ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07024 PREJUDICADA | | | Autor: | RUBEN FIGUEIRÓ (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendaod - Artigo 296
Ao artigo 296 do Projeto de Constituição dê-
se a seguinte redação:
Artigo 296 - Todos os órgãos do Legislativo,
do Executivo e do Judiciário, inclusive as
Fundações instituídas e mantidas pelo Poder
Público, as Empresas Públicas de Capital exclusivo
ou não do Estado e aqueles em que qualquer ente
público seja acionista, serão obrigados a
divulgar, trimestralmente, em Órgão de Imprensa
Oficial da União ou do Estado, demonstrativo
evidenciando, por faixas de remuneração, a lotação
e os números de movimentação do pessoal, indicando
especificamente os motivos da mesma. | | | Parecer: | Compartilhamos com a preocupação do nobre autor da Emen-
da, pela importância do assunto. Contudo entendemos que a ma-
téria em questão deve ser objeto de norma em Lei Complemen-
tar. Assim consideramos prejudicada a emenda, inclusive por-
que o dispositivo em questão não deverá permanecer no substi-
tutivo. | |
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