ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00090 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda aditiva ao Projeto da Comissão de
Sistematização, visando a adequação no disposto no
art. 156.
Acrescente-se um paragrafo com a seguinte
redação:
PARAGRAFO ÚNICO - "Se a morte do Presidente
se der após sua eleição e antes de sua posse, o
Vice-Presidente assumirá por todo o período do
mandato". | | | Parecer: | A emenda contribui, efetivamente, para o aprimoramento
do projeto constitucional ora em exame.
Traz, no sentido lato, um texto que não levantará qual-
quer dúvida, em caso de falecimento do Presidente da Repúbli-
ca, sobre o modo de como seu sucessor assumirá o mandato.
Assim, somos pelo acolhimneto da presente emenda. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00091 PREJUDICADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda modificativa para adequação do texto
do Projeto, acrescentando-se o inciso XI, no art.
13 e renumerando-se os demais.
Dê-se a seguinte redação:
"XI - Todos tem direito a igual remuneração
por igual trabalho. A lei não permitirá que a
consideração de fatores pessoais, ainda que
legítima como no caso do tempo de serviço ou dos
encargos de família, opere além dos limites da
complementariedade, solapando a eficácia desta
norma". | | | Parecer: | O preceito do inciso XI é, na verdade, redundante se co-
tejado com disposições idênticas que proclamam a igualdade de
todos perante a lei e vedam qualquer forma de discriminação.
Assim, embora a Emenda tenha em mira aperfeiçoar o seu texto,
por questão de técnica legislativa e para evitar repetições
desnecessárias, optamos por suprimir o dispositivo.
* | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00092 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda modificativa ao Projeto da Comissão de
Sistematização, visando à adequação no disposto no
§ 1o. do art. 257 acrescente-se um inciso com a
seguinte redação:
"III - Pelo menos 3% (três por cento) da
receita tributária nacional serão destinados,
durante vinte anos, para aplicar em obras de
combate à seca na região nordeste do País". | | | Parecer: | A emenda objetiva vincular, pelo prazo que estabelece, parce-
la de receita tributária a destinação que especifica.
Na hipótese, não obstante os elevados propósitos do Eminente
Constituinte, a matéria conflita com a sistemática geral ado-
tada no Projeto da Comissão de Sistematização, em especial
com a norma contida no artigo 288, IV.
A excessiva vinculação de receita a determinada finalidade,
por outro lado, restringe a competência do Poder Legislativo
de deliberar sobre os gastos públicos e de se pronunciar so-
bre as prioridades da Administração.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00093 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda aditiva ao Projeto da Comissão de
Sistematização, visando a adequação no disposto no
art. 105. Acrescente-se um inciso com a seguinte
redação:
"III - As concessionárias de serviço de som
e imagem, deverão entrar em cadeia nacional,
diariamente, pelo período de cinco minutos, a fim
de transmitirem programa das atividades do Poder
Legislativo". | | | Parecer: | A emenda percute matéria própria de lei ordinária. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00094 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Projeto da Comissão de
Sistematização, visando a adequação no disposto
no art. 89, acrescente-se um inciso com a seguinte
redação:
"III - O trabalhador rural será aposentado
ao atingir sessenta anos de idade se do sexo
masculino e cinquenta e cinco se do sexo feminino.
PARAGRAFO ÚNICO. Nenhuma aposentadoria do
trabalhador rural poderá ser inferior a um
salário-mínimo. | | | Parecer: | A aposentadoria do trabalhador rural está prevista no
Projeto de modo diferenciado do trabalhador urbano, isto é,de
verá ocorrer nas condições de redução de tempo e de idade pre
vistas na alínea "c" do artigo 356, de acordo com o que vier
a dispor a lei ordinária. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00095 PREJUDICADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Projeto da Comissão de
Sistematização, visando a adequação no disposto no
art. 89.
Proponho a seguinte redação:
III - Os proventos da inatividade não poderão
ser inferiores aos que o aposentado percebia na
atividade. | | | Parecer: | A emenda fica prejudicada face a dispositivos constan
tes no inciso I, do artigo 89 e no art. 90. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00096 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao art. 12, inciso III para
adequação ao Projeto.
Acrescente-se à letra "A", o seguinte:
- A maioridade do homem e da mulher se
adquire aos 18 (dezoito) anos. | | | Parecer: | A Emenda estabelece novo limite etário para a maiorida-
de.
Vazada em termos pouco técnicos, tratando-se, ademais ,
de matéria afeta à lei ordinária, sua rejeição se impõe.
Pela rejeição, portanto. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00129 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA PARA ADEQUAÇÃO DO TEXTO DO
ANTEPROJETO DO SENHOR RELATOR, ART. 55, § 2o.
DÊ-SE A SEGUINTE REDAÇÃO:
" § 4o. - A representação judicial dos
Estados e do Distrito Federal compete
privativamente aos seus procuradores organizados
em carreira, com ingressos mediante concurso
público de provas e títulos". | | | Parecer: | A emenda tem total procedência e propriedade. Tal como propõe
o ilustre Constituinte deve ser acolhida, vez que a aprovação
do texto atual acarretaria efeitos indesejáveis no bom funci-
onamento dos órgãos públicos estaduais. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06504 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 337 e parágrafo
único
SUPRIMAM-SE o artigo 337, bem assim, seu
parágrafo único. | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06505 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 488
SUPRIMA-SE O ART. 488, do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06557 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: art. 487.
Suprima-se o art. 487 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06761 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Redação atual
"Art. 301. Será considerada empresa nacional
a pessoa jurídica constituída e com sede no País,
cujo controle decisório e de capital esteja, em
caráter permanente, exclusivo e incondicional, sob
a titularidade direta ou indireta de pessoas
físicas domiciliadas no País, ou por entidades de
direito público interno."
Proposta
"Art. 301. A lei estabelecerá condições para
a pessoa jurídica ser considerada empresa nacional
e especificará os casos em que o capital deva
pertencer majoriamente ou exclusivamente a
brasileiros." | | | Parecer: | A opinião do ilustre Autor da Emenda não encontra res-
paldo na grande maioria de sugestões trazidas a este Relator,
inclusive com as conclusões das comissões temáticas.
Somos pela rejeição. | |
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