ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:03 CAP:01 SEC:00 SSC:00 ART:040 | | | Texto: | Art. 40 - Cabe ação direta de declaração de
inconstitucionalidade nos casos de:
I - normas de qualquer grau e origem, ou atos
jurisdicionais ou administrativos de qualquer natureza e hierarquia,
que inviabilizem o pleno exercício dos direitos e das liberdades
constitucionais e as prerrogativas inerentes à nacionalidade, à
soberania do povo e à cidadania;
II - inexistência ou omissão de normas de qualquer grau e
origem, ou de atos administrativos ou jurisdicionais, sem os quais
seja inviável o pleno exercício dos direitos e das liberdades
constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à
soberania do povo e à cidadania. | | | Indexação: | CABIMENTO, AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, NORMAS,
INEXISTENCIA, OMISSÃO, ATO JURISDICIONAL, ATO ADMINISTRATIVO,
INVALIDAÇÃO, PRERROGATIVA, NACIONALIDADE, SOBERANIA, POVO,
CIDADANIA. | |
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