ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00377 REJEITADA | | | Autor: | NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) | | | Texto: | Art. 10. Os trabalhadores migrantes terão
estatuto próprio que deverá assegurar seus
direitos, determinando a criação, pelo Poder
Público, de órgão destinado a formular e executar
política que concretize esses direitos. | | | Parecer: | O Anteprojeto inseriu, como princípio basilar, a igualdade de
todos os trabalhadores, urbanos ou rurais, domésticos, servi-
dores públicos, quanto aos direitos assegurados na Constitui-
ção. A situação aviltante dos trabalhadores migrantes,safris-
tas, temporários, pejorativamente chamados de "bóias-frias"
merecem, assim, todo o cuidado do Constituinte.
Parece-nos, portanto, inconveniente a criação de "estatuto
próprio" para essa sofrida categoria, que, nesse caso, conti-
nua discriminada em relação às demais, ainda que o objeto da
Emenda seja a sua proteção. Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00109 REJEITADA | | | Autor: | NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) | | | Texto: | "Art. 46. Integra esta Constituição a
"Declaração Universal dos Direitos do Homem e do
Cidadão", aprovada na III Sessão Ordinária da
Assembléia Geral das Nações Unidas, em 10 de
dezembro de 1948, cujos princípios poderão, sem
exceções, ser invocados ante os tribunais
brasileiros." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | A emenda sugere integrar a esta Constituição a "Declaração
Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão", aprovada pela
ONU em 1948. O objetivo é segundo o ilustre Constituinte,
"ampliar o espectro de garantias e direitos a serem invocados
ante os tribunais brasileiros".
Entendemos que os esforços da Assembléia Nacional
Constituinte voltam-se justamente para a elaboração cuidadosa
dos direitos e garantias do cidadão brasileiro, individual e
coletivamente, bem como dos deveres do Estado. É nossa
obrigação instituir uma verdadeira democracia participativa
no País, e esse é o sentido que buscamos imprimir em nosso
trabalho.
Invocar outros textos, ainda que subsidiariamente, para
amparar os direitos que se quer garantir é, a nosso ver,
duvidar dos dispositivos neste sentido explicitados pela
Constituição que elaboramos.
Votamos, pois, pela rejeição. | |
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