ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01140 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 1o. da Seção I, do
anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01189 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao inciso II do artigo
9o. do Anteprojeto da Subcomissão do Poder
Legislativo.
Dê-se ao inciso II do artigo 9o. a seguinte
redação:
II - Proceder à tomada de contas do
Presidente da República quando não apresentadas ao
Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a
abertura da seção legislativa. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01190 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação à Seção VII, renumerando os
demais artigos do Anteprojeto da Subcomissão do
Poder Executivo:
Seção VII
Dos Ministros de Estado
Art. 36 - Os Ministros de Estado são membros
do Poder Executivo e serão nomeados pelo
Presidente da República dentre brasileiros maiores
de 25 anos e no exercício dos direitos políticos.
Art. 37 - A lei determinará a criação, a
organização e as atribuições dos Ministros.
Art. 38 - Compete aos Ministros de Estado,
além das atribuições que a Constituição e as leis
estabelecerem:
I - Exercer a orientação, coordenação e
supervisão dos órgãos e entidades da administração
federal na área de sua competência e referendar os
atos e decretos assinados pelo Presidente da
República;
II - Expedir instruções para a execução das
leis, decretos e regulamentos;
III - Apresentar ao Presidente da República
relatório anual dos serviços realizados no
Ministério;
IV - Praticar os atos pertinentes às
atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas
pelo Presidente da República;
V - Comparecer perante qualquer das Casas ou
Comissões do Congresso Nacional, quando convocado.
Parágrafo único - Os Ministros de Estado
respondem perante o Congresso Nacional pelos atos
praticados na gestão de sua pasta.
Art. 39 - O Ministro de Estado será exonerado
pelo Presidente da República, ou se aprovada a
sua exoneração pela maioria da Câmara dos
Deputados, em virtude de proposta subscrita pelo
menos por um terço dos deputados, devendo efetuar-
se a notação até 72 horas após a sua apresentação.
Parágrafo único - A exoneração de determinado
Ministro, aprovada pela maioria da Câmara dos
Deputados, nos termos previstos no artigo 39, não
importará a exoneração dos demais. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01191 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Substitua-se, integralmente, a Seção I do
Capítulo do Anteprojeto da Subcomissão do Poder
Executivo, dandos-e a seguinte redação:
CAPÍTULO II
Do Poder Executivo
Seção I
Do Presidente e Vice-Presidente da República
Art. 1o - O Presidente da República
representa a República Federativa e Democrática do
Brasil e garante a Unidade e a Independência
Nacional, a integridade do Território e o livre
exercício das instituições democráticas.
Art. 2o - Substitui o Presidente, em caso de
impedimento, e sucede-lhe, no caso de vaga, o
Vice-Presidente da República.
Parágrafo único - O candidato a Vice-
Presidente da República considerar-se-á eleito em
virtude da eleição do Presidente com o qual
estiver registrado, por partido legalmente
organizado.
Art. 3o - São condições de elegibilidade para
Presidente e Vice-Presidente da República:
I - ser brasileiro nato;
II - estar no exercício dos direitos
políticos;
III - ser maior de 35 anos;
IV - não incorrer nos casos de
inelegibilidade previstos nesta Constituição.
Art. 4o - O mandato do Presidente e do Vice-
Presidente da República é de 4 anos, vedada a
reeleição.
Art. 5o - O Presidente e o Vice-President da
República serão eleitos em todo o País, em
sufrágio universal direto e secreto, noventa dias
antes do término do mandato presidencial, por
maioria absoluta de votos, excluídos os em branco
e os nulos.
é 1o - Não alcançada a maioria absoluta,
renovar-se-á, até trinta dias depois, a eleição
direta, à qual somente poderão concorrer os dois
candidatos mais votados, considerando-se eleito o
que obtiver a maioria dos votos, excluídos os em
branco e os nulos.
é 2o - As candidaturas a Presidente e Vice-
Presidente da República somente poderão ser
registrados por partido político,
independentemente de filiação partidária.
Art. 6o - O Presidente e o Vice-Presidente da
República tomarão posse em sessão do Congresso
Nacional ou, se este não estiver reunido, perante
o Tribunal Constitucional.
Parágrafo único - O Presidente e o Vice-
Presidente da República prestarão, no ato da
posse, este compromisso: "Prometo manter, defender
e cumprir a Constituição da República, observar as
suas leis, promover o bem geral do Brasil,
sustentar-lhe a união, a integridade e a
independência".
Art. 7o - Se, decorridos trinta dias da data
fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-
Presidente da República, não tiver, salvo por
motivo de força maior ou de doença, assumido o
cargo, este será declarado vago pelo Tribunal.
Parágrafo único. A não realização da posse do
Presidente da República não impedirá a do Vice-
Presidente.
Art. 8o - O Presidente e o Vice-Presidente da
República não poderão ausentar-se do País sem
permissão do Congresso Nacional, sob pena de perda
do cargo.
Art. 9o - No último ano do mandato do
Presidente e do Vice-Presidente da República,
serão fixados os seus subsídios pelo Congresso
Nacional, para o período seguinte.
Art. 10o - Em caso de impedimento ou vacância
dos cargos de Presidente e Vice-Presidente da
República, serão sucessivamente chamados ao
exercício da Presidência o Presidente da Câmara
dos Deputados, o Presidente do Senado Federal e o
Presidente do Tribunal Constitucional.
Parágrafo único. Vagando os cargos de
Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-
á eleição noventa dias depois de aberta a última
vaga, e os eleitos completarão o restante dos
mandatos vagos.
Art. 11o - O Presidente e o Vice-Presidente
da República não podem, desde a posse, exercer
mandato efetivo, ou qualquer cargo público ou
profissional. | | | Parecer: | Rejeitado. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01194 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se o inciso VIII, no artigo 12, da
Seção V, do Anteprojeto da Subcomissão do Poder
Legislativo.
"Inciso VIII - Patrocinar interesses de
caráter não social de grupos ou pessoas, ou de
interesses de empresas organizadas para exercer
atividades econômicas". | | | Parecer: | Rejeitada. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01195 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda supressiva ao inciso III do artigo 9o.
do Anteprojeto da Subcomissão do Poder
Legislativo.
Suprima-se o inciso III do artigo 9o. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01196 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Modifique-se a redação do inciso IV do artigo
9o, dando-se nova redação do Anteprojeto da
Subcomissão do Poder Legislativo:
Inciso IV - Aprovar por maioria absoluta de
votos a exoneração de Ministro de Estado ou do
Ministério integral, em virtude de proposta
subscrita pelo menos por um terço dos Deputados,
devendo efetuar-se a votação até 72 horas após a
sua promulgação.
No último ano do mandato do Presidente da
República a Câmara dos Deputados só poderá votar a
destituição do Ministério ou de qualquer dos
Ministros com a aprovação de 2/3 dos seus membros.
Inclua-se a seguinte emenda aditiva ao artigo
9o:
Inciso - Eleger o ouvidor Geral da República. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01200 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Substitua-se a Seção VIII pelo seguinte,
suprimindo-se a Seção IX do anteprojeto da
Subcomissão do Poder Executivo e renumerando os
demais artigos:
Do Conselho Constitucional do Estado
Art. 40 - O Conselho Constitucional do Estado
é o órgão superior de consulta do Presidente da
República e reúne-se sob a presidência deste.
Art. 41 - O Conselho Constitucional do Estado
é composto pelos seguintes membros:
I - O Presidente e Vice-Presidente da
República
II - O Presidente do Senado Federal
III - O Presidente da Câmara dos Deputados
IV - O Ministro da Justiça
V - O Ministro das Relações Exteriores
VI - O Presidente do Supremo Tribunal Federal
VII - Os líderes dos Partidos Políticos no
Congresso Nacional
VIII - Seis cidadãos de ilibada reputação e
notório saber, com mais de trinta e cinco anos,
sendo dois indicados pelo Presidente da República,
dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos
pela Câmara dos Deputados.
Parágrafo 1 - Os membros natos do Conselho de
Estado exercem suas funções enquanto desempenham
os cargos supra-referidos. Os demais terão mandato
de 6 anos, renovável pelo terço, na forma da lei.
Art. 42 - Compete ao Conselho de Estado
elaborar o seu regimento, não sendo públicas as
reuniões.
Art. 43 - Os Conselheiros Constitucionais do
Estado são empossados pelo Presidente da
República.
Art. 44 - A lei disporá sobre a organização e
o funcionamento do Conselho Constitucional.
Art. 45 - Compete ao Conselho de Estado
pronunciar-se sobre:
I - A dissolução da Câmara dos Deputados
II - A declaração de guerra e a conclusão de
paz
III - Conveniência de realização de
referendum
IV - Intervenção Federal nos Estados
V - Decretação do Estado de Sítio
VI - Manifestar-se por iniciativa do
Presidente da República, em assuntos relevantes à
defesa da independência, da soberania e da
integridade do território e a garantia da ordem
constitucional.
VII - Outras questões de relevância, a
critério do Presidente da República, ou por
iniciativa de um terço dos seus membros.
Art. 46 - Não poderá ser promulgada nenhuma
norma declarada inconstitucional. | | | Parecer: | Rajeitada. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00408 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 9o. do Anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos
Políticos. | | | Parecer: | Pretende o Autor proibir o registro de uma mesma candida
tura a dois cargos eletivos.
Somos contrário ao pretendido pelas razões expedidas no
parecer à Emenda N. 272-5, de autoria do Constituinte Paulo
Ramos.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00409 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclue o art. 20 e renumere-se os artigos
seguintes do Anteprojeto da Subcomissão do Sistema
Eleitoral e Partidos Políticos.
Art. 20. - Lei Complementar estabelecerá o
critério de fidelidade partidária, os casos de
inelegibilidade, e os prazos de sua cassação. | | | Parecer: | Propõe o Autor inclusão de artigo, remetendo a lei comple
mentar o tratamento da fidelidade partidária.
Acordes quanto aos objetivos do Autor, discordamos, toda-
via, quanto aos meios de atingí-los.
Entendemos ser a fidelidade partidária assunto específico
do estatuto partidário.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00410 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao § 1o. do Art. 2o. do
Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e
Partidos Políticos.
§ 1o. - Os militares são alistáveis. | | | Parecer: | Pretende o Autor estabelecer que todos os militares sejam
alistáveis.
Somos contrários ao pretendido pelas razões já expedidas
no parecer à Emenda n.37-A, de autoria do Constituinte Paulo
Delgado.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00411 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao artigo 3o. e suprime os
artigos 4o. e seus parágrafos 1o. e 2o., art. 8o.,
do Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral
e Partidos Políticos.
Art. 3o. - O Sistema Eleitoral é
proporcional. | | | Parecer: | O Autor propõe o sistema eleitoral proporcional.
Somos contrários ao pretendido pelas razões expedidas no
parecer à Emenda n.94-3, de autoria do Constituinte Antero de
Barros.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00826 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao § 3o. do art. 14 do
anteprojeto da Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição das Receitas.
§ 3o. A alíquota do imposto de que trata o
item II será progressiva, em função do valor dos
quinhões e do grau de parentesco dos herdeiros.
Incidindo sobre imóveis, os impostos de que tratam
os itens I e II competem ao Estado da situação do
bem, ainda que, no caso de transmissão "causa
mortis", a sucessão seja aberta no Exterior.
Incidindo sobre bens imóveis, Títulos e créditos,
o imposto previsto no item II compete ao Estado
onde se processar o inventário ou arrolamento, ou
tiver domicílio o doador. | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos
à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan-
to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri-
moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Partici-
pação e Distribuição de Receitas, tornando-o mais completo ,
ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando
o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor-
porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00804 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclui o artigo 8o. no Anteprojeto da
Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do
Estado, Regime da Propriedade do subsolo e da
atividade econômica.
Art. 8o. - O Tribunal Administrativo de
Defesa Econômica, composto de 5 membros, de
notório saber jurídico ou econômico e de reputação
ilibada, eleitos pelo Congresso Nacional, para um
mandato de 5 anos, se incumbirá de reprimir os
abusos do Poder Econômico e promover o conjunto de
princípios constitucionais de Ordem Econômica, na
forma de Lei Complementar. | | | Parecer: | Não acolhida, por impertinência, pois o assunto, é estranho
ao objeto da competência regimental da Comissão. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00258 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se nova redação aos arts. 19 e 21,
acrescentando parágrafos, e incluam-se os arts.
22, 23 e 24, renumerando os demais do Anteprojeto
da Subcomissão dos Municípios e Regiôes:
Art. 19 - Áreas Metropolitanas são
constituídas por municípios que, independentemente
de sua vinculação administrativa, façam parte da
mesma comunidade sócio-econômica.
§ 1o. - Fica criado o Fundo Metropolitano de
Desenvolvimento Urbano - FMDU, constituído de três
por cento (3%) dos tributos federais e estaduais.
§ 2o. - Os recursos do Fundo destinam-se aos
investimentos do Plano Integrado de
Desenvolvimento das regiões metropolitanas.
Art. 21 - As Áreas Metropolitanas serão
geridas por um conselho Metropolitano integrado
pelos prefeitos dos respectivos municípios.
§ 1o. - Compete ao Conselho deliberativo
elaborar o plano de desenvolvimento integrado da
região, bem como administrar os recursos do Fundo
Metropolitano de Desenvolvimento Urbano.
§ 2o. - O Conselho Deliberativo será
assessorado por um órgão técnico especializado.
§ 3o. - O Conselho Deliberativo será
presidido pelo Governador do Estado.
Art. 22 - Os municípios das Áreas
Metropolitanas terão preferência na obtenção de
recursos federais e estaduais e dos sistemas de
financiamento de apoio aos serviços e equipamentos
urbanos.
Art. 23 - Lei Complementar disporá sobre
constituição e os Estados sobre o funcionamento
das áreas metropolitanas.
Art. 24 - Continuam a integrar as áreas
metropolitanas os municípios originários de região
metropolitana. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por tratar-se de matéria afeta a outra
Comissão temática. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00260 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao art. 10o. do
Anteprojeto da Subcomissão de Municípios e
Regiões:
Art. 1o. - Lei Complementar regulará a
participação do povo no Governo Municipal, através
de Conselhos Populares, competentes para discutir,
elaborar e formular projetos, programas e serviços
municipais, e fiscalizar os atos da Administração,
definindo as reivindicações e prioridades da
comunidade.
Parágrafo único. O cidadão e o Ministério
Público serão partes legítimas para propor ação
destinada a garantir a efetiva prestação de
serviços públicos municipais, em especial os
remunerados por taxas. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, visto o tratamento dado à questão no re
latório e no substitutivo. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00543 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Modifique-se a redação do inciso III, do art.
45, adotando-se a seguinte:
III - O exercício de outras funções que lhe
forem atribuídas por lei, desde que compatíveis
com sua finalidade, sendo-lhe vedada a
representação judicial e consultoria jurídica das
pessoas jurídicas de direito público, salvo,
quanto ao Ministério Público Federal, a
representação judicial da União Federal. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
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