1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:030 | |||
Texto: | ARTIGO : 030 Art. 30 - São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de "habeas corpus", das quais caberá recurso para o Superior Tribunal de Justiça. | |||
Indexação: | SENTENÇA, IRRECORRIVEL, DECISÃO, (TSE), DESCUMPRIMENTO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DECISÃO DENEGATORIA, HABEAS CORPUS, RECURSO JUDICIAL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA. |