar o acolhimento desta.A unificação do ICM com o
ISS tem como objetivo optimizar a arrecadação deste, que es-
taria sendo subexplorada pelos Municípios. Essa unificação,
longe de prejudicar as comunas, as beneficiará, pois passarão
a participar de 25% do produto da arrecadação do ICMS, em vez
dos 20% do ICM atual e da diminuta receita do ISS.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12328 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se no art. 356 do Projeto de
Constituição o seguinte parágrafo único:
Parágrafo único. Nenhuma contribuição e
tributo incidirão sobre os proventos da
aposentadoria. | | | Parecer: | O Relator entende que os proventos da aposentadoria deve-
rão receber o mesmo tratamento tributário dispensado aos ren-
dimentos do trabalho assalariado. No que respeita à isenção
de contribuição previdenciária, trata-se de matéria que já é
objeto de lei ordinária, desnecessária e impertinente sua
disciplina no texto constitucional. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12329 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | O art. 149 do Projeto de Constituição passa a
ter a seguinte redação:
Art. 149. Aplicam-se aos Tribunais de Contas
dos Estados, dos Municípios, do Distrito Federal e
aos Conselhos de Contas dos Municípios, em suas
respectivas jurisdições, as disposições referentes
ao Tribunal de Contas da União, conferindo-se aos
Conselheiros os mesmos direitos, vencimentos,
vantagens, prerrogativas, garantias e impedimentos
dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do
Estado. | | | Parecer: | A Emenda altera dispositivo do Projeto para o fim de es-
tabelecer que, aos Conselheiros dos Tribunais e Conselhos de
Contas, são assegurados "os mesmos direitos, vencimentos,
vantagens, prerrogativas, garantias e impedimentos dos Desem-
bargadores do Tribunal de Justiça do Estado".
Trata-se de matéria que, inegavelmente, há de receber
disciplinamento no âmbito próprio da competência legislativa
dos Estados e Municípios.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12330 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | O inciso IV do art. 280 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
Art. 280. ..................................
IV - Regular a criação do Conselho de
Representantes dos Municípios, ao qual caberá
acompanhar o cálculo e a liberação das
participações e das parcelas de seu interesse,
previstos respectivamente nos arts. 277 e 276. | | | Parecer: | Outras emendas propuseram alterações ao artigo 280 do pro-
jeto, às quais se propôs acolhimento, em prejuízo, pois, des-
ta. Pela rejeição. | |
|