ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00099 APROVADA | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. B a seguinte redação:
"Art. B. São poderes da União Federal o
Legislativo, o Executivo e o Judiciário
harmônicos, independentes e coodenados entre si." | | | Parecer: | Propõe alterações ao art. B (art. 2o. do texto numerado),
para deixar expressa a independência dos Poderes.
Adotou-se aqui as ponderações feitas no parecer sobre a
emenda no. 2A0043-6.
Pela aprovação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00257 APROVADA | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda no. 1987
introduza-se onde couber, no Capítulo da
Constituição referente ao poder judiciário, o
seguinte conjunto de dispositivos, a título de
Seção sobre os "Tribunais e Juízes do Trabalho":
"Dos Tribunais e Juízes do Trabalho
Art. Os órgãos da Justiça do Trabalho são os
seguintes:
I - Tribunal Superior do Trabalho;
II - Tribunais Regionais do Trabalho;
III - juntas de Conciliação e Julgamento.
§ 1o. O Tribunal Superior do Trabalho compor-
se á de dezessete juízes com a denominação de
ministros, sendo:
a) - onze togados e vitalícios, nomeados pelo
Presidente da República, depois de aprovada a
escolha pelo Senado Federal; sete entre
magistrados da Justiça do Trabalho, dois entre
advogados no efetivo exercício da profissão, e
dois entre membros do ministério Público da
justiça do Trabalho, maiores de trinta e cinco
anos, de notável saber jurídico e reputação
ilibada, e
b) - seis classistas e temporários, em
representação partidária dos empregados e dos
trabalhadores;
§ 2o. A lei fixará o número dos Tribunais
Regionais do Trabalho e respectivas sedes e
instituirá as Juntas de Conciliação e Julgamento,
podendo, nas comarcas onde não sofrem instituidas,
atribuir sua jurisdição aos juízes de direito.
§ 3o. poderão ser criados por lei outro
órgãos da Justiça do Trabalho.
§ 4o. A lei, observando o disposto no § 1o.,
disporá sobre a constituição, investidura,
jurisdição, competência, garantias e condições de
exercício dos órgão da Justiça do Trabalho,
assegurada a paridade de representação de
empregadores e trabalhadores.
§ 5o. Os Tribunais Regionais do Trabalho
serão compostas de dois terços de juízes togados
vitalícios e um terço de juízes classistas
temporários, assegurada, entre os juízes togados,
a participação de advogados e membros do
Ministério Público da Justiça do Trabalho, nas
proporções estabelecidas na alínea "a" do § 1o.. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00099 APROVADA | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | Texto: | Dê-se ao § 4o. do art. 4o. do anteprojeto a
seguinte redação:
"§ 4o. É vedado o ingresso de menores de 14
(catorze) anos no mercado de trabalho, facultando-
se-lhe, porém, a aprendizagem em estabelecimentos
especializados; veda-se, igualmente, o trabalho
noturno ou em locais perigosos ou insalubres a
menores de 18 (dezoito) anos." | | | Parecer: | Acolhemos a emenda proposta pelo eminente Senador, que res-
salta a necessidade de o menor preparar-se para o ingresso
no mercado de trabalho, cuidando, ao mesmo tempo, de impedir
que ele trabalhe à noite ou em locais que possam causar-lhe
danos físicos ou morais. | |
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