ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08279 REJEITADA | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se expressão ao ítem 15, alínea
"b" do artigo 12.
O inciso "b" do ítem 15, artigo 12 passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 12 -
XV
"b - a lei não poderá excluir da apreciação
do Judiciário nenhuma lesão de direito, ficando
assegurado, a qualquer pessoa, o recurso ao
Ministério Público contra abusos e omissões das
autoridades constituídas e em defesa dos direitos
constitucionais que julgar lesados pelas mesmas
autoridades." | | | Parecer: | A Emenda refere-se à alínea "b" do item XV do artigo 12, que
trata da apreciação, pelo Poder Judiciário, das lesões de di-
reito.
Conquanto bem elaborada, a Emenda não inova substancialmente
a matéria.
Pela rejeição, portanto. | |
|