ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01025 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) | | | Texto: | Acrescente-se no inciso III do art. 177 a
alínea "c"":
"Art. 177.......
................
III - ..........
c) um prazo inferior a noventa dias, contado
a partir da data da publicação da lei que os
instituiu ou aumentou."" | | | Parecer: | Nos termos da presente Emenda, o prazo nela proposto
constitui condição cumulativa com a atualmente prevista, no
Projeto de Constituição, na alínea "b" dos mesmos inciso e
artigo.
Desse modo, cria-se nova exigência de prazo a ser obser-
vado para que a lei produza os efeitos que lhe são próprios,
paralelamente à já existente no Projeto de Constituição, o
que implica, no caso dos impostos de incidência anual, parce-
lar o exercício financeiro, tornando impraticável a cobrança
desses tributos.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01026 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda:
a) Acrescente-se, ao Art. 188, o § 1o.,
renumerando-se atual § 1o. e seguintes:
"Art. 188......
§ 1o. - Os critérios de rateio dos fundos de
que tratam as alíneas "a"" e "b"" do inciso I
deste artigo terão por base a população, o inverso
da renda per-capita e a área das entidades
participantes, observada ponderação e
procedimentos fixados em lei complementar.""
b) Em consequência da nova redação do Art.
188, dê-se nova redação do inciso II do Art. 190.
"Art. 190....
II - estabelecer normas sobre a entrega de
recursos de que trata o Art. 188."" | | | Parecer: | A emenda acrescenta parágrafo ao art. 188 do Projeto, com
o objetivo de definir critério para a distribuição dos fundos
de participação dos Estados e municípios, que deverá ter por
base a população, o inverso da renda "per capita" e a área
das entidades participantes.
Embora louváveis os propósitos do autor, a emenda não
explicita a forma como se daria a partilha do fundo dos muni-
cípios, especialmente no que se refere ao critério da renda
"per capita". É sabido que não se dispõe dessa informação a
nível de municípios. A indefinição desse aspecto, na emenda,
termina por inviabilizá-la.
Tendo em vista o exposto, votamos pela rejeição da
emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01027 APROVADA | | | Autor: | JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao artigo 19 das Disposições gerais e
Transitórias, do Projeto de Constituição (A) a
seguinte redação:
"Art. 19. É assegurado como direito adquirido
o exercício de dois cargos ou empregos que venham
sendo exercidos nos termos do artigo 99, da
Constituição de 1967, com a redação da Emenda no.
1, de 17 de outubro de 1969."" | | | Parecer: | A Emenda assegura, com nova redação do artigo 19 de
ADCT, o direito adquirido aos que acumulam cargos licitamen-
te, de acordo com o previsto na Constituição de 1969, em seu
artigo 99.
De teor quase igual é a Emenda 2P00622-1, assegurando
referidos direitos.
Pela aprovação, à vista do parecer dado à emenda supra-
citada. | |
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