ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00054 REJEITADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Acrescente-se ao anteprojeto aprovado pela
Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais o
seguinte item XXV, renumerando-se os subsequentes:
"XXV - a melhoria sistemática das condições
de vida e de trabalho dos brasileiros." | | | Parecer: | De autoria do nobre deputado Siqueira Campos, que se
acrescente ao anteprojeto aprovado pela Subcomissão dos
Direitos e Garantias Individuais, dispositivo que assegure
"a melhoria da sistemática das condições de vida e de
trabalho dos brasileiros".
A Emenda ressente-se de certa imprecisão e, pelo subjetivismo
de que se reveste, pode jamais ter aplicação prática.
Além disso, parece a proposição adequar-se melhor em outro
contexto que diga respeito às garantias do trabalhador.
Pela rejeição, portanto. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00055 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Dê-se ao é 20 do anteprojeto aprovado pela
Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais,
a seguinte redação:
"é 20 O preso provisório ou o detido tem
direito à assistência do advogado de sua escolha,
bem como de entender-se direta e reservadamente
com ele, antes de ser inquirido, a ser ouvido pelo
juiz, e a identificação dos responsáveis pelo
interrogatório policial." | | | Parecer: | A emenda em exame, do ilustre Deputado Siqueira Campos,
dá nova redação ao § 20 do Anteprojeto do Capítulo sobre
os Direitos e Garantias do Homem e da Mulher, a fim de
proporcionar ao preso oportunidade de entendimento com o seu
advogado, antes de ser inquirido.
Escoimada de algumas imprecisões, a emenda merece acolhida,
como ficou dito na de no. 100002-1, de autoria do
Constituinte Mario Assad.
É que se deve dar a todos os a que são imputados delitos a
oportunidade de ampla defesa e esta jamais pode ser
exercitada na sua plenitude se o acusado não conhecer os seus
direitos.
Com as devidas adaptações, a emenda deve ser incorporada
ao texto.
Parcialmente aprovada. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00056 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Acrescente-se ao anteprojeto aprovado pela
Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais o
seguinte é 21, renumerando-se os subsequentes:
"é 21 As restrições feitas ao preso, no que
diz respeito aos seus direitos civis e políticos,
serão aquelas decorrentes de sentença transitada
em julgado." | | | Parecer: | Propõe o deputado Siqueira Campos que se acrescente
parágrafo, que tomaria o no. 21, renumerando-se os demais,
ao artigo único do Capítulo dos Direitos e Garantias do
Homem e da Mulher.
O parágrafo proposto estabelecerá que as restrições de
direito ao preso somente teriam aplicação após transitar em
julgado a sentença condenatória.
Atendida com outra redação, em diferentes dispositivos do
esboço de anteprojeto.
Aprovada parcialmente. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00064 REJEITADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Acrescente-se ao Anteprojeto da Subcomissão
dos Direitos e Garantias Individuais:
"§ 20 - Ao preso é assegurada renumeração
pelo seu trabalho e, para cada hora trabalhada, a
redução de três horas da pena a que estiver
condenado". | | | Parecer: | A emenda, de autoria do nobre deputado Siqueira Campos,
prevê o acréscimo de parágrafo ao Artigo Único do
Anteprojeto aprovado pela Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais.
Preconiza a proposição o pagamento de remuneração ao preso
pelo seu trabalho e a redução da pena na proporção das horas
trabalhadas.
Trata-se de matéria da competência da legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00177 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURO BORGES (PDC/GO) | | | Texto: | Assegura reparação a todo cidadão que teve
seus direitos humanos e garantias constitucionais
violados através da proibição do exercício da
profissão.
Inclua-se nas Disposições Transitórias:
Art. 54 -
- Aos cidadãos brasileiros civis e
militares que depois de atingidos por ato fundado
na legislação excepcional, que vigorou de 1964 a
1979, também foram, por força de Portaria
sigilosa, impedidos de exercer sua profissão, além
dos atrasados referidos no § 1o. deste Art. 54,
também fica garantido o recebimento de uma
indenização a ser paga juntamente com os atrasados
equivalentes aos salários que aufeririam por todo
o tempo em que vigorou a Portaria. | | | Parecer: | Assegura direito à reparação para os brasileiros atingidos
por legislação excepcional nas décadas de 60 e 70. As
Disposições Transitórias do Substitutivo do Relator cuidam
detalhadamente do assunto, ampliando o sentido e o alcance da
reparação pretendida.
Acolhida com outra redação. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00178 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURO BORGES (PDC/GO) | | | Texto: | Fixa prazo para que a União efetue o
pagamento de atrasados e indenizações.
Acrescente-se ao § 8o. do Art. 54:
§ 8o. ............dos trabalhadores do setor
privado.
"O pagamento de atrasados e indenizações
referidos nos parágrafos desse Artigo 54, será
feito pela União, de uma vez, corrigidos
monetariamente até o mês do pagamento, em até 12
dias da data do requerimento referido no - 1o.
anterior." | | | Parecer: | Propõe o autor a fixação do prazo de 120 dias da data do
requerimento, para o pagamento de atrasados e indenizações,
no caso de reparações aos atingidos por legislação
excepcional. A medida alvitrada é objeto de atenção do
Substitutivo do Relator, ao ocupar-se da anistia.
Acolhida com outra redação. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00179 PREJUDICADA | | | Autor: | MAURO BORGES (PDC/GO) | | | Texto: | Assegura aos cidadãos que tiveram suas
garantias individuais violadas, o direito de
defesa.
Inclua-se nas Disposições Transitórias onde
couber:
Art. - "os atos do Comando Supremo de março
de 1964 e os atos da Administração Federal,
estadual ou municipal que importam na violação dos
direitos do cidadão, acarretando-lhe perda de
cargo, patente ou emprego, com demissão do serviço
público, aposentadoria, passagem para a reserva ou
reforma, e com base em atos institucionais,
complementares e toda a legislação excepcional
editada após o movimento militar de 1964, e
inclusive seus efeitos, não poderão sob qualquer
pretexto, ser subtraídos da apreciação do Poder
Judiciário. A prescrição extintiva do direito,
nestes casos, só existirá decorridos 20 anos após
a promulgação desta Constituição". | | | Parecer: | O nobre constituinte Mauro Borges propôe à subcomissão do
Poder Judiciário dos atos praticados pela administração
federal, estadual ou municipal e pelo "Comando da
Revolução", a partir de 1964. Fixa o prazo de 20 anos,
após a promulgação da nova Carta, para a prescrição do
próprio direito à reparação decorrente desses atos.
Acreditamos que os pontos principais tecidos pelo ilustre
autor da emenda em foco estão amplamente atendidos em nosso
Anteprojeto. O prazo de prescrição reclamado está
implícito na lei (Código Civil). No capítulo DOS DIREITOS
INDIVIDUAIS o Anteprojeto dispõe que nenhum ato pode ser, a
priori, excluído da apreciação judicial.
Já atendida, pois, em parte, a emenda está prejudicada. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00189 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Inclua-se nas Disposições Transitórias do
anteprojeto da I-a-Subcomissão da Nacionalidade,
da Soberania e das Relações Internacionais:
"Art. 17. O estrangeiro com permanência
irregular, fica anistiado e poderá permanecer no
País, desde que se apresente, requeira e apresente
os seus documentos de identificação pessoal de
origem.
Parágrafo único. Fica assegurada a
nacionalidade brasileira ao estrangeiro residente
no País há mais de cinco anos, que fale português,
tenha cônjuge brasileiro e não haja sofrido
condenação por crime de qualquer natureza."" | | | Parecer: | Pelas mesmas razões contidas na justificação da emenda,
acatamo-la em parte, juntamente com a emenda no. 100119-1.
Ainda mais por vermos nessa atitude do povo a sua compreensão
com os problemas que envolvem a quantos, longe de sua pátria
de origem, pretendem ver, em nosso País, uma esperança viva
da concretização de seus sonhos.
Contudo, para dar, de um lado, maior ênfase à permanência
desses estrangeiros no Brasil e, de outro, para nos
acautelarmos de possíveis inconvenientes de ordem
internacional, propomos que apenas aqueles que estejam no
Brasil, irregularmente, há mais de 3 anos, adquirirão a
nacionalidade brasileira, mediante requerimento.
Pela aprovação, em parte. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00202 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao Anteprojeto aprovado pela
Subcomissão I-C o seguinte, suprimindo-se as
disposições em contrário:
"É dever do Estado promover a igualdade
social, econômica e cultural, removendo-se
obstáculos e disparidades que impedem o pleno
desenvolvimento da pessoa humana e a efetiva
participação de todos os cidadãos e trabalhadores
na organização política, econômica e social do
País"". | | | Parecer: | Propõe o deputado Sotero Cunha que se acrescente dispositivo
ao capítulo dos Direitos e Garantias Individuais, em sua
redação aprovada pela respectiva subcomissão.
A elaboração do esboço de anteprojeto a ser submetido à
comissão já contempla, de maneira mais precisa e abrangente,
os direitos que emenda sugere.
Pela aprovação parcial. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00203 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao anteprojeto aprovado pela
Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais
o seguinte artigo:
"Art. É crime a manutenção de embriões
humanos em vida, para fins experimentais e
comerciais." | | | Parecer: | Propoe o ilustre constituinte Sotero Cunha, em sua Emenda,
que se tipifique como crime "a manutenção de embriões
humanos "in vitro", para fins experimentais e comerciais".
A matéria foge ao texto constitucional, dentro do qual não
cabe estabelecer tipos penais. Pela rejeição portanto. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00204 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte ao anteprojeto
aprovado pela Subcomissão I-C, suprimindo-se as
disposições em contrário.
" O direito à vida, à saúde e à alimentação
é assegurado desde a concepção, devendo o Estado
prestar assistência àqueles cujos pais não tenham
condição de fazê-lo"". | | | Parecer: | A emenda em epígrafe, de autoria do constituinte Sotero
Cunha, propoe o acréscimo de dispositivo ao anteprojeto
aprovado pela Comissão dos Direitos e Garantias Individuais,
em que assegura " o direito à vida, à saúde e à alimentação
desde a concepção, como dever do Estado ".
Os direitos preconizados na Emenda fogem à sistemática
adotada no esboço de anteprojeto examinado por esta Comissão,
que contém disposições abrangentes dos direitos de que cuida
a emenda. Pela rejeição portanto. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00205 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao Anteprojeto aprovado pela
Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais o
seguinte artigo, eliminando-se as disposições em
contrário:
"Art. É plena a liberdade de consciência,
ficando assegurado aos crentes o exercício de seus
cultos religiosos que não contrariem a ordem
pública e os bons costumes." | | | Parecer: | Propoe o ilutre Deputado Sotero Cunha que se acrescente ao
anteprojeto aprovado pela Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais, dispositivo assecuratório de plena
liberdade de consciência, do exercício de cultos religiosos
que não contrariem a ordem pública e os bons costumes.
O esboço de Anteprojeto submetido à comissão contempla, com
a devida sistemática, os direitos que a Emenda preconiza
sejam reconhecidos.
A proposição, assim, tendo merecido o tácito atendimento.
Está parcialmente acolhida. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00542 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Adite-se ao § 4o. do artigo 1o, mais um item:
d - A solidariedade entre seus cidadãos. | | | Parecer: | Não nos parece apropriado o aditamento sugerido. A "solidari-
edade entre seus cidadãos" não constitui exatamente um prin-
cípio fundamental do Estado brasileiro, mas, felizmente,
virtude cultivada e sempre manifestada pelo povo, sobretudo
quando alguma parcela da população vive dificuldades.
Rejeitada. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00543 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Substitua-se a redação do § 7o. do item
XXXIV, pela seguinte:
§ 7o. - O tributo é instrumento da sociedade
organizada em Estado de Direito, e somente pode
ser instituído ou cobrado em estrita obediência
aos princípios dispostos nesta Constituição, sobre
matéria tributária. | | | Parecer: | Quer nova redação para o § 7o. do Anteprojeto da Subcomissão
dos Direitos e Garantias Individuais, de forma a que o tribu-
to seja instrumento da sociedade organizada em Estado de Di-
reito, e somente pode ser instituído ou cobrado em estrita
obediência aos princípios dispostos na Constituição, sobre
matéria tributária.
A nossa Comissão tem como tema a proteção aos direitos e não
aos deveres do cidadão.
Trata-se de matéria própria de outra Comissão.
Prejudicada. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00544 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Substitua-se no item VIII a expressão: "é
proibida a atribuição de um número nacional único
ao cidadão" pela expressão: "é proibida a
despersonalização da identidade individual." | | | Parecer: | Pretende a substituição no item VIII, do anteprojeto da Sub-
comissão dos Direitos e Garantias Individuais, da expressão
"é proibida a atribuição de um número nacional único ao cida-
dão", por "é proibida a despersonalização da identidade indi-
vidual.".
Preferimos manter a redação aprovada pela Subcomissão.
Rejeitda. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00545 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Aditar no parágrafo 4o. do item XXXIV, a
expressão: "Nos processos fiscais contra o
contribuinte, o ato da autoridade que o início não
interromperão a prescricão". | | | Parecer: | Pretende aditar no parágrafo 4o., do anteprojeto da Subcomis-
são dos Direitos e Garantias Individuais, a expressão: "Nos
processos fiscais contra o contribuinte, o ato da autoridade
que os iniciou, não interromperá o seu andamento.
O objetivo é agilizar o andamento dos processos fiscais que
devem ser finalizados antes de se esgotar o prazo prescricio-
nal.
É matéria de lei ordinária.
Prejudicada. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00546 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Adite-se, após o § 6o., um novo parágrafo,
com a seguinte redação:
é - É admitido ainda o mandato de segurança,
para prevenir o contribuinte de ilícita sanção
fiscal, caracterizada a ameaça pela manifesta
interpretação dado peal Fazenda Pública, a
determinada norma. | | | Parecer: | Pretende a inclusão de um parágrafo, após o § 6o., do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias
Individuais, de forma que o mandado de segurança seja
admitido para prevenir o contribuinte da ilícita sanção
fiscal caracterizada a ameaça pela manifesta interpretação
dada pela Fazenda Nacional à norma legal.
O assunto está implícito no título próprio, que trata das
Garantias Individuais, no Capítulo - Dos instrumentos
jurídicos, do esboço de anteprojeto.
Prejudicada. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00547 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Adite-se no artigo 18o. § 5o. letra C, após a
expressão "do homem pelo homem" a expressão "do
homem pelo Estado". | | | Parecer: | A Emenda é procedente.
A alínea "c", § 5o., art.1o. do anteprojeto e o esboço de
anteprojeto passa a incoporar a expansão "do homem pelo
Estado".
Conclusão: Aprovada | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00549 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Substituir no item XXV a expressão "é livre a
escolha do estabelecimento escolar" pela
expressão: A liberdade de ensino é direito
inalienável da família, pressupondo a livre
escolha da escola para os filhos, cabendo ao
Estado, prover as condições materiais para que
este direito possa ser exercido." | | | Parecer: | Pretende substituir no item XXV, do anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, a expressão
"é livre a escolha do estabelecimento escolar", por:
"A liberdade de ensino é direito inalienável da família,
pressuposto a livre escolha da escola para os filhos, cabendo
ao Estado, prever as condições materiais para que esse
direito possa ser exercido".
O direito à educação está implícito no direito do cidadão.
A matéria é do interesse específico de outra Comissão.
Prejudicada. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00550 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Substituir no item XXX, toda a expressão: "a
lei definirá meios.. logradores públicos" da
expressão: "A deficiência física, de qualquer tipo
ou grau, não será fator limitante da plena
realização do indivíduo como cidadão, devendo a
lei, materializar este princípio." | | | Parecer: | Intenta suprimir o item XXX, do anteprojeto da Subcomissão
do Direitos e Garantias Individuais.
Esse item trata do amparo ao idoso, à criança e aos
deficientes.
A matéria tratada nesse item foi adotada no esboço de
anteprojeto.
De outra parte, a proteção e assistência ao deficiente deve
ser acolhida em outra Comissão da Constituinte.
Prejudicada. | |
|