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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
n/a
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n/an/a
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n/an/an/an/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
expandEMEN (5)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (3)
APROVADA (2)
Partido
PFL[X]
Uf
MS[X]
Nome
GANDI JAMIL (4)
LEVY DIAS (1)
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00605 REJEITADA  
 Autor:  GANDI JAMIL (PFL/MS) 
 Texto:  Dê-se ao inciso IV do parágrafo único do art. 240 do projeto de Constituição "A" da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "Art. 240 - ................................ Parágrafo único - .......................... IV - gratuidade do ensino público em todos os graus;" 
 Parecer:  A Emenda propõe o acréscimo da expressão "em todos os graus" ao inciso IV do parágrafo único do artigo 240. O proponente justifica o adendo tendo em vista assegurar, especialmente ao trabalhador, urbano ou rural, o acesso à universidade, pois a maioria das universidades, mantidas pelo poder público, não lhe oferece tal oportunidade. Considera-se desnecessária a especificação proposta, pois na forma como está o inciso IV, fica bem clara e explicita a gratuídade do ensino público em todos os graus. O relator vota pela rejeição da emenda. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00606 REJEITADA  
 Autor:  GANDI JAMIL (PFL/MS) 
 Texto:  Dê-se aos incisos I e II do § 3o. do art. 16 do projeto de Constituição "A" da Comissão de Sistematização a seguinte redação: "§ 3o. - .................................... I - Presidente da República: trinta e cinco anos; II - Governador de Estado e Senador da República: trinta anos;" 
 Parecer:  O autor propõe a redução da idade mínima - de 35 anos para 30 -, como condição de elegibilidade para Senador. A tradição política brasileira recomenda a idade mínima de 35 anos. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00607 APROVADA  
 Autor:  GANDI JAMIL (PFL/MS) 
 Texto:  Acrescente-se ao Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias do projeto de Constituição "A" da Comissão de Sistematização um artigo com a seguinte redação: "Art. - As aposentadorias já concedidas aos trabalhadores urbanos e rurais serão revistas, a fim de serem adaptadas ao disposto no art. 237 e passarem a corresponder ao salário integral." 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos do parecer à Emenda no. 2p00006-1 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00608 REJEITADA  
 Autor:  GANDI JAMIL (PFL/MS) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 232 do projeto de Constituição "A" da Comissão de Sistematização, parágrafo único, com a seguinte redação: "Art. 232 - ................................ Parágrafo único - É assegurada a toda a população assistência médida socializada." 
 Parecer:  A emenda, de autoria do Constituinte Gandi Jamil, é de natureza aditiva e propõe a inclusão de parágrafo único ao art. 232, assegurando a toda a população "assistência médica socializada". Baseia sua justificação no argumento de que a assistên- cia médica só é prestada neste País a pessoas que tenham re- cursos financeiros para pagá-la. E que a mesma é muito cara. Pretende que todo atendimento médico seja gratuito, a expen- sas do Poder Público. O projeto de Constituição da Comissão de Sistematização já consagra a todos o direito à saúde (Art. 232), assegurado pelo Estado por meio de políticas econômicas e sociais que visem à eliminação ou redução do risco de doenças e acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde. Desta forma, a proposta da emenda já está contemplada. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00685 APROVADA  
 Autor:  LEVY DIAS (PFL/MS) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo emendado: art. 20 as Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias O art. 20 das Disposições Transitórias do Projeto de Constituição (A) passa ter a seguinte redação: Art. 20 Ao ex-combatente civil ou militar, que tenha participado efetivamente em operações bélicas na Força Expedicionária Brasileira, na Marinha de Guerra, na Força Aérea Brasileira ou na Marinha Mercante, são assegurados os seguintes direitos: I - aproveitamento no serviço público, sem exigência de concurso público de provas ou de provas e títulos; II - pensão especial correspondente à deixada por um 2o.-Tenente das Forças Armadas, que poderá ser requerida a qualquer tempo, sendo inacumulável com quaisquer rendimentos recebidos dos cofres públicos, exceto os benefícios previdenciários, ressalvado o direito de opão; III - assistência médico-hospitalar e educacional gratuita, extensiva aos dependentes legais; IV - prioridade na aquisição de casa própria para os que não a possuma ou para suas viúvas; V - aposentadoria com a remuneração integral aos 25 (vinte e cinco) anos de efetivo serviço, em qualquer regime jurídico de trabalho. Parágrafo único. Em caso de falecimento do ex- combatente, a pensão especial será transferida à viúva ou aos filhos menores de 21 (vinte e um) anos de qualquer condição ou inválidosx ou interditos. 
 Parecer:  A Emenda sob exame, do nobre Constituinte Levy Dias, vem aperfeiçoar o texto do projeto, prevenindo eventuais interpretações distorcidas e elidindo a possibilidade de se alargar o âmbito dos benefícios sem a preocupação de se fazer justiça.iderando que as jústas reivindicações dos ex-comba- Pela aprovação.