ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00373 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: art. 417
Inclua-se um é no art. 417 do capítulo VI do
Título IX do anteprojeto com a seguinte redação;
"§ 4o. - Proibe-se a importação, fabricação e
transporte de artefatos bélicos nucleares,
competindo ao Presidente da República o fiel
cumprimento deste dispositivo, sob pena de
responsabilidade prevista na Constituição", dada
pelo § 3o. do art. 113 do substitutivo aprovado
pela Comissão 7. | | | Parecer: | Recupera dispositivo do Anteprojeto da Ordem Social (art.
113, § 3o.).
O objetivo implícito na emenda está atendido no Anteproje-
to ao se assegurar o uso da energia nuclear para fins pacífi-
cos.
Pela rejeição. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00375 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | emenda modificativa
Dispositivo emendado: art. 442
Dê-se ao art. 442 do Título X do anteprojeto
a seguinte redação: "Art. 442 - As atuais
Assembleias Legislativas, com poderes
constituintes, elaborarão em dois turnos de
discussão e votação e pelo voto da maioria
absoluta de seus membros, no prazo de cento e
cinquenta dias de promulgação desta Constituição,
as Constituições de seus respectivos Estados"",
dada pelo art. 46 do substitutivo aprovado pela
Comissão 4. | | | Parecer: | Acolho, em parte, para dar ao caput do Art. 442, median-
te subemenda, a seguinte redação:
"Art. 442 - As assembléias legislativas, com poderes
constituintes, terão prazo de seis meses para adaptar as
Constituições dos Estados a esta Constituição, mediante apro-
vação por maioria absoluta, em dois turnos de discussão e
votação. | |
|