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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (77)
Banco
expandEMEN (77)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (54)
APROVADA (12)
PARCIALMENTE APROVADA (11)
Partido
PCB[X]
Uf
DF (12)
PE (65)
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse05
09 (77)
61Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33602 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: § 19 do art. 6o. O § 19 do art. 6o. passa a ter a seguinte redação: Art. 6o. .................................... ............................................ § 1o. - Os preços têm direito ao respeito de sua dignidade física e mental à assistência espiritual, educacional, jurídica, sanitária e de sua associabilidade, ao contato com a família, à comunidade, ao trabalho produtivo e remunerado, na forma da lei. 
 Parecer:  A Emenda altera a redação dada ao parágrafo 19 do art. 6o., para ampliar os direitos do sentenciado. A síntese adotada pelo Substitutivo, porém, traz implí - citos todos esses direitos. Pela rejeição. 
62Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33603 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo emenda: art. 6o. § 1o. Substitua-se a redação do § 1o. pela seguinte forma. Acrescente-se, a seguir, novo parágrafo renumerando-se os demais. § 1o. Todos são iguais perante a Constituição a Lei e o Estado. Não constitui discriminação ou privilégios a aplicação, pelo Poder Público de medidas compensatórias visando a implementação deste princípio. § (...) Ninguém será privilegiado ou prejudicado em razão de nascimento, etnia, raça cor, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, natureza do trabalho, religião convicções políticas ou filosóficas, deficiência física ou mental, ou qualquer outra condição social ou individual. 
 Parecer:  A emenda pretende nova redação para o § 1o. do art. 6o. do Substitutivo. Desnecessária, a nosso ver, a alteração proposta, já que, estamos certos, a redação do Substitutivo atende plenamente à finalidade a que se destina. Pela rejeição. 
63Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33604 APROVADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo emendado: Parágrafo 2o. do art. 6o. Suprima-se, no parágrafo 2o. do art. 6o., a seguinte expressão "e o respeito aos direitos naturais será o único limite à liberdade individual". 
 Parecer:  A Emenda pretende suprimir a parte final do parágrafo 2o. do art. 6o. do Substitutivo. Com efeito, a supressão proposta confere maior concisão e objetividade ao dispositivo. Pela aprovação na forma do Substitutivo. 
64Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33763 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo Emendado: art. 2o. Acrescente-se à palavra "soberania" a expressão "do povo" e, após a palavra "pessoas", a expressão "a representação". 
 Parecer:  Tendo proposto à aceitação, para o art. 2o., emendas que apenas fazem a junção do art. 2o. com o 1o., e de outras que incluem entre as unidades da Federação apenas os Estados e o Distrito Federal, só podemos, por absoluta coerência, ser pela rejeição desta emenda. 
65Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33764 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dispositivo Emendado: Art. 7o., Inciso I. Substitua-se a redação o Inciso I, art. 7o., pela seguinte forma: Art. 7o. I - garantia do direito ao trabalho mediante relação de emprego estável, ressalvados: a) ocorrência de falta grave comprovada judicialmente; b) contrato a termo, não superior a dois anos, nos casos de transitoriedade dos servidores ou da atividade da empresa; c) prazos definidos em contratos de experiência, não superiores a noventa dias, atendidas as peculiaridades do trabalho a ser executado; d) superveniência de fato econômico transponível, técnico ou de infortúnio da empresa, sujeito a comprovação judicial, sob pena de reintegração ou indenização, a critério do empregado. 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, como contraposição ao livre arbítrio do empre- gador de despedir o empregado, tornou-se, artificiosamente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, segmentos ex- pressivos das categorias envolvidas têm se manifestado, rein- teradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar de- sassossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fatores comprovados da baixa produtividade. A prática, a ex- periência, o conhecimento técnico, a identificação do empre- gado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recur- sos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação profissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmulas conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. 
66Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33765 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo Emendado: Inciso XI, Art. 7o. Acrescente-se, após a palavra "horas" a seguinte expressão" com intervalo para repouso e alimentação, e não superior a quarenta horas semanais". 
 Parecer:  A duração diária do trabalho não superior a 8 (oito) ho- ras como consta do substitutivo recebeu grande número de emendas. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Te- máticas, seja pela suas justificações, seja pela forma de a- presentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequado à legislação ordinária. As formas modernas de produção demonstram uma tendência acentuada em reduzir progressivamente a jornada de trabalho. Segundo levantamento da OIT, poucas nações mantém tal limite legal, não se observando, tampouco, diferença signifi- cativa a esse respeito, entre paises desenvolvidos ou não. Na verdade, quando avaliamos nossa jornada semanal por parâmetros internacionais, constatamos o nosso atrazo. A jor- nada de trabalho deve refletir uma situação conjuntural que só a Lei pode atender. 40 (quarenta) horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do país, mas, pelo de- senvolvimento tecnologico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psicosocial, podem vir a ser a solução idial. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 (quarenta e oito) horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de Lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medi- da de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,des- de que compensatórias a nivel de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do traba- lho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional,sempre sen- sível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do país, poderá, com maior flexibilidade,discipli- nar essa controversa questão, optamos por manter apenas a limitação de duração diárias de trabalho em 8 (oito) horas, no máximo. 
67Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33766 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dispositivo emendado: Inciso XVI do art. 7o. "Art. 7o. XVI - licença remunerada à gestante, antes e após o parto, sem prejuízo do emprego e salário, pelo período mínimo de três meses, e estabilidade durante a gravidez e pelo período mínimo de doze meses após o parto". 
 Parecer:  É importante que a Constituição garanta à gestante um tempo de licença necessário a um final de gestação tranquila, parto, bem como período razoável para amamentação. Entretan- to, a fixação de quantos dias será esta licença caberá à lei ordinária, que por sua natureza e e dinâmica, é mais flexível e poderá mudar conforme os avanços que a medicina assinalar. 
68Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33767 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Paragrafo Único do Art. 67 Acrescente-se um parágrafo único ao Art. 67 o seguinte dispositivo: É assegurada ao inativo a isenção do pagamento do Imposto sobre a Renda". 
 Parecer:  Caberá a Lei Complementar, ou mesmo à legislação ordiná- ria, mais flexível e conjuntural, estabelecer critérios e regular os casos de isenções tributárias, consoante, aliás, com o disposto no Título VII do Substitutivo. 
69Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33974 APROVADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Redija-se assim o art. 282. "Art. 282. A lei definirá o Plano Nacional de Educação, de duração plurianual, visando à articulação e ao desenvolvimento dos níveis de ensino e à integração das ações do poder público que conduzam à erradicação do analfabetismo, universalização do atendimento escolar e melhoria da qualidade do ensino." 
 Parecer:  O conteúdo da emenda foi incorporado ao substitutivo, pelo Relator. Pela aprovação. 
70Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34037 REJEITADA  
 Autor:  AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) 
 Texto:  Emenda Supressiva Eliminar o inciso VI do artigo 45. 
 Parecer:  Pela rejeição. As competências não se excluem mais se complementam. 
71Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34057 REJEITADA  
 Autor:  AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator) - Dispositivo Emendado: § 2o. do Art. 262 * - Dá nova redação ao § 2o. do Art. 262. Art. 262 - .................................. § 2o. - Os servidores de saúde privados podem participar do Sistema Único de Saúde, sob condições de contrato de direito público, tendo tratamento preferencial os serviços comunitários e sem fins lucrativos. 
 Parecer:  A Emendaem apreço é considerada rejeitada, pois propõe pro- fundas e radicais modificações na postura filosófica que nor- teia o Art. 262. 
72Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34059 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) 
 Texto:  - Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator) - Dispositivo Emendado: Art. 258 - Inciso VII. * - Acrescer ao Inciso VII do Art. 258 a expressão "com participação paritária dos trabalhadores", dando a seguinte redação final ao inciso: Art. 258 - VII - caráter democrático e descentralização da gestão administrativa, com participação paritária dos trabalhadores. 
 Parecer:  A Emenda demonstra a louvável preocupação do seu ilustre autor com a efetiva democratização do aparelho burocrático da Administração Pública, questão que não deixou de receber a adequada atenção do Relator, como julgamos ter tornado paten- te em diversos dispositivos incorporados ao texto do Substi- tutivo. Veja-se, por exemplo, no caso do Sistema de Segurida- de Social, o preceito relativo ao "caráter democrático e des- centralização da gestão administrativa", formulado como um dos princípios basilares de organização do Sistema. Pela aprovação parcial. 
73Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34060 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) 
 Texto:  - EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO (Substitutivo do Relator) - Dispositivo Emendado: Seção II - Da Previdência Social * - Acrescer à Seção II - Da Previdência Social - um novo artigo com o número 268, renumerando-se os demais, com a redação abaixo: Art. 268 - A seguridade Social manterá seguro de caráter complementar custeado por contribuições adicionais dos trabalhadores e empregadores, facultativo aos segurados cujos rendimentos no trabalho ultrapassem o limite máximo de salário contribuição fixado em lei. 
 Parecer:  Emenda acolhida parcialmente quanto ao mérito, nos termos do Substitutivo do Relator. Pela aprovação parcial. 
74Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34287 REJEITADA  
 Autor:  AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) 
 Texto:  Substitua-se o "caput" do art. 7o., do Substitutivo do Relator, do Projeto de Constituição, pelo seguinte teor: "Art. 7o. São direitos sociais dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social". 
 Parecer:  Visa a emenda sob exame, subscrita por expressivo grupo de ilustres constituintes, a alterar o "caput" do artigo 7o. do Substitutivo. A esse respeito, consideramos: a) o título do capítulo já indica tratar-se dos direitos sociais aqueles que o artigo 7o. garante aos trabalhadores, não sendo necessária, a nosso ver, a repetição da qualifica- ção no seu "caput"; b) o termo trabalhadores engloba urbanos e rurais, o que torna desnecessária a explicitação proposta; e c) tampouco parece-nos necessário mencionar que os di- reitos dos trabalhadores não listados no artigo também vi- sam à melhoria de sua condição social. Por essas razões, nosso parecer é pela rejeição da emen- da. 
75Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34310 REJEITADA  
 Autor:  AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) 
 Texto:  Dê-se ao inciso V, do art. 7o., do Projeto de Constituição, Substitutivo do Relator, a segunte redação: "V - irredutibilidade de salário ou vencimento;" 
 Parecer:  Motivos de força maior, independentes da vontade do empregador, podem exigir que, temporariamente, haja a re- dução do salário, até como forma de garantia do emprego. O nosso direito positivo já consagra a hipótese que, nas cir- cunstâncias de sua aplicação, não fere o direito adquirido. Para que uma questão de tanta relevância fique protegida do arbítrio, consideramos essencial que ela possa ser disciplinada em lei, em convenção ou em acordo coletivo. 
76Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34322 APROVADA  
 Autor:  AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator) Dispositivo Emendado: Art. 264 Acrecer inciso ao art. 264 com a seguinte redação: "Art. 264 - ... III - Ajuda à manutenção dos dependentes". 
 Parecer:  O projeto da Comissão de Sistematização suprimiu o item relativo à ajuda à manutenção de dependentes. Como esse item vinha sendo mantido no texto citado os projetos e substitutivos apresentados desde a fase das subco- missões, consideramos válida a proposta ora examinada. Pela aprovação. 
77Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34540 REJEITADA  
 Autor:  AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescentar os parágrafos 58, 59 e 60, abaixo, ao artigo 6o. "§ 58 - É assegurado a autodeterminação em relação ao uso de medidas individuais ou coletivas de proteção e recuperação da saúde que não implique em aumento do risco coletivo ou ônus social. § 59 - A todos será permitida a recusa ao trabalho em ambiente perigoso ou insalubre, com garantia do emprego. § 60 - Todos têm direito a água potável e meio adequado de eliminação de dejetos disponíveis no domicílio e no trabalho". 
 Parecer:  Embora válida e de inegável importância, a matéria não é objeto de previsão Constitucional. 
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