ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00118 APROVADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao inciso II do art. 6o.:
"II - Polícia
"II - Polícia
Dê-se ao art. 8o. a seguinte redação:
Art. 8o. As Polícias Estaduais exercem as
atividades de polícia judiciária relacionadas com
os delitos de competência das justiças estaduais,
auxiliando o Ministério Público e o judiciário, e
as atividades de policiamento ostensivo.
é único. Lei estadual estabelecerá a
organização e as atribuições das polícias
estaduais.
Dê-se ao art. 10o. a seguinte redação:
Art. 10. Incumbe aos Estados, com auxílio da
União, a administração dos estabelecimentos
prisionais que recolham as pessoas presas por
decisão da Justiça local, em condições tais que
assegurem o respeito aos direitos humanos e a
obrigatoriedade do trabalho.
é único. As rendas produzidas pela mão-de-
obra carcerária, um percentual fixado em lei,
serão investidas nos próprios estabelecimentos
prisionais." | | | Parecer: | Acolhidas as emendas, fica composto o seguinte substitu-
tivo ao artigo 8o., (a ser renumerado): "Artigo 8o. - Compete
ao Estado-menbro legislar sobre:
I - Organização, efetivos, instrução, armanento e justiça
da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militares;
II - Polícia Civil;
III - Guardas Municipais,
IV - Micro-regiões, Regiões Administrativas, Regiões Me-
tropolitanas, intermunicipais.
§ 1o. - As Polícias Militares, instituídas para manuten-
ção da ordem pública, e os Corpos de Bombeiros Militares
constituem forças auxiliares, reserva do Exército em tempo de
guerra ou de comoção interna.
§ 2o. - As Polícias Militares e os Corpos de Bombeiro Mi-
litares terão os mesmos postos ou graduações do Exército, não
podendo ter remuneração superior à fixada para este.
§ 3o. - A Polícia Civil terá as funções precípuas de in-
vestigação criminal, perícia criminal técnico-científica e
instrumentação judiciária.
Parecer favorável. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00271 APROVADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao inciso II do art. 3o. a seguinte
redação:
"II - garantia de educação pré-escolar
gratuita, às famílias que o desejarem para as
crianças até seis anos de idade." | | | Parecer: | Pelo acolhimento. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00273 APROVADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se, no inciso V do art. 2o., "educação
pré-escolar" em seguida a "Municípios". | | | Parecer: | trata-se de emenda aditiva que pleteia a inclusão da menção à
"educação pré-escolar" após a palavra "Municípios", no item V
do artigo 2o.. O nobre Constituinte argumenta com a necessida
de de coerência do Anteprojeto que, no artigo 10, parágrafo
2o., já menciona explicitamente a "educação pré-escolar" como
encargo a ser transferido aos Municípios.
Pelo acolhimento. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00274 APROVADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se, no é único do artigo 3o., após
"brasileiros", "à educação pré-escolar." | | | Parecer: | Pelo acolhimento. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00275 APROVADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se, no § 3o. do art. 10, "de educação
pré-escolar" após "as necessidades". | | | Parecer: | Pelo acolhimento. | |
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