ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00047 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda N.
Incluir no Anteprojeto da Constituição.
Título: Da Tributação e do Orçamento
Capítulo I - Dos Sistemas Tributários Nacional.
Seção III - Dos Impostos da União.
Art. 270 ....................................
§ 2o. ......................................
III) O Imposto de que trata o item IV deste
Artigo terá alíquotas graduadas em função da
essencialidade dos produtos, indicados pelo Poder
Executivo, e não será cumulativo, abatendo-se em
cada operação, o montante correspondente às
anteriores. | | | Parecer: | A faculdade do Poder Executivo, para alterar as alíquotas
do Imposto sobre Produtos Industrializados está prevista no
art. 270, § 1o., do Projeto de Constituição, e a seletividade
e a não cumulatividade , no § 2o., item I, do mesmo artigo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00048 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda N.
Incluir no projeto da Constituição.
Título: Dos Direitos e Liberdades Fundamentais.
Capítulo IV - Da Nacionalidade.
Art. 20 ....................................
§ Único - OS NASCIDOS NO ESTRANGEIRO QUE
COMPLETAREM VINTE E CINCO ANOS DE RESIDÊNCIA NO
BRASIL, PODERÃO NATURALIZAREM-SE MEDIANTE SIMPLES
REQUERIMENTO. | | | Parecer: | A emenda proposta está em descompasso com a melhor prática de
política migratória e de nacionalidade, diante da inadequação
a parâmetros razoáveis de concessão de franquias aos estran-
geiros, como de resto se pode inferir do próprio direito do
estrangeiro comparado.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00051 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda N.
Incluir no Anteprojeto da Constituição.
Título: Da Tributação e do Orçamento.
Capítulo I - Do Sistema Tributário Nacional.
Seção IV - Dos Impostos dos Estados e do Distrito
Federal.
Art. 272 ....................................
§ 2o. - O Imposto de que trata o Item I deste
Artigo, comporse-á de uma parcela calculada sobre
o valor venal da terra e outra determinada em
função inversa de sua utilização e, segundo
critério que serão estabelecidos em Lei Nacional.
O imposto não incidirá, sob qualquer das duas
modalidades, sobre Glebas Rurais diária não
exedente a um modulo rural da região, quando as
cultive, só ou com a sua família, o proprietário
que não tenha a posse nem a propriedade de outro
imóvel. | | | Parecer: | Visa a presente Emenda alterar a redação do § 2. do art.
272, estabelecendo critério para a cobrança do imposto sobre
a propriedade territorial rural, bem como para a sua não inci
dência.
O referido tributo foi incluido na competência dos Esta-
dos e do Distrito Federal. Em razão desse fato, entendemos
que se deve deixar à lei estadual a regulamentação do impos-
to, de modo que possa atender às peculiaridades sócio-econômi
cas de cada Unidade da Federação.
Desse modo, e não obstante as razões apresentadas para a
Emenda, julgamos inconveniente modificar a redação do supraci
tado dispositivo, conforme se propõe. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00053 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda N.
Incluir no Projeto da Constituição.
Título: Da Ordem Econômica e Financeira.
Capítuço I - Dos Princípios Gerais, Intervenção do
Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica.
Art. 304 ....................................
§ 3o. - Estímulo às tecnologias inovadoras e
adequadas ao desenvolvimento nacional. | | | Parecer: | É pertinente ao texto constitucional estabelecer os preceitos
gerais que devem orientar a atividade normativa e reguladora
do estado, e não a definição de segmentos setoriais, ou mesmo
de aspectos particulares, objeto de promoção estatal, como
pretende a proposição em análise.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00054 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda N.
Incluir no Projeto da Constituição.
Título: Da Ordem Econômica e Financeira.
Capítulo II - Da Política Agrícola e Fundiária e
da Reforma Agrária.
Art. 318 ....................................
§ 1o. - A indenização das terras nuas poderá
ser pagas em títulos da dívida pública, com
cláusulas de exata correção monetária, acrescidos
de juros, resgatáveis no prazo de dez anos, em
parcelas semestrais, iguais e sucessivas,
assegurando a sua aceitação, a qualquer tempo,
como meio de pagamento de qualquer tributo federal
ou obrigações do expropriado ou de terceiros para
com a União. | | | Parecer: | Pela rejeição. Permitir a utilização do TDA no pagamento
de qualquer tributo federal inviabilizaria a reforma agrária. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00055 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda N.
Incluir no Projeto da Constituição.
Título: Da Ordem Econômica e Financeira.
Capítulo II - Da Política Agrícola e Fundiária e
da Reforma Agrária.
Art. 317 ....................................
§ Único ....................................
e) Fortalecimento da agricultura e
valorização do homem no campo. | | | Parecer: | A matéria é infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00056 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda N.
Incluir no Projeto da Constituição.
Título: Da Ordem Econômica e Financeira.
Capítulo I - Dos Princípios Gerais, Intervenção do
Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica.
Art. 301 ........................................
§ 3o. - Considera-se empresa brasileira ou
nacional aquela constituída sob as leis
brasileiras e que tenha sua administração sediada
no País, e com a maioria dos dirigentes de
nacionalidade brasileira, natos ou naturalizados. | | | Parecer: | Para que se estipule o efetivo controle nacional em um
determinado empreendimento não basta requerer que o mesmo se-
ja constituído e tenha sua sede e administração no País. Pa-
ra tanto, é fundamental a titularidade de brasileiros no con-
trole de capital e decisório da empresa.
Mais ainda, esta diferenciação é necessária para que se dê
preferência ao capital nacional na absorção da poupança in-
terna. É necessária para que se possa assegurar a real auto-
nomia nacional em setores definidos como estratégicos para o
desenvolvimento do País.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00057 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda N.
Incluir no Projeto da Constituição.
Título: Da Ordem Econômica e Financeira.
Capítulo I - Dos Princípios Gerais, Intervenção do
Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica.
Art. 301 ....................................
§ 4o. - A Lei não discriminará as empresas
legalmente constituídas no País. | | | Parecer: | O principio da não discriminação correspondente a uma
formulação global sendo desnecessaria, e mesmo redundante,
sua explicitação setorial.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00058 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda N.
Incluir no Projeto da Constituição.
Título: Da Ordem Econômica e Financeira.
Capítulo II - Da Política Agrícola e Fundiária e
da Reforma Agrária.
Art. 318 ....................................
§ 7o. - Não incidirão impostos sobre a
indenização paga em decorrência de desapropriação. | | | Parecer: | Pela rejeição.
Matéria de legislação ordinária. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00105 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 304 DO PROJETO.
Inclua-se no Art. 304 do Anteprojeto.
Art. 304 ....................................
§ 3o. - ÀS EMPRESAS PRIVADAS COMPETE, COM O
ESTÍMULO E O APOIO DO ESTADO, ORGANIZAR E EXPLORAR
AS ATIVIDADES ECONÔMICAS. | | | Parecer: | O acréscimo pretendido é desnecessário visto que no ca-
put do artigo está expresso que o Estado exercerá funções de
incentivo.
Desnecessário também marcar o texto constitucional para
definir competência às empresas privadas na organição e ex-
ploração das atividades econômicas.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00106 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 325 do Projeto.
Inclua-se no Art. 325 do Projeto, os
seguintes parágrafos:
Art. 325 ....................................
§ 3o. - O cooperativismo será estimulado como
instrumento de desenvolvimento nacional,
organizando-se, funcionando e se autocontrolando
na forma de legislação própria.
§ 4o. - O ato cooperativo, praticado entre a
associação e a cooperativa, ou entre cooperativas
associadas, na realização de serviços, operações e
atividades que constituem o objeto social, não
inplica operação de mercado ou contrato de compra
e venda de produto, mercadoria ou serviço,
estando, como tal, imune à tributação.
§ 5o. - Os programas de ensino oficiais
incluirão a educação cooperativista em todos os
níveis, visando a expansão do sistema
cooperativista brasileiro, sobretudo no meio
rural.
§ 6o. - O cooperativismo de crédito será
utilizado como instrumento apto ao fortalecimento
do sistema, dentro de normas operacionais
eficazes. | | | Parecer: | Pela Rejeição.
A matéria é passível de tratamento através de legislação
ordinária. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00107 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 325
Inclua-se no Art. 325 do Projeto, o seguinte
parágrafo:
Art. 325 ....................................
§ 3o. - São imunes a tributos federais,
estaduais e municipais os produtos
hortifrutigranjeiros. | | | Parecer: | Os membros do Congresso Nacional serão livres para deba-
ter e modificar anualmente a proposta de lei orçamentária.
Portanto, a fixação, de norma rígida na Constituição é uma
autolimitação do Congresso às suas prerrogativas.
Ademais, é preciso que o Governo tenha flexibilidade pa-
ra governar, e a isenção de tributos visa atender as peculia-
ridades de cada caso, levando-se em consideração a época e a
localidade.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15277 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: § 2o. DO ARTIGO 318 DO
PROJETO DE CONSTITUIÇÃO:
Adite-se ao Art. 318 o seguinte § 2o.,
renumerando-se os demais.
Art. 318
§ 2o. - NÃO INCIDIRÃO IMPOSTO SOBRE A
INDENIZAÇÃO PAGA EM DECORRÊNCIA DE DESAPROPRIAÇÃO. | | | Parecer: | A Expressão Tributo é mais tecnica e abrangente.
A Emenda não apromora o que ja esta consignado no § 6 do art
318.
Rejeição | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15280 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 317 do projeto
de Constituição.
Art. 317
e) Fortalecimento da agricultura e
valorização do homem no campo. | | | Parecer: | O objetivo da Emenda é ampla e sem precisa objetivação
para se aferir a função social.
Pela Rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15282 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda modificativa.
Dispositivo Emendado: Artigo 301 do Projeto
de Constituição.
Art. 301 - Será considerada empresa
brasileira ou nacinal aquela constituída sob as
leis brasileiras e que tenha sua administração
sediada no País, e com a maioria dos dirigentes de
nacionalidade brasileira, natos ou naturalizados. | | | Parecer: | O Projeto de Constituição não busca impedir a criação, no
Brasil, de empresas de capital estrangeiro. Estabelece porém
o conceito de empresa nacional para identificar as empresas
que devam receber tratamento favorecido do Estado. O emprego
do conceito de "empresa brasileira ou nacional" poderia dar
margem a duplicidade de interpretação. O assunto é tratado,
de modo mais adequado, pelo Projeto.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15283 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 301 do Projeto
de Constituição.
Art. 301
§ 3o. - A Lei não discriminará as empresas
legalmente constituídas no País. | | | Parecer: | O Projeto de Constituição não impede o estabelecimento
de empresas de capital estrangeiro no Brasil.
O espírito do art. 301 do Projeto de Constituição é o de
garantir a soberania nacional sobre a economia brasileira e,
em particular assegurar as bases legais para que diferentes
formas de tratamento preferencial pelo Estado sejam canaliza-
das apenas para as empresas nacionais. Parece correto que se-
jam consideradas como nacionais apenas as empresas cujo con-
trole decisório e de capital estejam em mãos de brasileiros.
Uma vez admitida a emenda, dependendo da interpretação
que se desse a ela, poderia ser impedido, na prática, um tra-
tamento diferenciado à empresa nacional.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15286 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 304 do Projeto
de Constituição.
Art. 304 -
§ 4o. - A lei apoiará e estimulará às
tecnologias inovadoras e adequadas ao
desenvolvimento nacional. ) | | | Parecer: | O texto constitucional deve abordar princípios gerais,
deixando de lado questões específicas que podem ser tratadas
de forma muito mais apropriada, na legislação ordinária.
O desenvolvimento tecnológico deve ser consubstanciado
em programas governamentais, podendo até mesmo se concretizar
sob a forma de legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15287 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 325 do Projeto
de Constituição.
Art. 325 -
§ 3o. - São imunes a tributos federais,
estaduais e municipais os produtos
hortifrutigranjeiros. | | | Parecer: | Matéria de legislação ordinária.
Pela Rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15288 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 272 do Projeto
de Constituição.
Art. 272 -
§ 2o. -
I) - O imposto de que trata o item I deste
artigo, compor-se-á de uma parcela calculada sobre
o valor venal da terra e outra determinada em
função inversa de sua utilização e, segundo
critério que serão estabelecidos em lei nacional.
O imposto não incidirá, sob qualquer das duas
modalidades, glebas rurais de áreas não excedente
a um módulo rural da região, quando as cultive, só
ou com sua família, o proprietário que não tenha
a posse nem a propriedade de outro imóvel. | | | Parecer: | O nobre Constituinte Antonio Ueno quer estabelecer na
Cnstituição que o imposto sobre propriedade territorial rural
se componha por uma parcela calculada sobre o valor venal da
terra e outra determinada em função inversa de sua utilização
e segundo critérios estabelecidos em lei nacional. Ainda quer
alterar a imunidade prometida a pequenas propriedades ou gle-
bas rurais, nos termos difiníveis em lei estadual, estabele-
cendo logo a área não excedente a um módulo rural da região,
acrescentando a condição de que o proprietário cultive a gle-
ba só ou com sua família e não tenha a propriedade de outro
imóvel (Art. 272, § 2. do Projeto de Constituição).
A pretensão da emenda encerra detalhes próprios do Código
Tributário Nacional ou mesmo da lei estadual instituidora do
ITR. Aliás, a disposição do Projeto, assim como da minuta
para o novo, é inócua quanto à imunidade, pois a defere à lei
estadual, motivo pelo qual pode até ser suprimida (§ 2 do
Art. 272).
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15289 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 270, § 2o. do
Projeto de Constituição.
Art. 270 -
§ 2o.-
III) - O imposto de que trata o item IV deste
artigo terá alíquotas graduadas em função da
essencialidade dos produtos, indicados pelo Poder
Executivo, não será cumulativo, abatendo-se em
cada operação, o montante correspondente às
anteriores. | | | Parecer: | A faculdade do Poder Executivo, para alterar as alíquotas
do Imposto sobre Produtos Industrializados está prevista no
art. 270, § 1o., do Projeto de Constituição, e a seletividade
e a não cumulatividade , no § 2o., item I, do mesmo artigo. | |
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