ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:02 SSC: ART:073 | | | Texto: | Art. 73 - No início da legislatura, proceder-se-á de acordo
com o Art. 60 e seus parágrafos. | | | Indexação: | INICIO, LEGISLATURA, NOMEAÇÃO, PRIMEIRO MINISTRO, COMPETENCIA,
PRESIDENTE DA REPUBLICA, INDICAÇÃO, APROVAÇÃO, MEMBROS,
CONSELHO DE MINISTROS, PRAZO DETERMINADO, APRESENTAÇÃO,
PLANO DE GOVERNO, SESSÃO CONJUNTA, CONGRESSO NACIONAL,
POSSIBILIDADE, MOÇÃO REPROBATORIA. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:03 SSC: ART:073 | | | Texto: | Art. 73 - Compete à União:
I - emitir moeda;
II - administrar as reservas cambiais do País;
III - fiscalizar as operações de natureza financeira,
especialmente as de crédito, câmbio e capitalização, bem como as de
seguro. | | | Indexação: | COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, EMISSÃO, MOEDA, ADMINISTRAÇÃO,
RESERVA, CAMBIO, FISCALIZAÇÃO, OPERAÇÃO FINANCEIRA, OPERAÇÃO DE
CAMBIO, CAPITALIZAÇÃO, SEGUROS. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:02 SEC:03 SSC: ART:073 | | | Texto: | Art. 73 - A assistência social compreende o conjunto de
ações e serviços prestados de forma gratuita, obrigatória e
independente de contribuição à seguridade social, voltado para:
I - proteção à família, infância, maternidade, velhice e
pessoas portadoras de deficiência;
II - amparo às crianças e adolescentes, órfãos, abandonados
ou autores de infração penal;
III - promoção da integração ao mercado de trabalho e da
habilitação civil. | | | Indexação: | COMPOSIÇÃO, ASSISTENCIA SOCIAL, SERVIÇO SOCIAL, PRESTAÇÃO DE
SERVIÇO, POPULAÇÃO CARENTE, GRATUIDADE, OBRIGATORIEDADE,
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, PROTEÇÃO, FAMILIA, INFANCIA, MATERNIDADE,
VELHO, DEFICIENTE FISICO, CRIANÇA, ADOLESCENTE, ORFÃO, MENOR
ABANDONADO, INFRAÇÃO PENAL, INTEGRAÇÃO SOCIAL, MERCADO DE
TRABALHO, FORMAÇÃO PROFISSIONAL, HABILITAÇÃO PROFISSIONAL,
INTEGRALIZAÇÃO, SOCIEDADE CIVIL. | |
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