ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:014 | | | Texto: | ARTIGO : 014
Art. 14 - Nos doze meses que antecedem as eleições, é vedado aprovar
ou sancionar projeto de Lei Complementar ou Ordinária que altere ou
inove normas eleitorais aplicáveis ao pleito específico em
realização, naquele período. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, APROVAÇÃO, SANÇÃO, PROJETO DE LEI, PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR, PRAZO DETERMINADO, ANTERIORIDADE, ELEIÇÕES,
ALTERAÇÃO, INOVAÇÃO, NORMAS, JUSTIÇA ELEITORAL. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:014 | | | Texto: | ARTIGO : 014
Art. 14 - Todos os brasileiros são obrigados ao serviço militar ou a
outros encargos necessários à segurança nacional, nos termos e sob as
penas da lei.
ARTIGO : 014
§ 1º - Às Forças Armadas compete, na forma da lei, atribuir serviço
nacional alternativo aos que, em tempo de paz, após alistados,
alegarem imperativo de consciência para eximição da obrigação do
serviço militar.
ARTIGO : 014
§ 2º - As mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço
militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros
encargos que a lei lhes atribuir. | | | Indexação: | SERVIÇO MILITAR OBRIGATORIO, ENCARGO, SEGURANÇA NACIONAL,
COMPETENCIA, FORÇAS ARMADAS, ATRIBUIÇÃO, SERVIÇO MILITAR,
ALTERNATIVO, PAZ, ALISTAMENTO MILITAR, ISENÇÃO, MULHER,
SACERDOTE. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:014 | | | Texto: | ARTIGO : 014
Art. 14 - Quando a Corte declara a ilegitimidade constitucional de
uma norma legal ou de um ato com força de lei, a norma deixa de ter
eficácia a partir do dia imediato à publicação da sentença. | | | Indexação: | CESSAÇÃO, EFICACIA, VIGENCIA, LEIS, NORMAS, NORMA LEGAL,
DECLARAÇÃO, TRIBUNAIS, ILEGITIMIDADE, CONSTITUCIONAL. | |
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