ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01261 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GALASSI (PDS/MG) | | | Texto: | ACRESCENTE-SE AO ART. 122:
Parágrafo 3 - Serão incluídos na lei
orçamentária os valores dos precatórios, em moeda
corrente e em unidades indexadoras, para
atualização até a data do pagamento, ficando o
Poder Executivo obrigado a consignar ao tribunal
competente as quantias necessárias ao integral
cumprimento das requisições, inclusive através de
eventuais operações de créditos adicionais."" | | | Parecer: | Rejeito, na forma do parecer oferecido à emenda
no. 2P01115-2. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01262 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GALASSI (PDS/MG) | | | Texto: | Suprima-se o item XXVI do art. 7 do Projeto
de Constituição. | | | Parecer: | A emenda sob exame visa a supressão do inciso XXVI, do ar-
tigo 7o. do Projeto, que assegura a não incidência de pres-
crição no curso do contrato de trabalho e até dos anos após a
sua sucessão. Argumenta o autor a dificuldade que representa-
ria, para as empresas, o arquivamento dos documentos referen-
tes a seus empregados por inúmeros anos.
Sem dúvida, o arquivamento representará um inconveniente
para os empregadores. Parece-nos, contudo, de maior rele-
vância, garantir, ao trabalhador, a possibilidade de reclamar
seus direitos, quanto ignorados. Por essa razão, considera-
mos necessário fazer constar do texto constitucional as con-
dicões de incidência de prescrição de atos lesivos aos direi-
tos dos trabalhadores.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01263 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GALASSI (PDS/MG) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 3 do artigo 20 a seguinte
redação.
é 3 Os Estados podem incorporar-se entre si,
subdivivos Estados, mediante plebiscito das
populações que habitem as áreas diretamente
interessadas e aprovação do Congrasso Nacional. | | | Parecer: | A modificação proposta restringe a autonomia das As-
sembléias Legislativas cerceando-lhes o direito natural de
participação em decisão do interesse direto de seus respecti-
vos Estados.
Por outro lado, adotou-se na questão da criação de novas
unidades da federação, critério democrático e uniforme no
sentido de se respeitar a vontade da população diretamente
interessada.
Somos, pois, pela rejeição da emenda. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01264 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GALASSI (PDS/MG) | | | Texto: | Dê-se ao inciso II do artigo 25 a seguinte
redação:
II - Cuidar da saúde e assistência pública,
bem como dos direitos específicos das pessoas
portadoras de deficiência; | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte alterar a redação do in-
ciso II do Art. 25 do Projeto de Constituição, mediante a su-
bstituição da expressão "da proteção e garantia" por "dos di-
reitos específicos", sob a argumentação de que o dispositivo
"induz o Estado a colocar sob seu manto protetor os portado-
res de deficiência".
Embora reconhecendo o alcance social da propositura. O
parecer é pela rejeição tendo em vista aprovação da emenda
coletiva referente à disciplina da matéria. | |
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