ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01849 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO LYRA (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dar ao art. 80 a seguinte redação:
"Art. 80 - A Casa na qual tenha sido
concluída a votação enviará o projeto de lei ao
Presidente da República, que, aquiescendo, o
sancionará." | | | Parecer: | O insigne Constituinte Fernando Lyra propõe se suprima
do artigo 80, "por desnecessária e até incoerente" a expres-
são "ou o Senado". Diz ele que o critério deve ser sempre o
da Casa onde se tenha concluído a votação.
Em que pesem os argumentos da justificação, a expressão
que se pretende seja suprimida, não consideramos desnecessá-
ria, nem implica em redundância, sendo recomendada sua manu-
tenção pela técnica legislativa.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01850 APROVADA | | | Autor: | FERNANDO LYRA (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dar ao art. 81 a seguinte redação:
"Art. 81 - A matéria constante do projeto de
lei rejeitado, somente poderá constituir objeto de
novo projeto, em mesma sessão legislativa,
mediante proposta de maioria absoluta dos membros
de qualquer das Casas." | | | Parecer: | O ilustre Constituinte Fernado Lyra propõe nova redação ao
Artigo 81, para retirar a expressão " não sancionado". Diz
ele que Projeto não sancionado é Projeto vetado.
É inteiramente procedente a observação do nobre Constitui
nte, sendo despiciendo qualquer comentário adicional.
Pela aprovação. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01898 APROVADA | | | Autor: | FERNANDO LYRA (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se onde couber, no Capítulo I do
Título VII, um artigo com a seguinte redação:
"Art. - As atividades de aerolevantamento
serão reguladas por lei federal, observada a
exclusividade nesse setor, de entidades e empresas
nacionais, públicas ou privadas, vedada a atuação
de entidades e empresas estrangeiras, salvo
mediante expressão autorização do Congresso
Nacional, condicionada à cláusula de
reciprocidade." | | | Parecer: | Concordamos com a inclusaõ deste aditamento ao texto
constitucional, tendo em vista a importância estratégica,
para a segurança nacional e o desenvolvimento econômico, das
atividades de aerolevantamento, que deverão ser reguladas por
lei federal e executadas exclusivamente por entidades e
empresas nacionais, sendo permitida a auteração estrangeira
somente com autorização do Congresso Nacional e condicionada
á clausulade reciprocidade.
Pela aprovação. | |
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