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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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6 : Comissão da Ordem Econômica in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
expandEMEN (5)
Comissao
6 : Comissão da Ordem Econômica[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (5)
Uf
RJ (5)
Nome
SIMÃO SESSIM[X]
TODOS
Date
expand1987 (5)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00422 REJEITADA  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  No anteprojeto da Subcomissão da Questão Urbana e Transporte, adite-se, onde couber, o seguinte artigo: Art. Os campos de treinamento e instrução militar, onde são utilizados armamentos e munições pesadas, serão localizados num raio mínimo de 10 (dez) quilômetros de distância dos centros urbanos. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00427 REJEITADA  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  No anteprojeto da Subcomissão da Questão Urbana e Transporte, Suprima-se o Art. 3o. e seus parágrafos. 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00429 REJEITADA  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  No anteprojeto da Questão Urbana e Transporte, substitua-se no Art. 11, a expressão "Aglomerados Urbanos, por Aglomerações Urbanas". 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00432 REJEITADA  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  No anteprojeto da Subcomissão da questão Urbana e Transporte, dê-se ao Art. 12 a seguinte redação: Art. 12 - A Constituição do Estado disporá sobre a autonomia, a organização e a competência da Região Metropolitana e da Aglomeração Urbana, como entidades públicas e territoriais, podendo atribuir-lhes: I - delegação para promover a arrecadação de taxas, contribuição de melhoria, tarifas e preços, com fundamento na prestação de serviços públicos de interesse comum; II - Competência para expedir normas em matéria de interesse comum da Região Metropolitana e da Aglomeração Urbana. Parágrafo único - Cada Região Metropolitana ou Aglomeração Urbana expedirá seu próprio estatuto, que será aprovado pela Assembléia Legislativa do Estado, respeitadas a Constituição e a legislação aplicável. 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00040 REJEITADA  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  Adite- ao art.20 do Relatório Preliminar os seguintes parágrafos: § 1o. - Lei Complementar Nacional definirá os critérios básicos para o estabelecimento de Regiões Metropolitanas e Aglomeração Urbanas. § 2o. - Lei Complementar Estadual disporá sobre a autonomia, a organização e a competência da Região Metropolitana e Aglomeração Urbana, como entidades públicas e territóriais, podendo atribuir-lhe: delegação para promover a arrecadação de taxas, contribuição de melhoria, tarifas e preços, com fundamento nas pretação de serviços públicos de interesse Metropolitano e da Aglomeração Urbana; e competência para expedir normas em matéria de interesse comum da Região Metropolitana e da Aglomeração Urbna. § 3o. - Cada Região Metropolitana ou Aglomeração Urbana expedirá seu próprio estatuto, que será aprovado pela Assembléia Legislativa do Estado, respeitadas a Constituição e a legislação aplicável e assegurada a representação dos Municípios que as integram e a participação comunitária. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo.