ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00392 APROVADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação à alínea mencionada:
"c) nos serviços públicos e atividades
essenciais executados diretamente pelo Estado ou
administrados sob regime de permissão ou
concessão, haverá obrigatoriedade de uma comissão
da qual participarão representantes dos usuários
dos empregados da concessionária ou
permissionária, do órgão concedente ou permitente
e da empresa concessionária ou permissionária,
para efeitos de fiscalização e planejamento. | | | Parecer: | A Proposição contribui para o aprimoramento do texto do subs-
titutivo.
Aprovada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00378 PREJUDICADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Substitua-se no Substitutivo do Relator da
Comissão, no título do Capítulo VI e no texto dos
arts. 18 e seu parágrafo único, 20 e seus
parágrafos, a expressão "área metropolitana" por
"região metropolitana". | | | Parecer: | Prejudicada, visto o tratamento da questão adotado no
Substitutivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00379 PREJUDICADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Adite-se ao art. 18, após a expressão
"Distrito Federal" o seguinte: "em Regiões
Metropolitanas ou Aglomerações Urbanas"; e no seu
Parágrafo Único, após a expressão "Desenvolvimento
Econômico", o seguinte: "de Regiões Metropolitanas
e de Aglomerações Urbanas", ficando o art. 18 e
seu Parágrafo Único com a seguinte redação:
Art. 18 - Para efeitos administrativos, os
estados federados poderão agrupar-se em Regiões de
Desenvolvimento Econômico e os Municípios e o
Distrito Federal em Regiões Metropolitanas ou
Aglomerações Urbanas.
Parágrafo Único - Lei Complementar Federal
definirá os critérios básicos para o
estabelecimento de Regiões de Desenvolvimento
Econômico, de Regiões Metropolitanas e de
Aglomerações Urbanas. | | | Parecer: | Prejudicada, visto o tratamento da questão adotado no
Substitutivo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00380 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Substitua-se no art. 20 a expressão "Áreas
Metropolitanas" pelo seguinte: "Regiões
Metropolitanas e Aglomerações Urbanas", e
acrescente-se, após a palavra "metropolitano" a
expressão: "e da aglomeração urbana", ficando o
art. 20 com a seguinte redação:
Art. 20 - Os Estados poderão, mediante lei
complementar, criar regiões metropolitanas e
aglomerações urbanas, constituídas por
agrupamentos de municípios limítrofes para
integrar a organização, planejamento, a
programação e a execução de funções públicas de
interesse metropolitano e da aglomeração urbana,
atendendo aos princípios de integração espacial e
setorial. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do Substitutivo. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00381 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Substitua-se os §§ 1o. e 2o. do Art. 20 por
novos §§ 1o. e 2o. com a seguinte redação:
§ 1o. - Lei Complementar Estadual disporá
sobre a autonomia, a organização e a competência
da Região Metropolitana e da Aglomeração Urbana,
como entidades públicas e territoriais, podendo
atribuir-lhes:
I - delegação para promover a arrecadação de
taxas, contribuição de melhoria, tarifas e preços,
com fundamento na prestação de serviços públicos
de interesse comum;
II - competência para expedir normas em
matéria de interesse comum da Região Metropolitana
e da Aglomeração Urbana.
§ 2o. - Cada Região Metropolitana ou
Aglomeração Urbana expedirá seu próprio estatuto,
que será aprovado pela Assembléia Legislativa do
Estado, respeitadas a Constituição e a legislação
aplicável, assegurada a representação dos
municípios que as integram e a participação
comunitária. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00382 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Incluir onde couber:
Art. - Os Estados poderão estabelecer,
mediante o disposto em lei complementar estadual,
microrregiões, abrangendo municípios limítrofes,
pertencentes à mesma comunidade sócio-econômica,
com a finalidade de organização, planejamento,
programação, administração e execução de funções
públicas de interesse comum, harmonização da
legislação, da tributação, do sistema de
transportes e do uso do solo de interesse
microrregional e urbano.
Parágrafo único - A iniciativa do
estabelecimento de microrregiões caberá tambérm
aos municípios interessados, quando da omissão do
Estado, mediante solicitação à Assembléia
Legislativa do Estado. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do Substitutivo. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00383 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Adite-se ao inciso II do Artigo 31 do
seguinte: "ilimitada ao custo global dessas obras
ou serviços"", eliminando-se o § 2o. do referido
artigo, e ficando o inciso II e o § 2o. com a
seguinte redação:
"II - Contribuição de custeio de obras ou
serviços, limitada ao custo global dessas obras ou
serviços"" e
§ 2o. - É vedado a cobrança acumulada das
contribuições referidas no item I e na alínea "a"
do item II, desse artigo. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00384 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Adite-se ao inciso X do Art. 8o. a seguinte
expressão: "... de ordenação do território, meio
ambiente e desenvolvimento urbano e regional,
ouvidas as autoridades estaduais, regionais e
municipais"" ficando o inciso com a seguinte
redação:
Art. 8o. - ..................................
X - Estabelecer os planos nacionais de
viação, transportes, informática, gerenciamento
costeiro, ordenação do território, meio ambiente e
desenvolvimento regional e urbano, ouvidas as
autoridades estaduais, regionais e municipais. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00386 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa à Alínea "h", do item
XIX, do art. 8o.
Dê-se a seguinte redação à alínea "h"
mencionada:
h) Trânsito e transporte de bens e pessoas
nas vias terrestres, admitida a competência
supletiva dos Estados e Municípios". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00387 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda modificativa ao item X do artigo 8o.
Dê-se ao item X do artigo 8o. a seguinte
redação:
"X - Estabelecer os planos nacionais de
viação, transportes, informática e gerenciamento
costeiro"". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00524 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se-lhe a seguinte redação:
"Art. 8. Incumbe aos Estados,
preferencialmente sob regime de concessão ou
permissão, a prestação de serviços de utilidade
pública.
§ 1o. O regime jurídico da delegação dos
serviços federais, estaduais e municipais
obedecerá aos seguintes princípios:
a) Obrigação de manter serviço adequado;
b) Justa remuneração do capital que assegure
a melhoria e expansão dos serviços e o equilíbrio
econômico e financeiro do operador;
c) Fiscalização permanente e revisão
periódica de tarifas;
d) Direitos dos usuários;
e) Concorrência pública para linhas novas no
caso de concessão;
f) Fixação das condições da delegação,
inclusive quanto à caducidade e rescisão.
§ 2o. Os serviços de transportes coletivo
urbano e metropolitano de passageiros poderão ter
sua remuneração desvinculada do preço pago pelo
usuário, a fim de permitir a instituição de
tarifas sociais, observadas, quanto os mais, as
mesmas regras do parágrafo anterior.
§ 3o. As isenções tarifárias ou reduções para
atendimento de categorias específicas de usuários
serão cobertas com recursos provenientes da
receita tributária da pessoa jurídica de direito
público interno que instituir o benefício. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00869 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao item XVI do art. 2o. a seguinte
redação:
"Renumeração das horas suplementares em
valores superiores à da hora normal." | | | Parecer: | Rejeitada.
Parecer idêntico ao da emenda no. 7s0743-7. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00870 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao item mencionado:
"XX - adicional sobre o salário mínimo pela
prestação de trabalho em atividade insalubre ou
perigosa, além de proteção através de controles e
equipamentos que visem a reduzir o grau de risco
da atividade." | | | Parecer: | Rejeitada
É necessário que o texto constitucional explicite a vedação
do trabalho insalubre ou perigoso, excepcionados os casos au-
torizados em lei ou convenção. Contemplam-se dessa forma duas
pré-condições à realização desses trabalhos: o interesse na-
cional e a aquescência dos interessados. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00871 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao item V do art. 2o. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. O inciso V do artigo 2o. e o VI do 32
contemplam, com redação própria, o conteúdo da emenda. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00872 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo citado:
"Art. 9o. Nas entidades públicas de
orientação, de formação profissional, cultural,
recreativa e de assistência social, dirigida aos
trabalhadores, é assegurada a participação
tripartite de governo, trabalhadores e
empregadores." | | | Parecer: | Rejeitada.
A expressão "publicas" exime entidades para-fiscais e finan-
ciadas pela sociedade, como o SESC, SESI, SENAI, e SENAC de
terem a participação da sua clientela objeto, o que seria
justo e desejável, para uma adequação programática destas
instituições às necessidades do trabalhador. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00873 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 8o. a seguinte redação:
"É assegurada a participação dos
trabalhadores, em igualdade de representação com
os empregadores, em todos os órgãos da
administração pública, direta ou indireta, onde
seus interesses profissionais, sociais e
previdenciários sejam objeto de discussão e
deliberação." | | | Parecer: | Rejeitada.
Visa a emenda a excluir do dispositivo as empresas concessio-
nárias de serviços públicos. Embora se trate de empresas pri-
vadas, atuam em setores de interesse público sob concessão do
Estado. Daí sua inclusão no dispositivo. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00874 APROVADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 6o.:
"Art. 6o. A entidade sindical poderá atuar
como substituto processual da categoria para
defesa de seus interesses coletivos, desde que
previamente autorizada pelos interessados." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
A proposta da Emenda está satisfeita, de forma mais abrangen-
te, pela disposição do art. 6o. do substitutivo. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00875 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda modificativa ao § 1o., do art. 2o.
Dê-se ao parágrafo mencionado a seguinte
redação:
"§ 1o. É reconhecido o direito de greve em
decorrência da frustração de negociação coletiva." | | | Parecer: | Rejeitada.
O texto do Substitutivo delega aos trabalhadores a decisão a
respeito da oportunidade da greve. É patente que pode ocorrer
violação flagrante de direitos que motive greve independente-
mente de processo de negociação coletiva. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00884 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 2o. o inciso XXVI, com
a seguinte redação:
"XXVI - complementação de despesas de
transporte." | |
|