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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (6)
Banco
expandEMEN (6)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (6)
Uf
PE (6)
Nome
WILSON CAMPOS[X]
TODOS
Date
collapse1988
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expand11 (2)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01419 REJEITADA  
 Autor:  WILSON CAMPOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescenta-se ao art. 239 do Projeto de Constituição (A) da Comissão de Sistematização o inciso III com a seguinte redação: III - Criação do Fundo Nacional de Integração Social, que se constituirá com a participação do Governo Federal correspondente ao total do dispêndio com o subsídio do trigo no exercício de 1987; com o total da arrecadação do FINSOCIAL e do compulsório do combustível, "enquanto durar"; com os acervos, direitos e obrigações da LBA, FAE, INAN, e outros órgãos similares. § 1o. - Contribuirão, anualmente, para o Fundo Nacional de Integração Social: com dois or cento dos serus vencimentos as pessoas prestadoras de serviço aos Poderes Legislativo, Executivo, Judiciário, Federal, Estadual, Empresas Autárquicas, de Economia Mista e Fundações; com um por cento dos salários, os trabalhadores e pensionistas de rendimentos superiores a cinco salários mínimos; co dois por cento do seu Pro- Labore, os Empresários; com três por cento dos seus lucros auferidos, as bolsas de valores; com dois por cento sobre os salários e subsídios dos detentores de mandatos, cargos funções do Executivo, Legislativo, Judiciário e Militares; com três por cento sobre os lucros da venda de produtos agropecuários; dez por cento sobre o faturamento das loterias do Jogo do Bicho, lotos e outros permitidos nos Cassinos, em Estâncias Hidrominerais e Polos Turísticos; dez por cento sobre a arrecadação destinada ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI, ao Serviço Social do Comércio - SESI, ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC, e ao Serviço Social da Indústria - SESI; dez por cento do superavit da arrecadação da Previdência Social. 
 Parecer:  Através desta emenda, seu autor propõe a criação do Fun- do Nacional de Integração Social, constituido por uma verba federal correspondente ao total da importância destinada ao subsídio do trigo no exercício de 1987, pelos recursos do FINSOCIAL, pela arrecadação do imposto compulsório incidente sobre combustíveis, e pelos, direitos e obrigações da LBA, FAE, INAN, e outros órgãos similares. Essa fonte de custeio, segundo o autor, destinar-se-ía, exclusivamente, ao financia- mento da assistência social, orientação que contrariaria fun- damente a sistemática que a Constituinte estabeleceu para a Seguridade Social. Com efeito, de acordo com as disposições que vêm prevalecendo nos vários textos produzidos até aqui, a Seguridade Social deverá compreender um conjunto integrado de ações, destinado a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social financiado por um elenco de contribuições sociais a cargo do Governo, dos empregadores e dos trabalhadores. A sistemática adotada na emenda, além de contrariar orien- tação voltada para a integração das ações a serem desenvolvi- das no setor, peca, também, pela adoção de fórmula que propõe a enumeração inflexível e exautiva de fontes de custeio que, no mais das vezes, carecem daquela perenidade e maleabilidade que devem caracterizar os fatos descritos no texto constitu- cional. Por exemplo, o compusório sobre combustíveis não e- xiste mais, e a quantia empenhada no subsídio ao trigo pode- rá, daqui a poucos anos, apresentar expressão monetária com- pletamente destituida de qualquer significação. Pela rejeição da emenda. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01420 REJEITADA  
 Autor:  WILSON CAMPOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescenta-se, ao art. 193 do Projeto da Comissão de Sistematização aos expressões"... limitados os juros ao máximo de 10% dez por cento ao mês, extinta a correção monetária"; e o seguinte: § 4o. - As instituições financeiras obrigar-se-ão a reduzir os juros de que trata este artigo, na razão de dez por cento por semestre, até atingir o patamar de dois por cento ao mês. 
 Parecer:  Intenta a Emenda do ilustre Constituinte Wilson Campos acrescentar um dispositivo à redação do art. 193 do Projeto de Constituição (a) - acresce a expressão "limitados os juros ao máximo de 10% (dez por cento) ao mês, extinta a correção monetária" - e a adição de mais um parágrafo ao artigo, obrig ando as instituições financeiras a reduzir os juros referidos acima, à razão de 10% (dez por cento) por semestre, até atin- gir o patamar de 2% (dois por cento) ao mês. Não obstante os elevados propósitos do ilustre Autor, a proposição não concorre para o aperfeiçoamento do texto cons- titucional em elaboração. Trata-se de matéria infraconstitu- cional, cabendo, pois, ser objeto de cuidadosas considerações em etapa posterior do processo legislativo. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01421 REJEITADA  
 Autor:  WILSON CAMPOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 174 do Projeto de Constituição (A) da Comissão de Sistematização o seguinte: "Parágrafo único - nenhum tributo, taxa ou tarifa será majorado pela União, pelos Estados ou pelos Municípios sem prévia autorização de dois terços dos membros, respectivamente, do Congresso Nacional, da Assembléia Legislativa ou da Câmara Municipal". 
 Parecer:  Propõe a Emenda não seja qualquer tributo, taxa ou tarifa majorado sem prévia autorização de dois terços dos membros do Legislativo competente. O "quorum" proposto afigura-se excessivo, podendo redun- dar numa impossibilidade prática de promover as necessárias adaptações ao sistema tributário vigente. Tratando-se de área a exigir periódicos ajustes, em face das mutações continua - mente verificadas no âmbito do nosso sistema econômico, não convém condená-la ao imobilismo, através da exigência de um "quorum" irreal, que comprometeria a flexibilidade legal imprescindível a tal matéria. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01422 REJEITADA  
 Autor:  WILSON CAMPOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescenta-se onde couber no art. 7o. do Projeto de Constituição (A) da Comissão de Sistematização, o seguinte parágrafo. "é Não se permitirá mais de uma Federação Sindical nos Estados, seja patronal ou laboral". 
 Parecer:  Estabelecido o critério da unicidade sindical a provi - dência contida na emenda é desnecessária. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01043 REJEITADA  
 Autor:  WILSON CAMPOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Suprima-se a alínea ""b"", do inciso II, do art. 111. 
 Parecer:  Com a presente emenda supressiva pretende o nobre autor eliminar a alínea "b" do inciso II, do art. 111. Examinado o mérito da proposição, concluímos que a restauração do recurso ordinário contra as decisões denegatórias de mandato de segu- rança proferidos em última instância pelos tribunais locais ou federais não trará os inconvenientes objeto dos cuidados do autor. Optamos pela permanência do texto original. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01044 REJEITADA  
 Autor:  WILSON CAMPOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Suprima-se da alínea ""a"", do inciso II, do art. 108, do Projeto de Constituição, a expressão "O Mandato de Segurança"". 
 Parecer:  Tem em vista a Emenda a supressão, na alínea "a", do item II, do art. 108, da expressão "o mandado de segurança". O dispositivo sob proposta de modificação, mediante a presente emenda supressiva, prevê caber ao Supremo Tribunal Federal "julgar, em recurso ordinário", entre outras causas, os mandados de segurança decididos, "em única instância, pe- los Tribunais Superiores, se denegatória a decisão". A supressão ora proposta - cabe frisar - impor- taria quebrar a coerência que o preceito guarda em relação à competência do Superior Tribunal de Justiça fixada do item II, "b", do art. 111, e segundo a qual a esse Tribunal cabe "julgar, em recurso ordinário, os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regio- nais Federais ou pelos Tribunais dos Estados e o Distrito Fe- deral e Territórios", também quando denegatória a decisão. Pelas precedentes razões e em que pese as judiciosas con- siderações oferecidas pelos nobres Autores da presente Emen- da, a teor de justificá-las, manifestamo-nos contrariamente à sua aprovação.