ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00415 APROVADA | | | Autor: | ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dê-se ao § 2o. do art. 117 a seguinte redação:
"§ 2o. - a lei disporá sobre a competência
do Tribunal Superior do Trabalho."
Em consequência, serão eliminadas as
expressões "limitados os recursos das decisões dos
Tribunais Regionais, nos dissídios individuais,
aos casos de ofensas a literal dispositivo consti-
tucional ou de lei federal." | | | Parecer: | Intenta a presente emenda a supressão da parte final do
§ 2o. do Art. 117 do Projeto de Constituição B, assim redigi-
da: "limitados os recursos das decisões dos Tribunais Regio-
nais, nos dissídios individuais, aos casos de ofensa a li-
teral dispositivo constitucional ou de lei federal".
De fato o dispositivo, como redigido, cria restrição re-
cursal já que impede o recurso de revista por divergência
jurisprudencial. Há que ser mantida a missão uniformizadora
do Tribunal Superior do Trabalho nas decisões das diversas
regiões trabalhistas. Por outro lado não deixa de ser sen-
sato deixar ao legislador ordinário a fixação das competên-
cias da nossa maior corte trabalhista.
Pela aprovação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00582 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Suprimam-se do artigo 9o., do Projeto de
Constituição (B), as seguintes expressões:
"Art. 9o. - ...
competindo aos trabalhadores decidir sobre a
oportunidade e os interesses que devam por meio
dele defender. | | | Parecer: | A proposta configura supressão de dispositivo aprovado no
primeiro turno resultante de fusão de emendas.
O autor intenta retirar o caráter amplo do direito de
greve.
Acrescentamos, entretanto, que esse direito, conforme a-
provado, é uma das mais importantes conquistas sociais da no-
va carta.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00583 APROVADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Suprima-se o Art. 17 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias do Projeto de
Constituição (B). | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 17 das Disposições
Transitórias. O art. 17 extingue o Território de Fernando de
Noronha e o reincorpora ao Estado de Pernambuco.
Nos termos da justificativa apresentada pelo autor, so-
mos pela aprovação da emenda.
Pela aprovação. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00857 APROVADA | | | Autor: | DIONÍSIO HAGE (PFL/PA) | | | Texto: | Suprima-se a palavra ""judiciária"" do
artigo 5o. inciso LXII do Projeto de Constituição
(B). | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer à Emenda número
2T00203-3. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00891 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PA) | | | Texto: | Suprimir o § 2o. do Artigo 177, do Título
VII - Capítulo I do Projeto de Constituição "B" -
2o. turno. | | | Parecer: | Pela rejeição da emenda, em razão do parecer favorável a
emendas oferecidas a esse mesmo dispositivo, asquais pro-
põem a supressão da expressão "de capital nacional". | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01250 REJEITADA | | | Autor: | DIONÍSIO HAGE (PFL/PA) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 38, inciso XVII.
Suprima-se, do inciso XVII do Art. 38:..."e
fundações mantidas pelo Poder Público;" | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir, do inciso XVII do art. 38,
a expressão "e fundações mantidas pelo Poder Público". Com
isso, a proibição de acumular cargos públicos não atingiria
as referidas fundações.
Julgamos que é preferível manter o texto tal como a-
provado no 1o. turno de votação, mantendo a proibição de
acumular extensiva às fundações e, também, o espírito de
maior austeridade que permeia todo o projeto constitucional
na organização dos serviços públicos.
Pela rejeição. | |
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