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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Art. 044[X]
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Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
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01 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:03 CAP:02 SEC:00 SSC:00 ART:044  
 Texto:  Art. 44 - O Defensor do Povo será eleito pelo Congresso Nacional, dentre cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos e de reputação ilibada e terá mandato de dois anos, permitida a reeleição por uma só vez. § 1º - O Defensor do Povo poderá ser substituído por outro, a qualquer tempo, por deliberação da maioria absoluta dos membros da Câmara Federal, mediante representação popular que lei regulamentará. § 2º - O Regimento Comum do Congresso Nacional disporá sobre o processo da eleição referida neste artigo. 
 Indexação:  COMPETENCIA, CONGRESSO NACIONAL, ELEIÇÃO, DEFENSOR DO POVO, DURAÇÃO, MANDATO, REELEIÇÃO. REQUISITOS, SUBSTITUIÇÃO, DEFENSOR DO POVO, DELIBERAÇÃO, MAIORIA ABSOLUTA, MEMBROS, CAMARA DOS DEPUTADOS, REPRESENTAÇÃO POPULAR, REGULAMENTAÇÃO, LEI FEDERAL.