ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17354 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Suprima-se o § 3o. do Art. 303. | | | Parecer: | De fato, a natureza particular que reveste a intervenção
estatal no domínio econômico, vinculada a preceitos relativos
à segurança nacional ou a interesses coletivos relevantes,
por si só, justifica eventuais concessões de privilégios
e/ou subvenções a estas entidades públicas.
Com efeito, ao Estado compete a prestação de uma série de
serviços essenciais à população, e a produção de um conjunto
de bens estatégicos que demarcam a sua relevante função so-
cial e econômica, ao tempo em que a distingue e a diferencia
da iniciativa privada.
Nessa perspectiva, só não justifica a concessão de benefí-
cios fiscais que não sejam extensíveis às empresas privadas.
Pela aprovação parcial. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17355 APROVADA | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Suprima-se o art. 479. | | | Parecer: | O dipositivo em tela efetivamente trata de matéria infra-
constitucional, conforme as tradições do Direito Brasileiro.
pela aprovação. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17356 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Modifique-se a redação do art. 60 para:
Art. 60. A eleição para Governador de Estado
realizar-se-a a 15 de novembro, para mandato de
quatro anos, na forma dos parágrafos 1o. e 2o. do
art. 153.
Acrescente-se, ainda, para efeito da
Uniformidade, o § 2o. (igual ao § 1o. do art. 154)
§ 1o. Considerar-se-á eleito o candidato a
Vice-Governador, em virtude da eleição do
candidato a Governador com ele registrado.
§ 2o. O início do mandato coincidirá com o
início do exercício financeiro. | | | Parecer: | O sentido da proposta está plenamente atendido no dis
posto sobre eleições para governadores, no capítulo relativo
aos Estados Federados. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17357 REJEITADA | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Inclua-se no Título "Disposições
Transitórias" o seguinte artigo onde couber:
Art. O Poder Executivo enviará ao Congresso
Nacional, no prazo de até 60 (sessenta) dias após
a promulgação desta Constituição, projeto de lei
dispondo sobre o Plano Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social, a ser aprovado no prazo de 30
(trinta) dias após sua leitura. | | | Parecer: | Encontra-se em plena vigência o plano nacional de desen-
volvimento econômico e social aprovado pelo Congresso Nacio-
nal. Qualquer reorientação implicará a necessidade de nova
autorização legislativa, o que torna desnecessária a presente
emenda.
Pela rejeição. | |
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