Comissao • | 6 : Comissão da Ordem Econômica | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00219 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Modifica a redação do Art. 9o.
"Art. 9. - As jazidas, as minas e demais
recursos minerais, os potenciais de energia
elétrica e as reservas de água subterrânea
constituem propriedade distinta da do solo, para
efeito de exploração ou aproveitamento industrial
e serão administradas pela União." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00415 REJEITADA | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda
Inclua onde couber.
Art. Os Governos Estaduais definirão
percentual das suas receitas correntes para o
Setor Mineral, pelo prazo de 10 (dez) anos a
contar da promulgação desta constituição, como
incentivo ao fomento, prospecção, pesquisa, lavra
e tecnologia mineral. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
|