ANTE / PROJEMENNome • | FLAVIO PALMIER DA VEIGA | [X] |
TODOS | 121 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11268 REJEITADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se alínea e ao item II do art. 265
do Projeto, com a seguinte redação:
"O patrimônio, renda ou serviços das
entidades de previdência privada sem fins
lucrativos, observados os requisitos estabelecidos
em lei.
1 - A lei regulará a previdência privada sem
fins lucrativos com caráter complementar dos
planos de seguro social." | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria ten-
dência crescente que vem se manifestando, entre os Constitu-
intes, desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das
Comissões Temáticas, além de comprometer a meta de se refor-
çarem as finanças municipais e estaduais. | |
122 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11269 APROVADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | SUPRIMA-SE O ARTIGO 360 E SEU PARAGRAFO
ÚNICO DA SEÇÃO II, CAPÍTULO II, TITULO
IX DO RELATÓRIO DA COMISSÃO DE SISTEMAZAÇÃO. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
123 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11270 REJEITADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 274 do Projeto, renumerados
esse e os demais artigos, a seguinte redação:
"Compete aos Municípios instituir impostos
sobre serviços de qualquer natureza não
compreendidos na competência tributária da União
ou dos Estados, definidos em lei complementar." | | | Parecer: | O sistema tributário proposto no Projeto de Constituição
estabeleceu um perfil de distribuição de competências e de
receitas tributárias capaz de proporcionar, a cada esfera de
poder político, os recursos necessários ao atendimento de
suas atribuições.
A alteração sugerida na Emenda criaria um desequilíbrio
no sistema proposto, capaz de comprometer o cumprimento das
tarefas atinentes à União, aos Estados e aos Municípios.
Pela rejeição. | |
124 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11271 APROVADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se § 2o. ao art. 108 do Projeto,
renumerando para § 1o. o atual parágrafo único,
com a seguinte redação:
"A competência privativa do Senado Federal
para aprovar empréstimos, operações ou acordos
externos de qualquer natureza, aos municípios não
se aplica aos casos em que sejam parte órgãos
financeiros oficiais - estaduais ou federais -
Ex.: Banerj, Banespa, Banco do Brasil, Caixa
Econômica Federal etc." | | | Parecer: | A Emenda percute questão que deve ser examinada à luz do
Substitutivo. Pela aprovação. | |
125 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11272 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se § 2o. ao art. 404 do Projeto,
renumerado para § 1o. o atual parágrafo único, com
a seguinte redação:
"A lei disporá sobre a proibição de exibir,
expor transmitir ou divulgar po qualquer meio,
figuras e imagens de crimes violentos e seus
autores." | | | Parecer: | Acatada, parciamente, no mérito. | |
126 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11273 PREJUDICADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 133 do Projeto, renumerados
esse e os demais artigos, a seguinte redação:
"A iniciativa das leis que disponham sobre
matéria financeira, no âmbito da administração
municipal, é competência dos Prefeitos e
Vereadores." | | | Parecer: | A nosso ver, a r. emenda enquadra-se melhor na lei orgâ-
nica que regerá os municípios. Pela prejudicialidade. | |
127 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13156 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 363 do Projeto, renumerando
esse e os demais artigos, a seguinte redação:
"É vedado a União, aos Estados, ao Distrito
Federal e aos Municípios: Instituir imposto sobre
o patrimônio, renda ou serviços das entidades de
previdência privada sem fins lucrativos,
observados os requisitos estabelecidos em lei.
Parágrafo único: A lei regulará a previdência
privada sem fins lucrativos com caráter
complementar dos planos de seguro social. | | | Parecer: | A emenda denota a preocupação do seu ilustre autor com o
cerceamento da esfera de atuação das entidades de previdência
privada de carater complementar. Cabe, entretanto, ressaltar
que o Substitutivo do Relator, embora adote a perspectiva de
universalização da cobertura dos riscos básicos no âmbito da
Seguridade Social, não impõe qualquer restrição à existência
de entidades privadas no campo previdenciário, para atendi-
mento à demanda do segmento de renda não atendido pela cober-
tura básica do sistema oficial. Consideramos, pois, acolhida
parcialmente a presente emenda, porque atendida, no mérito,
sua finalidade. | |
128 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13157 REJEITADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Substitua-se o art. 383 pelo seguinte:
"Art. 383 - As empresas comerciais,
industriais e agrícolas são responsáveis pelo
ensino fundamental e pré-escolar gratuito de seus
empregados e dos respectivos dependentes, a partir
dos três anos de idade, mediante a manutenção de
escolas próprias, concessão de bolsas de estudo ou
contribuição com o salário-educação na forma da
lei". | | | Parecer: | Tendo em vista que o ensino obrigatório possui ainda desem
penho deficiente, somos de parecer que todos os esforços nele
devem ser concentrados. A educação pré-escolar, sem dúvida de
grande alcance social, deve ser contemplada com outras fontes
de recursos. | |
129 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13158 REJEITADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Inclua-se no art. 265, item II do projeto, a
seguinte alínea:
e) patrimônio, renda ou serviços dos clubes
com mais de dez anos, que desenvolvam,
regularmente programas esportivos, sociais e
culturais, observados os requisitos da lei. | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria ten-
dência crescente que vem se manifestando, entre os Constitu-
intes, desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das
Comissões Temáticas, além de comprometer a meta de se refor-
çarem as finanças municipais e estaduais. | |
130 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13159 REJEITADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 476 do Projeto, renumerados
esse e os demais artigos, a seguinte redação:
"Aos Ex-Combatentes da Segunda Guerra
Mundial, que tenham participado efetivamente em
operações bélicas da Força Expedicionária
Brasileira, da Marinha, da Força Aérea Brasileira,
da Marinha Mercante ou da Força do Exercito, bem
como aos seus dependentes, são assegurados os
seguintes direitos:
I - Estabilidade, se funcionário público.
II - Aproveitamento no Serviço Público, sem a
exigência de concurso.
III - Inatividade remunerada, sob qualquer
denominação, se tiver 25 anos de serviço, com
proventos de valor igual à última remuneração
percebida, se servidor público ou militar e igual
ao último salário percebido se contribuinte da
Previdência Social, devendo ser corrigidos os
proventos de acordo com a desvalorização da moeda
para os que estiverem na inatividade.
IV - Em todos os casos, haverá um acrescimo
de trinta por cento sobre os proventos da
inatividade, como consequência da periculosidade
enfrentada em operações de guerra.
V - Isenção de imposto predial ou territorial
e de transmissão, inclusive "causa mortis" quando
incidirem sobre imóvel de sua residência, ou de
cônjulge ou de filhos ou de dependentes.
VI - Assistência Médica, hospitalar e
funerária a expensas do Estado.
VII - Matrícula, com gratuidade, inclusive
para dependentes e descendentes, independentemente
de vaga, em qualquer estabelecimento de ensino, de
todos os graus, condicionando-se, apenas, a não
reprovação em prova de habilitação:
VIII - Isenção do imposto de renda sobre
proventos de suas aposentadorias se tiverem mais
de 65 anos de idade.
IX - Não haverá prescrição do direito de
recorrer novamente à última instância de orgão do
Poder Judiciário correpondente, mesmo para matéria
transitada em julgado, se tiver sido negado o
direito ao acesso de cargo ou função, ou percepção
de remuneração ou salário que judicialmente lhe
tenha sido negado, apesar da existência de provas
favorável nos autos.
X - ao beneficiário do ex-combatendo falecido
ficará assegurada uma pensão especial que nunca
será inferior aos proventos que êle percebia em
vida., cabendo a complementação, pelo Tesouro
Nacional para o caso.
XI - Percepção simultânea da reforma ou
pensão militar com os proventos de aposentadoria
do servidor público civil ou do beneficiário da
Previdência Social.
XII - Promoção para aqueles que foram
preteridos em suas promoções após o advento do
Poder Revolucionário de 1964.
XIII - Restabelecimento de todos os direitos
legais que lhes tenham sido suprimidos após 1964,
cabendo-lhes optar pela situação que melhor lhes
convier.
XIV - Contagem de tempo de serviço e de
vantagens que tenha prestado ou percebido em
qualque atividade civil ou militar, para cálculo
de gratificação na inatividade, sem que sejam
prejudicadas as vantagens legais já concebidas ou
que venham a ser criadas por leis especiais.
XV - Reforma automática para todos os que
tiverem passado para a reserva não remunerada,
desde que sejam considerados incapazes para o
serviço militar ou tenham completado 65 anos de
idade.
XVI - Percepção automática dos proventos de
1o. sargento para aqueles que tenham participado
efetivamente de operações de guerra, FEB, FAB,
Marinha de Guerra e Marinha Mercante, após 65 anos
de idade.
XVII - Percepção automática dos proventos de
2o. sargento para aqueles que tenham participado
efetivamente em missões de vigilância e segurança
do litoral e como integrante da guarnição de ilhas
oceânicas ou unidades que se deslocaram de suas
sedes para o cumprimento daquelas missões, após 65
anos de idade.
XVIII - Posto de 2o. tenente acesso até o de
capitão para todos os ex-combatentes já reformados
ou pensionistas, que possuam diploma de curso
superior.
XIX - Restabelecimento dos benefícios
constantes das leis nos. 288, de 8/6/48, 616, de
2/2/49 e 1.156, de 12/7/50.
XX - equipara-se aos ex-combatentes ou
tripulantes de embarcações nacionais, empregados
em atividade comercial oumilitar, que navegaram em
zonas consideradas de risco de guerra e sujeitos a
ataque por submarino na segunda guerra mundial.
XXI - São também considerados ex-combatentes
os que foram correspondentes de guerra, bem como
os integrantes do Banco do Brasil que acompanharam
a FEB na Itália. | | | Parecer: | A emenda propõe alterar o art. 476.
Nada encontramos em substância que altere o artigo, na
forma como se encontra no anteprojeto. | |
131 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13172 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Inclua-se um artigo a ser numerado como Art.
374, renumerando-se o atual Art. 374 e seguintes:
"Os pais têm o direito de educar os filhos de
acordo com os seus valores e princípios de vida e
de escolher a instituição educacional de sua
preferência. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em sua essência, já está incorpo-
rado ao Projeto. | |
132 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13173 REJEITADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 13 do Projeto, em
substituição ao Inciso XXXI, com a seguinte
redação:
"A garantia do controle social das aplicações
da tecnologia.
a) As organizações dos trabalhadores
envolvidos terão garantia de participação nas
decisões relativas a transformações tecnológicas
no processo produtivo.
b) A política tecnologica tomará como
princípio o aproveitamento não predatório, a
preservação e a recuperação do meio-ambiente, bem
como o respeito aos valores culturais da
comunidade.
c) A implantação ou expansão de sistemas
tecnológicos de impacto social e econômico,
preservados dos direitos das nações indígenas,
devem ser objetos de consulta à sociedade, através
de mecanismos que a Lei definirá. | | | Parecer: | Parece-nos que cabe ao texto constitucional garantir a
participação dos trabalhadores nas vantagens advindas da mo
dernização tecnológica, bem como assegurar seus direitos ad-
quiridas face ao progresso técnico.
Consideramos que a especificação dos mecanismos de con-
trole dos trabalhadores e da sociedade sobre o curso desse
processo pertence à legislação ordinária.
* | |
133 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13174 REJEITADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 372, ítem IV do Projeto, a
seguinte redação:
"Gratuidade do ensino básico para todos e,
nos demais níveis, aos que provarem insuficiência
de recursos. | | | Parecer: | O Relator optou pela manutenção do texto original. | |
134 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13175 PREJUDICADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Inclua-se Parágrafo único no art. 90 do
Projeto, com a seguinte redação:
"Parágrafo Único - A integridade dos
proventos dos inativos será também garantida pela
extensão, nos mesmos percentuais, de todas as
gratificações e vantagens concedidas aos
servidores em atividade." | | | Parecer: | No texto encontramos "...sempre que se modificar a remune-
ração...". Este termo significa o vencimento e mais as grati-
ficações e vantagens pessoais. Sendo assim, entendemos que o
disposto no art. 90 atende, perfeitamente, o objetivo da
presente emenda. | |
135 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15007 PREJUDICADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se dispositivo ao Art. 312 do
Projeto com a seguinte redação:
"§ 3o. No prazo de cinco anos fica extinta a
cobrança de laudêmio sobre os terrenos de
marinha." | | | Parecer: | Embora a Emenda se refira ao Art.312, o teor do disposi-
tivo acrescentado contempla um dos aspectos do instituto da
"enfiteuse", o qual integrará o TÍTULO X - DISPOSIÇÕES TRAN-
SITÓRIAS.
A extinção do instituto da "enfiteuse" está proposta no
Art.471 do Projeto de Constituição; consequentemente , as o-
brigações decorrentes desse instituto estarão automaticamente
extintas, tal como quer a Emenda.
Pela aprovação parcial, nos termos do Substativo. | |
136 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15008 REJEITADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se integralmente a alínea "m", do
inciso IV, do art.17 do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | A norma da alínea "m", do inciso IV, do art. 17, do Pro-
jeto, que dá a um só sindicato a representação de cada seg-
mento categorial perante o Poder Público, deve permanecer,
conforme explicitado no parecer dado à Emenda 1P16815-5.
Somos pela rejeição.
* | |
137 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15009 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se dispositivo ao art. 372 do
Projeto com a seguinte redação:
"VII - direito de todos à prática de
atividades físico-desportivas assegurado pelo
Estado." | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em sua essência, já foi incorpo -
rado ao Projeto. | |
138 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15010 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se dispositivo ao art. 334 do
Projeto com a seguinte redação:
"VIII - equidade em todos os benefícios
concedidos aos dependentes de servidores civis e
militares." | | | Parecer: | O elenco de benefícios previsto para a previdência social
equipara-se ao das previdências destinadas aos servidores pú-
blicos civis e militares. Como, porém, esses últimos possuem
um sistema de integralização do valor dos benefícios o Proje-
to propõe a instituição da previdência complementar, com o
objetivo de elevar os proventos dos trabalhadores. | |
139 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16913 PREJUDICADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Elimine-se do artigo 381 do Projeto, a
seguinte expressão: "e em casos excepcionais,
dando-se, assim, a seguinte redação:
Art. 381 - As verbas públicas serão
destinadas as escolas públicas podendo, nas
condições da lei, ser dirigidas a escola
confessionais, filantrópicas ou comunitárias,
desde que: | | | Parecer: | A matéria já consta no Projeto, portanto está prejudica-
da. | |
140 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16914 REJEITADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do artigo 376, a
seguinte redação:
Parágrafo Único: Respeitadas a opção e a
confissão religiosa dos pais ou alunos, o ensino
religioso constituirá componente curricular na
educação escolar fundamental das escolas estatais. | | | Parecer: | A Proposição em exame, conquanto constitua valioso subsí-
dio para o processo legislativo, merece ser adequadamente
considerada quando se tratar da legislação complementar e or-
dinária.
Pela rejeição. | |
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