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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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BONIFÁCIO DE ANDRADA in nome [X]
1987::05 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
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EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (4)
Partido
PDS (4)
Uf
MG (4)
Nome
BONIFÁCIO DE ANDRADA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse05
09 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33050 REJEITADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 142, § 3o. No § 3o. do art. 142, substitua-se a expressão "dará" pela expressão "prolatará", ficando a redação como segue abaixo: "§ 3o. - Os processos judiciais serão iniciados por audiência preliminar em que as partes, segundo princípio da oralidade, levarão ao juíz as suas razões e este, no prazo de quarenta e oito horas, prolatará a sentença, que uma vez impugnada por qualquer daquelas dará ao processo o rito comum previsto na respectiva lei". 
 Parecer:  A Emenda, em que pese a opinião do ilustre constituinte, conflita com o entendimento predominante na Comissão de Sis- tematização. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33051 REJEITADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Acrescente-se ao Art. 288 do Substitutivo do Relator o seguinte parágrafo único: "Art. 288 - ... Parágrafo único - A lei vedará práticas científicas contra a vida, a integridade física e a dignidade da pessoa". 
 Parecer:  A sugestão proposta deveria ser endereçada a outro títu- lo do projeto. Pela prejudicialidade. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34241 REJEITADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Disposições Transitórias, Título X, onde couber: Art. - Dentro de noventa dias da promulgação desta Constituição o Presidente da República nomeará o Primeiro Ministro e demais membros do Conselho de Ministros, delegando àqueles as atribuições que julgar convenientes para as atividades do seu podendo a qualquer tempo exonerá-los sem audiência da Câmara dos Deputados. § 1o. - O Primeiro Ministro e o Conseho de Ministro transmitirão à Câmara dos Deputados o programa do Governo para o exercício administrativo, logo após as respectivas nomeações. § 2o. - O Primeiro Ministro comparecerá mensalmente à Câmara dos Deputados para debater questões relativas ao programa de governo. Art. - Na primeira semana da sessão legislativa de 1989, o Presidente da República submeterá à Câmara dos Deputados o nome do Primeiro Ministro que será destituido da suas funções se tiver contra ele o voto de dois terços da Câmara dos Deputados, o que implicará na demissão do Conselho de Ministros. § Único - Se for rejeitado o Primeiro Ministro, na forma deste artigo o Presidente da República submeterá outro nome à Câmara dos Deputados, o qual só poderá ser rejeitado por dois terços de seus membros. Se ocorrer novamente a rejeição, o Presidente da República nomeará de livre escolha o primeiro Ministro. Art. - Nos dez primeiros dias da sessão legislativa de 1990, o Presidente da República na forma do Art. 122, das disposições permanentes, nomeará o Primeiro Ministro passando a proceder de acordo com o disposto nos demais artigos desta Constituição. Art.. - São diretas as eleições de 15 de novembro de 1990, para sucessão do atual Presidente da República. 
 Parecer:  A presente Emenda, de autoria dos Constituintes Bonifácio Andrada, Cid Carvalho e Israel Pinheiro, trata da implantação de um Parlamentarismo ou transição, dentro de 90 dias após a promulgação da Constituição, sem interferência da Câmara Fe- deral. Somente a partir de 1989 é que o nome do Primeiro-Mi- nistro seria submetido àquela Casa Legislativa. O Parlamenta- rismo, de fato somente se implantaria com a posse do novo Presidente da República eleito em 15 de novembro de 1990. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34289 REJEITADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Título X - Disposições Transitórias, onde couber: Art. - As Federações de Faculdades ou de Escolas Superiores, as Faculdades integradas ou demais cursos superiores que funcionarem administrativamente de forma articulada serão considerados Centros Universitários tendo tratamento semelhante por parte do poder público igual às Universidades, no que couber. 
 Parecer:  A sugestão contida na proposta de Emenda traz alguns desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, melhor se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complementar. Pela rejeição.