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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PMDB (2)
Uf
MA (2)
Nome
CID CARVALHO[X]
TODOS
Date
collapse1988
collapse11
07 (2)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01764 APROVADA  
 Autor:  CID CARVALHO (PMDB/MA) 
 Texto:  Altere-se o Art. 65, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias: Art. 65. .................................. concessão, ou do primeiro reajuste, conforme dispuser a lei, obedecendo-se a esse critério de atualização até a implantação do plano de custeio e de benefícios referidos no artigo seguinte. 
 Parecer:  A emenda estabelece matéria aprovada em 1o. turno e, se não acatada, provocará tratamento desigual aos segurados com diferentes datas de início para recebimento de benefí- cios. Pela aprovação. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01768 APROVADA  
 Autor:  CID CARVALHO (PMDB/MA) 
 Texto:  Art. 131, § 4o. - Projeto (B) Suprima-se do § 4o., do art. 131, do Projeto (B), a expressão "e da graduação das praças". 
 Parecer:  A providência colimada tem a justificá-la o propó- sito manifesto de restabelecer o princípio da isonomia en- tre as praças integrantes das Forças Armadas e aquelas que compõem as Forças Auxiliares, não sendo concebível que estas gozem de garantias que às outras não são reconhecidas, qual seja a garantia judicial da graduação. Não se pode, também, negar, por sua força de convencimento, a invocação de que a Administração das corporações militares não pode prescin- dir, a bem da hierarquia e da disciplina, de relativa autono- mia disciplinar, dentro dos repectivos Regulamentos, para decidir e resolver questões dessa natureza, no tocante às praças, sem a imperiosa necessidade de recorrerem às vias judiciais. Pela aprovação.