ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:026 | | | Texto: | Art. 26 - Os recursos públicos destinados a operações de
crédito de fomento serão transferidos pelo banco central para o
Tesouro Nacional, no prazo de noventa dias.
§ 1º - A aplicação dos recursos de que trata este artigo
será efetuada através do Banco do Brasil S.A. e das demais
instituições financeiras oficiais.
§ 2º - Em igual período, o banco central transferirá para o
Tesouro Nacional as atividades que a este são afetas. | | | Indexação: | PRAZO, TRANSFERENCIA, RECURSOS FINANCEIROS, OPERAÇÃO DE CREDITO,
FOMENTO, BANCO CENTRAL DO BRASIL, TESOURO NACIONAL, ORGÃO
EXECUTOR, APLICAÇÃO, BANCO DO BRASIL, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
OFICIAL.
PRAZO, TRANSFERENCIA, ATIVIDADE, BANCO CENTRAL DO BRASIL,
TESOURO NACIONAL. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:03 CAP:01 SEC:00 SSC:00 ART:026 | | | Texto: | Art. 26 - As ações previstas no artigo 19 são gratuitas
quando o autor for entidade beneficente ou associativa de âmbito
comunitário, ou pessoa física de renda familiar inferior a dez
salários mínimos, respondendo o Estado pelos honorários advocatícios. | | | Indexação: | GARANTIA, GRATUIDADE, AÇÕES, HABEAS CORPUS, HABEAS DATA,
MANDADO DE SEGURANÇA, MANDADO DE INJUNÇÃO, AÇÃO POPULAR,
AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, HIPOTESE, AUTOR,
INSTITUIÇÃO BENEFICENTE, INSTITUIÇÃO ASSISTENCIAL, ASSOCIAÇÕES,
AÇÃO COMUNITARIA, PESSOA FISICA, RENDA, FAMILIA, INFERIORIDADE,
QUANTIDADE, SALARIO MINIMO, BAIXA RENDA, RESPONSAVEL, ESTADO,
HONORARIOS, ADVOGADO. | |
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