ANTE / PROJArt | A |
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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:025 | | | Texto: | ARTIGO : 025
Art. 25 - Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada
Estado e no Distrito Federal. Os Tribunais Regionais Eleitorais
compor-se-ão:
I - mediante eleição pelo voto secreto:
a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça; e
b) de dois juízes dentre juízes de direito escolhidos pelo Tribunal
de Justiça.
II - de juiz federal e, havendo mais de um, do que for escolhido pelo
Tribunal Federal de Recursos; e
III - por nomeação do Presidente da República, de dois dentre seis
cidadãos de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo
Tribunal de Justiça.
ARTIGO : 025
§ 1º - O Tribunal Regional Eleitoral elegerá Presidente um dos dois
desembargadores do Tribunal de Justça, cabendo ao outro a Vice-
Presidência.
ARTIGO : 025
§ 2º - O número dos juízes dos Tribunais Regionais Eleitorais é
irredutível, podendo ser elevado, por lei, mediante proposta do
Tribunal Superior Eleitoral. | | | Indexação: | (TRE), CAPITAL DE ESTADO, (DF), COMPOSIÇÃO, ELEIÇÃO, VOTO
SECRETO, JUIZ, DESEMBARGADOR, TRIBUNAL DE JUSTIÇA, JUIZ DE
DIREITO, JUIZ FEDERAL, (TFR), NOMEAÇAÃO, PRESIDENTE DA
REPUBLICA, CIDADÃO, IDONEIDADE, NUMERO, JUIZ ELEITORAL, (TSE). | |
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