ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01605 REJEITADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 37 nas Disposições Transitória, do
Projeto de Constituição "A", a seguinte redação,
excluindo os seus parágrafos.
Art. 37 - Ficam resgatadas todas as enfiteuses não
reguladas por lei especial e, em consequência,
resolvidos todos os aforamentos de bens
particulares, desde que não pertençam a entidades
com fins assistênciais, religiosos, filantrópicos
ou comunitários, contratados anteriormente a esta
Constituição, consolidando-se o domínio útil e
direto dos imóveis emprazados na propriedade plena
dos foreiros, independentemente de remissão ou
foro ou pensão anual, laudêmio pela transferência
ou qualquer resgate pela aquisição, desde que a
contratação do emprazamento originário date de
mais de 20 (vinte) anos. | | | Parecer: | A Emenda visa a alterar a redação do art. 37 do Ato das
Disposições Gerais e Transitórias do Projeto de Constituição
e extingue os seus três parágrafos.
Determina que ficam resgatadas todas as enfiteuses não
reguladas por lei especial e, em consequência, resolvidos to-
dos os aforamentos de bens particulares, desde que não per-
tençam a entidades com fins assistênciais, religiosos, filan-
trópicos ou comunitários, consolidando-se o domínio útil e
direto dos imóveis emprazados na propriedade plena dos forei-
ros, independentemente de remissão ou foro ou pensão anual ou
laudêmio pela transferência ou qualquer resgate pela aquisi -
ção, desde que a contratação do emprazamento originário date
de mais de vinte anos.
Não consideramos aconselháveis as sugestões e preferimos
acolher outra Emenda que altera a redação do art. 37 do Ato
das Disposições Gerais e Transitórias do Projeto de Constitui
ção, a de no. 73-8. Em face da aprovação da emenda 73-8, so -
mos pela rejeição de emenda em exame. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01606 REJEITADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 237 do Projeto de
Constituição "A", o seguinte inciso:
Art. 237 - .....................................
I
II
III
IV
V
VI - após trinta anos de trabalho, assegurada a
redução de cinco anos na hipótese de dupla
jornada, quando uma delas for exercida nos
serviços domésticos e familiares de forma não
remunerada. | | | Parecer: | O autor da emenda propõe a instituição de aposentadoria
aos 25 anos de serviço aos segurados, principalmente do sexo
feminino, submetidos a dupla jornada, sendo uma delas exerci-
da sem remuneração, no âmbito doméstico.
Sobre a questão de aposentadorias especiais, temos en-
tendido que a especificação das atividade propiciadoras desse
benefício deve constituir objeto de legislação ordinária,
porque, se apenas algumas delas forem arroladas no texto
constitucional, estaríamos promovendo injustificada iniquida-
de. Se, partíssemos, porém, para a adoção do sistema de enu-
meração exaustiva dessas atividades, produziríamos um texto
interminável, absolutamente incompatível com a técnica legis-
lativa constitucional. A nosso ver a constituinte andou bem,
até aqui, quando se limitou a uma redação suscinta e abran-
gente, que assegura aposentadoria especial pelo exercício de
trabalho rural, noturno, de revezamento, penoso, irrealubre
ou perigoso, conforme definido em lei. Assim, de forma crite-
riosa e segura o legislador ordinário, ouvidas as autoridades
competentes, disporá sobre a concessão da aposentadoria espe-
cial, exatamente de acordo com um mandamento constitucional
que, não, apenas, autoriza, mas, principamente, determina tal
procedimento.
Face ao exposto, opinamos pela rejeição da presente E-
menda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01607 REJEITADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao item I do art. 121 do Projeto de
Constituição "A", a seguinte redação:
Art. 121 - .....................................
§ 1o. - .........................................
§ 2o. - : .......................................
I - no âmbito federal, aos Presidente do Supremo
Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores.
II - ........................................... | | | Parecer: | A emenda, se acolhida, tornaria caótica a formulação da
proposta orçamentária do Poder Judiciário.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01608 REJEITADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se no art. 23, do Projeto de Constituição "A",
a seguinte redação ao inciso XIX, aditando-se o
inciso XXV.
Art. 23 - .......................................
XIX - instituir o sistema nacional de
desenvolvimento urbano e regional, incluindo
habitação, saneamento básico e tranportes urbanos,
entre outros;
XXV - Constituir Governo Metropolitano nas regiões
metropolitanas, nos termos que o Congresso
Nacional definir; | | | Parecer: | A Emenda pretende instituir também o sistema regional
paralelamente ao nacional já existente no Projeto (Art. 23,
XIX) e através da adição do inciso XXV criar um "Governo Me-
tropolitano" nas regiões metropolitanas.
No nosso entender o sistema nacional não impede a im-
plantação de planos regionais; acriação de "Governo Metropo-
litano" pulverizaria e burocratizaria as decisões.
Opinamos pela rejeição da Emenda.
Pela rejeição. | |
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