separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
N::Título 09::Capítulo 02 in fase [X]
1987::01 in date [X]
N::Arts. 260s::Art. 262 in art [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  1 ItemVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
expandPROJ (1)
ANTE / PROJ
Art
collapseN
collapseArts. 260s
Art. 262[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
01 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:09 CAP:02 SEC:01 SSC:00 ART:262  
 Texto:  Art. 262 - Cabe ao Poder Público a regulamentação, execução e controle das ações de saúde. § 1º - A assistência à saúde é livre à iniciativa privada. § 2º - O setor privado de prestação de serviços de saúde participará de forma supletiva na assistência pública à saúde da população, sob as condições estabelecidas em contrato de direito público, tendo preferência e tratamento especial as entidades filantrópicas. § 3º - A União, os Estados e o Distrito Federal poderão intervir e desapropriar serviços de saúde de natureza privada necessários à execução dos objetivos da política nacional de saúde, conforme dispuser a lei. § 4º - É vedada: I - a exploração direta ou indireta, por parte de empresas e capitais de procedência estrangeira, dos serviços de assistência à saúde no País, conforme dispuser a lei; II - a destinação de recursos orçamentários para investimento em instituições privadas de saúde com fins lucrativos. 
 Indexação:  COMPETENCIA, PODER PUBLICO, REGULAMENTAÇÃO, EXECUÇÃO, CONTROLE, AÇÕES, SAUDE, ASSISTENCIA, LIBERDADE, INICIATIVA PRIVADA, SETOR PRIVADO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, PARTICIPAÇÃO, COMPETENCIA SUPLETIVA, POPULAÇÃO, CONTRATO, DIREITO PUBLICO, PREFERENCIA, TRATAMENTO ESPECIAL, INSTITUIÇÃO BENEFICENTE, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), POSSIBILIDADE, INTERVENÇÃO, DESAPROPRIAÇÃO, SERVIÇO, EXECUÇÃO, OBJETIVO, POLITICA NACIONAL DE SAUDE, DISPOSIÇÃO, LEI FEDERAL. PROIBIÇÃO, EXPLORAÇÃO, EMPRESA ESTRANGEIRA, CAPITAL ESTRANGEIRO, SERVIÇO ASSISTENCIAL, SAUDE, PAIS, DESTINAÇÃO, CONCURSOS ORÇAMENTARIOS, INVESTIMENTO, EMPRESA PRIVADA, OBJETIVO, LUCRO.