ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:09 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:001 | | | Texto: | Art. 1º - O Presidente da República e o Presidente do
Supremo Tribunal Federal prestarão, em sessão solene do Congresso
Nacional, na data de sua promulgação, o compromisso de manter,
defender e cumprir esta Constituição. | | | Indexação: | PRESIDENTE DA REPUBLICA, PRESIDENTE, (STF), COMPROMISSO,
MANUTENÇÃO, DEFESA, CUMPRIMENTO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DATA,
PROMULGAÇÃO. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:09 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:002 | | | Texto: | Art. 2º - As disposições referentes ao sistema de governo
entrarão em vigor em 15 de março de 1988 e não serão passíveis de
emenda em um prazo de cinco anos.
Parágrafo único - Nessa mesma data, o Presidente da
República nomeará o Primeiro-Ministro, observando-se os procedimentos
constantes dos artigos 98 e seguintes. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, DATA, VIGENCIA, DISPOSIÇÃO, SISTEMA, GOVERNO, PRAZO,
PROIBIÇÃO, EMENDA.
FIXAÇÃO, DATA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, NOMEAÇÃO, PRIMEIRO
MINISTRO. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:09 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:003 | | | Texto: | Art. 3º - É criada uma Comissão de Transição com a
finalidade de propor ao Congresso Nacional e ao Presidente da
República as medidas legislativas e administrativas necessárias à
organização institucional estabelecida nesta Constituição, sem
prejuízo das iniciativas de representantes dos três Poderes, na
esfera de sua competência.
§ 1º - A Comissão de Transição compor-se-á de nove membros,
sendo três indicados pelo Presidente da República, três pelo
Presidente da Câmara Federal e três pelo Presidente do Senado da
República, todos com respectivos suplentes.
§ 2º - A Comissão de Transição será instalada no prazo de
trinta dias a contar da promulgação desta Constituição. | | | Indexação: | CRIAÇÃO, COMISSÃO DE TRANSIÇÃO, OBJETIVO, PROPOSTA, CONGRESSO
NACIONAL, PRESIDENTE DA REPUBLICA, MEDIDAS LEGAIS, MEDIDAS
ADMINISTRATIVAS, TRANSIÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COMPOSIÇÃO,
MEMBROS, INDICAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, PRESIDENTE, CAMARA
DOS DEPUTADOS, SENADO, PRAZO, INSTALAÇÃO. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:09 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:004 | | | Texto: | Art. 4º - A eleição de que trata o artigo 87 da Constituição
realizar-se-á em 15 de novembro de 1990.
Parágrafo único - As convenções partidárias para escolha do
candidato à Presidência da República realizar-se-ão no período
compreendido entre 25 de julho e 7 de agosto do mesmo ano. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, DATA, ELEIÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, CONVENÇÃO
PARTIDARIA, PARTIDO POLITICO, ESCOLHA, CANDIDATO, PRESIDENCIA DA
REPUBLICA. | |
5 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:09 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:005 | | | Texto: | Art. 5º - O mandato do atual Presidente da República
terminará em 15 de março de 1991.
§ 1º - Os mandatos dos Governadores e dos Vice-Governadores,
eleitos em 15 de novembro de 1986, terminarão no dia 15 de março de
1991.
§ 2º - Os mandatos dos atuais Prefeitos, Vice-Prefeitos e
Vereadores, eleitos em 15 de novembro de 1982, e dos Prefeitos, Vice-
Prefeitos e Vereadores eleitos em 15 de novembro de 1985, terminarão
no dia 1º de janeiro de 1989, com a posse dos eleitos. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, DURAÇÃO, DATA, CONCLUSÃO, MANDATO, PRESIDENTE DA
REPUBLICA, GOVERNADOR, VICE GOVERNADOR, PREFEITO, VICE PREFEITO,
VEREADOR. | |
6 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:09 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:006 | | | Texto: | Art. 6º - É concedida anistia a todos que, no período de 18
de setembro de 1946 até a data da promulgação desta Constituição,
foram atingidos, em decorrência de motivação exclusivamente política,
por atos de exceção, institucionais ou complementares e aos que foram
abrangidos pelo Decreto-Legislativo nº 18, de 15 de dezembro de 1961,
bem como os atingidos pelo Decreto-lei nº 864, de 12 de setembro de
1969, asseguradas as promoções na inatividade, ao cargo, emprego,
posto ou graduação a que teriam direito se estivessem em serviço
ativo, obedecidos os prazos de permanência em atividade previstos nas
leis e regulamentos vigentes e respeitadas as características e
peculiaridades próprias das carreiras dos servidores públicos civis e
militares, observados os respectivos regimes jurídicos.
Parágrafo único - O disposto no "caput" deste artigo somente
gera efeitos financeiros a partir da promulgação da presente
Constituição, vedada a remuneração de qualquer espécie em caráter
retroativo. | | | Indexação: | CONCESSÃO, ANISTIA, VITIMA, LEGISLAÇÃO DE EXCEÇÃO, ATO
INSTITUCIONAL, ATO COMPLEMENTAR, GARANTIA, PROMOÇÃO, INATIVIDADE,
CARGO, EMPREGO, POSTO MILITAR, GRADUAÇÃO MILITAR, EQUIPARAÇÃO,
SERVIÇO ATIVO, REQUISITOS, PRAZO, PERMANENCIA, ATIVIDADE,
CARREIRA, SERVIDOR, FUNCIONARIO CIVIL, MILITAR, PROIBIÇÃO,
RETROATIVIDADE, REMUNERAÇÃO. | |
7 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:09 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:007 | | | Texto: | Art. 7º - Os que foram, por motivos exclusivamente
políticos, cassados ou tiveram seus direitos políticos suspensos a
partir de 15 de julho de 1969 a 31 de dezembro de 1969, por ato do
então Presidente da República, poderão requerer ao Supremo Tribunal
Federal o reconhecimento de todos os direitos e vantagens
interrompidos pelos atos punitivos, desde que comprovem ter sido os
mesmos eivados de vício grave.
Parágrafo único - O Supremo Tribunal Federal diligenciará no
sentido de que o reconhecimento previsto neste artigo se efetive no
prazo de cento e vinte dias a contar da data do pedido do
interessado. | | | Indexação: | GARANTIA, CASSADO, SUSPENSÃO, DIREITOS POLITICOS, REQUERIMENTO,
(STF), RECONHECIMENTO, DIREITOS, VANTAGENS, COMPROVAÇÃO, VICIO
PROCESSUAL, PRAZO, DILIGENCIA. | |
8 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:09 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:008 | | | Texto: | Art. 8º - Aos que, por força de Atos Institucionais, tenham
exercido, gratuitamente, mandato eletivo de Vereador, ser-lhes-ão
computados para efeito de aposentadoria no serviço público e
previdência social, os referidos períodos. | | | Indexação: | DIREITOS, CONTAGEM, PERIODO, GRATUIDADE, EXERCICIO, MANDATO
ELETIVO, VEREADOR, NOTIVO, ATO INSTITUCIONAL, EFEITO,
APOSENTADORIA, SERVIÇO PUBLICO, PREVIDENCIA SOCIAL. | |
9 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:09 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:009 | | | Texto: | Art. 9º - As Assembléias Legislativas, com poderes
constituintes, elaborarão, no prazo de até seis meses, a Constituição
do Estado, observados os princípios desta.
§ 1º - Dentro de cinco dias da promulgação desta
Constituição, as Assembléias Legislativas elegerão, na forma de seu
regimento interno, a Mesa que dirigirá os trabalhos constituintes.
§ 2º - Promulgada a Constituição do Estado, caberá à Câmara
Municipal, no segundo semestre de 1989, votar a Lei Orgânica
respectiva, em dois turnos de discussão e votação, respeitado o
disposto nesta Constituição e na Constituição Estadual. | | | Indexação: | PRAZO, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, ELABORAÇÃO, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.
PRAZO, CAMARA MUNICIPAL, VOTAÇÃO, LEI ORGANICA DOS MUNICIPIOS. | |
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