ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00228 APROVADA | | | Autor: | AMAURY MULLER (PDT/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao Substitutivo do Relator da
Comissão da Ordem Econômica o seguinte:
Art. 36 - A política agrícola da União será
estabelecida em Plano Quinquenal de
Desenvolvimento Agrário, aprovado pelo Congresso
Nacional, e compreenderá:
a) preços mínimos justos e prévia garantia de
comercialização dos produtos agropecuários;
b) crédito rural simplificado, através da
rede bancária oficial e de cooperativas, para
custeio e investimento, devendo ser integral para
pequenos e médios produtores rurais;
c) seguro agrícola para cobertura dos
prejuizos resultantes de ocorrências que
comprometam, no todo ou em parte, o
desenvolvimento das atividades agropecuárias;
d) fiscalização e controle rigorosos da
qualidade e dos preços dos insumos agropecuários;
e) assistência técnica permanente, extensão
rural e crédito, orientados, de preferência, no
sentido da melhoria da renda e bem estar social de
pequenos e médios agricultores, para
diversificação da atividade produtiva e
aperfeiçoamento tecnológico;
f) redes de silos e armazens para estocagem
dos produtos agropecuários;
g) incentivo, apoio e isenção tributária às
atividades cooperativistas, fundadas na gestão
democrática e na ausência de fins lucrativos, em
consonância com o que a lei estabelecer. | | | Parecer: | Acatada para disposição transitória que determina leis de po-
lítica agrária. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00138 APROVADA | | | Autor: | AMAURY MULLER (PDT/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao art. 3o. do anteprojeto
da Subcomissão da Ciência e da Teconologia e da
Comunicação.
Art. 3o. - Empresa Nacional é aquela que
preenche os seguintes requisitos:
I - apresentar maioria de controle acionário
votante permanente em poder de brasileiros;
II - ser constituída, com sede e centro de
decisão no País;
III - não conter nos estatutos, contratos de
acionistas, de cooperação e de assistência
técnica, cláusulas restritivas ao pleno exercício
da maioria acionária;
IV - Deter o controle tecnológico de produtos
e processos de produção.
Parágrafo único - Entende-se por controle
tecnológico o poder, de direito e de fato, para
desenvolver, gerar, adquirir e transferir
tecnologia de produto e de processo de produção. | | | Parecer: | Aprovada.Aprovada no mérito sob outra redação. | |
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