ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:05 CAP:03 SEC:01 SSC:00 ART:122 | | | Texto: | Art. 122 - Compete ao Presidente da República, após consulta
às correntes partidárias que compõem a maioria da Câmara Federal,
nomear o Primeiro-Ministro e, por indicação deste, os demais
integrantes do Conselho de Ministros.
Parágrafo único - Em dez dias, contados da nomeação, o
Primeiro-Ministro e todos os integrantes do Conselho de Ministros
devem comparecer perante a Câmara Federal para submeter à sua
aprovação o programa de governo. | | | Indexação: | COMPETENCIA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, POSTERIORIDADE, CONSULTA,
PARTIDO POLITICO, REPRESENTAÇÃO PARTIDARIA, MAIORIA, CAMARA DOS
DEPUTADOS, NOMEAÇÃO, PRIMEIRO MINISTRO, INDICAÇÃO, MEMBROS,
CONSELHO DE MINISTROS, MINISTRO DE ESTADO.
OBRIGATORIEDADE, COMPARECIMENTO, PRIMEIRO MINISTRO, MEMBROS,
CONSELHO DE MINISTRO, MINISTRO DE ESTADO, CONTAGEM, PRAZO
DETERMINADO, NOMEAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, APROVAÇÃO, PLANO DE
GOVERNO. | |
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